A usucapião é o caminho previsto em lei para reconhecer a propriedade de quem ocupa um imóvel há anos. Com escritório em Mogi das Cruzes, atuamos na regularização em todo o Alto Tietê — pela via cartorária ou judicial, orientando cada etapa, da análise da posse ao registro na matrícula.
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O Alto Tietê cresceu de forma acelerada entre as décadas de 1970 e 1990, com loteamentos abertos muito além da capacidade de fiscalização dos municípios. Mogi das Cruzes — a maior cidade da região — registra 86 núcleos habitacionais em situação fundiária irregular, com estimativa de cerca de 17 mil famílias residindo em imóveis sem escritura registrada, segundo o Cadastramento Municipal de Habitação. Na maioria dos casos, são loteamentos antigos que foram aprovados, mas implantados ou ocupados de forma irregular ao longo dos anos.
Em Suzano, o Plano Municipal de Habitação identificou 71 loteamentos irregulares passíveis de regularização — bairros como Jardim Casa Branca, Ramal São José, Fazenda Viaduto, Miguel Badra e Vila Fátima estão entre os mais afetados. O programa “Regulariza Suzano” avançou em alguns núcleos, mas muitos moradores ainda aguardam ou desconhecem que a usucapião individual pode ser uma alternativa. Sem a escritura registrada, o imóvel não pode ser vendido por financiamento, não serve de garantia bancária e pode gerar conflitos em inventário.
Área de Proteção de Mananciais (APM): grande parte do território de Mogi das Cruzes e Suzano está inserida na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê (APRM-AT). Imóveis em APM têm restrições específicas de uso e parcelamento (Lei Estadual nº 13.579/2009). A análise da situação ambiental do imóvel é etapa obrigatória antes de qualquer processo de usucapião ou regularização na região.
O tempo de posse e as características do imóvel definem a modalidade adequada. Essa classificação é parte da análise técnica inicial.
Imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, sem outra propriedade. Art. 183 CF · 1.240 CC
Área rural de até 50 ha, tornada produtiva ou com moradia. Art. 191 CF · 1.239 CC
Exige justo título e boa-fé; reduz a 5 anos com moradia ou investimento. Art. 1.242 CC
Independe de título ou boa-fé; reduz a 10 anos com moradia habitual. Art. 1.238 CC
Desde o CPC/2015, a usucapião pode tramitar no cartório ou pela via judicial. A escolha depende das particularidades de cada imóvel.
Ajuizada na Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes ou de Suzano. Indicada quando há divergência com confrontantes, imóvel sem matrícula, documentação incompleta ou questões ambientais da APRM-AT. Costuma ser mais demorada, mas comporta situações mais complexas.
Processada diretamente no Registro de Imóveis competente — em Mogi das Cruzes, o 1º ou o 2º CRI —, sem sentença, a partir de ata notarial e prova de posse. Com documentação organizada e sem oposição dos confrontantes, tende a ser concluída com mais agilidade que a via judicial.
Endereço
R. Cel. Souza Franco, 1571 — Pq. Monte Líbano
Telefone (11) 4728-4100
Titular Dirceu de Arruda
Endereço
Rua Adelino Torquato, 38 — Pq. Monte Líbano
Telefone (11) 4799-0020
Titular Plinio Schenk Junior
Um percurso técnico e transparente, do primeiro contato ao registro na matrícula.
Verificamos se o imóvel comporta usucapião, qual a modalidade aplicável e a via mais adequada. Em Mogi das Cruzes e Suzano, checamos também a situação perante a Área de Proteção de Mananciais (APRM-AT), os programas municipais de regularização e a situação registral no CRI competente.
Organizamos a documentação: IPTU, contas de consumo, contratos antigos, fotografias, declarações de confrontantes e planta do imóvel. Trabalhamos inclusive com documentação escassa, orientando como reuni-la.
Via extrajudicial: ata notarial lavrada em tabelionato de Mogi das Cruzes ou Suzano e protocolo no CRI competente. Via judicial: ajuizamento na Comarca de Mogi das Cruzes ou de Suzano e acompanhamento de todos os atos processuais.
Intimação dos vizinhos e do titular registral. Havendo oposição na via extrajudicial, o caso pode ser redirecionado para a via judicial, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
Com a decisão do cartório ou a sentença judicial, a propriedade é levada a registro na matrícula. O imóvel passa a constar formalmente em nome do possuidor.
Análise técnica de planta e documentação
Escritório dedicado ao Direito Imobiliário e à regularização de imóveis, com escritório em Mogi das Cruzes e atuação voltada às particularidades do Alto Tietê — Área de Proteção de Mananciais (APRM-AT), loteamentos irregulares e programas municipais de regularização.
Conduzido pelos sócios Dra. Daniela Caldeira (OAB/SP 371.734) e Dr. Matheus Caldeira (OAB/SP 426.198), o escritório atua em usucapião judicial e extrajudicial, regularização fundiária, retificações e averbações de registro e consultoria preventiva em transações imobiliárias.
Lei Estadual nº 13.579/2009 permanecem após a regularização da propriedade. Por isso, a análise prévia da situação ambiental do imóvel é etapa obrigatória, antes de qualquer providência.art. 1.243 do Código Civil admite a accessio possessionis — a soma das posses contínuas entre antecessor e sucessor. No Alto Tietê, onde muitos imóveis foram transmitidos informalmente desde os loteamentos das décadas de 1970 e 1980, essa soma costuma ser decisiva para completar o prazo legal.Fale diretamente com o escritório. A análise inicial orienta sobre a viabilidade e os próximos passos do seu caso.
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