Moradia ou terreno sem registro há anos? A Caldeira Advogados regulariza imóveis em Caraguatatuba, Porto Novo, Massaguaçu, Tabatinga e toda a região — pela via cartorária ou judicial, com segurança e agilidade.
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Caraguatatuba teve seu crescimento urbano acelerado a partir dos anos 1970, quando cerca de 50% dos loteamentos do município foram abertos — muitos sem aprovação ou registro adequado. Soma-se a isso a chegada massiva de trabalhadores da Petrobras e do TEBAR, que intensificou as ocupações informais. Hoje, só no bairro Porto Novo, estima-se que 90% das mais de 2.000 ocupações em terras devolutas municipais ainda estejam irregulares.
Bairros como Porto Novo, Massaguaçu, Barranco Alto, Rio Claro, Travessão e Martim de Sá concentram muitos desses casos. Sem escritura registrada, o imóvel não pode ser vendido por financiamento, não serve como garantia bancária e pode gerar disputas em inventário.
Atenção — terras devolutas e terrenos de marinha: nem todo imóvel irregular em Caraguatatuba é passível de usucapião. Imóveis em terras devolutas municipais têm caminho próprio de regularização via Prefeitura (Lei Municipal n.º 2.660/2023). Imóveis na orla podem estar sujeitos à faixa de marinha da União. A análise prévia da natureza jurídica da área é etapa obrigatória — e é o que fazemos antes de qualquer providência.
O prazo de posse e as características do imóvel definem a modalidade correta. Nossa equipe faz essa análise antes de qualquer providência.
5 anos
Imóvel urbano de até 250 m², usado como moradia. Não pode ter outro imóvel. Art. 183, CF e art. 1.240, CC.
5 anos
Área rural de até 50 ha, tornada produtiva ou com moradia. Art. 191, CF e art. 1.239, CC.
10 anos
Exige justo título e boa-fé. Reduz para 5 anos com moradia ou investimento produtivo. Art. 1.242, CC.
15 anos
Independe de título ou boa-fé. Reduz para 10 anos com moradia habitual ou obra social. Art. 1.238, CC.
Desde o CPC/2015, a usucapião pode ser feita no cartório — mais rápida — ou pela via judicial. A escolha depende das particularidades do caso.
Ajuizada na Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba. Indicada quando há conflito com confrontantes, imóvel sem matrícula, documentação incompleta ou quando é necessário definir se a área é pública ou privada. Mais demorada, mas resolve casos complexos.
Processada no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba (Av. Presciliana de Castilho, 151 — Centro). Sem sentença judicial. Com documentação organizada, pode ser concluída em 4 a 12 meses.
Av. Presciliana de Castilho, 151 — Centro · Tel. (12) 3886-6111
Titular: Diego Selhane Pérez · Seg–Sex: 9h às 16h
Abrangência: Município de Caraguatatuba
Centro, Caraguatatuba/SP · Tel. (12) 3882-1242
Responsável pela lavratura da ata notarial na via extrajudicial
Seg–Sex: 9h às 17h
Verificamos a natureza jurídica da área (pública ou privada), a situação registral e a modalidade adequada. Em Caraguatatuba, identificamos se o imóvel está em terra devoluta municipal, em área de marinha ou em APP — três impedimentos frequentes na região.
Orientamos e organizamos toda a documentação: IPTU, contas de consumo, contratos antigos, fotos, declarações de vizinhos e planta do imóvel. Trabalhamos mesmo com documentação escassa.
Via extrajudicial: ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas de Caraguatatuba e protocolo no CRI de Caraguatatuba. Via judicial: ajuizamento na Comarca de Caraguatatuba com todos os atos processuais.
Intimação dos vizinhos e do titular registral. Se houver oposição na via extrajudicial, o caso é redirecionado para a via judicial.
Com o deferimento do cartório ou a sentença judicial, o imóvel é registrado na matrícula em seu nome. Escritura em mãos, propriedade garantida.
Litoral Norte de São Paulo
A Caldeira Advogados Associados é um escritório especializado em Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis, com mais de 12 anos de atuação no Litoral Norte de São Paulo.
O escritório é conduzido pelos sócios Dra. Daniela Caldeira e Dr. Matheus Caldeira, ambos com sólida formação e experiência prática em direito imobiliário, usucapião judicial e extrajudicial, regularização fundiária, retificações de registro e consultoria preventiva.
Com uma equipe multidisciplinar que alia rigor técnico e profundo conhecimento das particularidades imobiliárias do Litoral Norte, o escritório oferece soluções completas, seguras e personalizadas para cada cliente — de São Sebastião a Ubatuba.
"Escritório competente e ágil. Estamos em processo de usucapião e, apesar de termos novidades a cada etapa, os advogados são extremamente prestativos em resolver as demandas."
"Além de cordialidade e profissionalismo, tivemos êxito na ação. Muito obrigado à equipe Caldeira Advocacia."
"Ambiente acolhedor e organizado. O mais importante: advogados comprometidos em prestar serviço de excelência."
Meu imóvel está em área de marinha. Posso fazer usucapião?
Terras devolutas são bens públicos municipais que foram ocupados ao longo do tempo sem transferência formal. Em Caraguatatuba, estima-se que 90% das mais de 2.000 ocupações em terras devolutas no bairro Porto Novo ainda estejam irregulares. Imóveis em terras devolutas municipais não são passíveis de usucapião — a regularização é feita por legitimação de posse ou REURB, via Secretaria de Habitação (Lei Municipal n.º 2.660/2023). A análise da natureza jurídica é sempre o primeiro passo.
Meu imóvel em Caraguatatuba foi comprado por contrato de gaveta há mais de 15 anos. Tenho direito à usucapião?
Com mais de 15 anos de posse contínua, mansa e pacífica, há enquadramento na usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC), independentemente de justo título ou boa-fé. O contrato de gaveta, os carnês de IPTU e as contas de consumo servem como prova de posse. O mais importante é verificar antes se o imóvel está em área pública (terra devoluta ou marinha) — o que excluiria a usucapião.
Posso somar o tempo de posse do antigo dono ao meu em Caraguatatuba?
Sim. O art. 1.243 do Código Civil permite a accessio possessionis — a soma das posses contínuas de antecessor e sucessor. Em Caraguatatuba, onde muitos imóveis foram passados de mão em mão desde os loteamentos dos anos 1970 sem registro cartorário, essa soma de posses é decisiva para completar o prazo legal.
Qual é o cartório responsável pela usucapião extrajudicial em Caraguatatuba?
O Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Caraguatatuba (Av. Presciliana de Castilho, 151 — Centro) é o cartório competente para todo o município. O titular é Diego Selhane Pérez, e o atendimento funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h, pelo telefone (12) 3886-6111.
Quanto tempo demora e quanto custa a usucapião em Caraguatatuba?
Via extrajudicial no CRI de Caraguatatuba: 4 a 12 meses com documentação completa. Via judicial na Comarca de Caraguatatuba: variável conforme a complexidade. Os custos incluem honorários advocatícios, taxas cartoriais (em torno de 1% do valor venal do imóvel) e eventuais despesas com ART de responsável técnico. Fazemos uma estimativa completa na análise inicial.
O atendimento é presencial em Caraguatatuba?
Sim. A Caldeira Advogados atua presencialmente em Caraguatatuba e em todo o Litoral Norte de São Paulo — São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela. Também realizamos atendimento remoto por videoconferência para quem prefere ou está fora da região.
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