A usucapião é o caminho previsto em lei para reconhecer a propriedade de quem ocupa um imóvel há anos. Atuamos na regularização pela via cartorária ou judicial, orientando cada etapa — da análise da posse ao registro na matrícula.
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O crescimento urbano de Caraguatatuba se acelerou a partir dos anos 1970, quando boa parte dos loteamentos do município foi aberta — muitos sem aprovação ou registro adequado. A chegada de trabalhadores ligados à Petrobras e ao TEBAR intensificou as ocupações informais. Hoje, só no bairro Porto Novo, estima-se que cerca de 90% das mais de 2.000 ocupações em terras devolutas municipais ainda estejam irregulares.
Bairros como Porto Novo, Massaguaçu, Barranco Alto, Rio Claro, Travessão e Martim de Sá concentram muitos desses casos. Sem a escritura registrada, o imóvel não pode ser vendido por financiamento, não serve de garantia bancária e pode gerar conflitos em inventário.
Terras devolutas e terrenos de marinha: nem todo imóvel irregular em Caraguatatuba comporta usucapião. Imóveis em terras devolutas municipais seguem caminho próprio de regularização junto à Prefeitura (legitimação de posse ou REURB, Lei Municipal nº 2.660/2023); imóveis na orla podem estar sujeitos à faixa de marinha da União. A análise prévia da natureza jurídica da área é etapa obrigatória — e antecede qualquer providência.
O tempo de posse e as características do imóvel definem a modalidade adequada. Essa classificação é parte da análise técnica inicial.
Imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, sem outra propriedade. Art. 183 CF · 1.240 CC
Área rural de até 50 ha, tornada produtiva ou com moradia. Art. 191 CF · 1.239 CC
Exige justo título e boa-fé; reduz a 5 anos com moradia ou investimento. Art. 1.242 CC
Independe de título ou boa-fé; reduz a 10 anos com moradia habitual. Art. 1.238 CC
Desde o CPC/2015, a usucapião pode tramitar no cartório ou pela via judicial. A escolha depende das particularidades de cada imóvel.
Ajuizada na Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba. Indicada quando há divergência com confrontantes, imóvel sem matrícula ou documentação incompleta. Costuma ser mais demorada, mas comporta situações mais complexas.
Processada diretamente no Registro de Imóveis, sem sentença, a partir de ata notarial e prova de posse. Com documentação organizada e sem oposição dos confrontantes, tende a ser concluída com mais agilidade que a via judicial.
Endereço
Av. Presciliana de Castilho, 151 — Centro
Telefone (12) 3886-6111
Titular Diego Selhane Pérez
Abrangência Município de Caraguatatuba
Função
Lavratura da ata notarial (via extrajudicial)
Telefone (12) 3882-1242
Local Centro — Caraguatatuba / SP
Um percurso técnico e transparente, do primeiro contato ao registro na matrícula.
Verificamos se o imóvel comporta usucapião, qual a modalidade aplicável e a via mais adequada. Em Caraguatatuba, identificamos se o imóvel está em terra devoluta municipal, em área de marinha ou em APP — impedimentos frequentes na região — e checamos a situação perante a SPU e os programas de REURB do município.
Organizamos a documentação: IPTU, contas de consumo, contratos antigos, fotografias, declarações de confrontantes e planta do imóvel. Trabalhamos inclusive com documentação escassa, orientando como reuni-la.
Via extrajudicial: ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas de Caraguatatuba e protocolo no Registro de Imóveis de Caraguatatuba. Via judicial: ajuizamento na Comarca de Caraguatatuba e acompanhamento de todos os atos processuais.
Intimação dos vizinhos e do titular registral. Havendo oposição na via extrajudicial, o caso pode ser redirecionado para a via judicial, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
Com a decisão do cartório ou a sentença judicial, a propriedade é levada a registro na matrícula. O imóvel passa a constar formalmente em nome do possuidor.
Análise técnica de planta e documentação
Escritório dedicado ao Direito Imobiliário e à regularização de imóveis, com atuação voltada às particularidades do Litoral Norte de São Paulo — terrenos de marinha, áreas de preservação, loteamentos irregulares e procedimentos junto à SPU.
Conduzido pelos sócios Dra. Daniela Caldeira (OAB/SP 371.734) e Dr. Matheus Caldeira (OAB/SP 426.198), o escritório atua em usucapião judicial e extrajudicial, regularização fundiária, retificações e averbações de registro e consultoria preventiva em transações imobiliárias.
Lei Municipal nº 2.660/2023). Por isso, a análise da natureza jurídica da área é sempre o primeiro passo.art. 1.238 do CC), independentemente de justo título ou boa-fé. Contrato de gaveta, carnês de IPTU e contas de consumo costumam servir como prova de posse. Antes, é preciso verificar se o imóvel está em área pública — terra devoluta ou marinha —, o que afastaria a usucapião.art. 1.243 do Código Civil admite a accessio possessionis — a soma das posses contínuas entre antecessor e sucessor. Em Caraguatatuba, onde muitos imóveis foram transmitidos desde os loteamentos dos anos 1970 sem registro cartorário, essa soma costuma ser decisiva para completar o prazo legal.Fale diretamente com o escritório. A análise inicial orienta sobre a viabilidade e os próximos passos do seu caso.
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