A usucapião é o caminho previsto em lei para reconhecer a propriedade de quem ocupa um imóvel há anos. Atuamos na regularização pela via cartorária ou judicial, orientando cada etapa — da análise da posse ao registro na matrícula.
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Décadas de ocupação acelerada ao longo de mais de 100 km de costa produziram um cenário particular: loteamentos aprovados de forma irregular, terrenos transferidos por contratos de gaveta e imóveis passados de geração em geração sem registro cartorário. Boa parte dos imóveis do município ainda não tem matrícula em nome de quem efetivamente os ocupa.
Bairros como Varadouro, Pontal da Cruz, Sertão de Maresias, Juquehy e Canto do Mar concentram muitos desses casos. Sem a escritura registrada, o imóvel não pode ser vendido por financiamento, não serve de garantia bancária e pode gerar conflitos em inventário.
Terrenos de marinha: imóveis às margens do mar podem estar sujeitos à faixa de terrenos de marinha (33 m da Linha de Preamar Médio), que são bens da União e não comportam usucapião. A demarcação da LPM pela SPU segue em andamento na região — por isso essa verificação integra a análise inicial do caso.
O tempo de posse e as características do imóvel definem a modalidade adequada. Essa classificação é parte da análise técnica inicial.
Imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, sem outra propriedade. Art. 183 CF · 1.240 CC
Área rural de até 50 ha, tornada produtiva ou com moradia. Art. 191 CF · 1.239 CC
Exige justo título e boa-fé; reduz a 5 anos com moradia ou investimento. Art. 1.242 CC
Independe de título ou boa-fé; reduz a 10 anos com moradia habitual. Art. 1.238 CC
Desde o CPC/2015, a usucapião pode tramitar no cartório ou pela via judicial. A escolha depende das particularidades de cada imóvel.
Ajuizada na Vara Cível da Comarca de São Sebastião. Indicada quando há divergência com confrontantes, imóvel sem matrícula ou documentação incompleta. Costuma ser mais demorada, mas comporta situações mais complexas.
Processada diretamente no Registro de Imóveis, sem sentença, a partir de ata notarial e prova de posse. Com documentação organizada e sem oposição dos confrontantes, tende a ser concluída com mais agilidade que a via judicial.
Endereço
Rua Anjolino Viola, 465 — Centro
Telefone (12) 3892-4700
Abrangência São Sebastião e Ilhabela
Endereço
Av. Walkir Vergani, 473 — Boiçucanga
Telefone (12) 3865-1880
Região Toque Toque Pequeno a Boracéia
Um percurso técnico e transparente, do primeiro contato ao registro na matrícula.
Verificamos se o imóvel comporta usucapião, qual a modalidade aplicável e a via mais adequada. Em São Sebastião, checamos também a situação perante a SPU (terrenos de marinha) e os programas de REURB do município.
Organizamos a documentação: IPTU, contas de consumo, contratos antigos, fotografias, declarações de confrontantes e planta do imóvel. Trabalhamos inclusive com documentação escassa, orientando como reuni-la.
Via extrajudicial: ata notarial no tabelionato competente e protocolo no Registro de Imóveis. Via judicial: ajuizamento na Comarca de São Sebastião e acompanhamento de todos os atos processuais.
Intimação dos vizinhos e do titular registral. Havendo oposição na via extrajudicial, o caso pode ser redirecionado para a via judicial, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
Com a decisão do cartório ou a sentença judicial, a propriedade é levada a registro na matrícula. O imóvel passa a constar formalmente em nome do possuidor.

Análise técnica de planta e documentaçãoEscritório dedicado ao Direito Imobiliário e à regularização de imóveis, com atuação voltada às particularidades do Litoral Norte de São Paulo — terrenos de marinha, áreas de preservação, loteamentos irregulares e procedimentos junto à SPU.
Conduzido pelos sócios Dra. Daniela Caldeira (OAB/SP 371.734) e Dr. Matheus Caldeira (OAB/SP 426.198), o escritório atua em usucapião judicial e extrajudicial, regularização fundiária, retificações e averbações de registro e consultoria preventiva em transações imobiliárias.
art. 183, §3º, CF). A demarcação da Linha de Preamar Médio pela SPU ainda está em curso em São Sebastião, por isso a verificação prévia da situação do imóvel é indispensável antes de qualquer providência.Lei 13.465/2017) é um procedimento coletivo conduzido pela Prefeitura para núcleos informais cadastrados. Quando o imóvel não está em área de REURB ou o processo está paralisado, a usucapião individual costuma ser uma alternativa viável a ser analisada caso a caso.art. 1.243 do Código Civil admite a accessio possessionis — a soma das posses contínuas entre antecessor e sucessor. Em imóveis transmitidos de geração em geração sem escritura formal, esse mecanismo pode ser essencial para completar o prazo legal.Fale diretamente com o escritório. A análise inicial orienta sobre a viabilidade e os próximos passos do seu caso.
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