Usucapião em Caraguatatuba | Caldeira Advogados Associados
Edifícios e imóveis — atuação em Direito Imobiliário no Litoral Norte
Caraguatatuba · Porto Novo · Massaguaçu · Tabatinga

Seu imóvel em Caraguatatuba está sem escritura?

A usucapião é o caminho previsto em lei para reconhecer a propriedade de quem ocupa um imóvel há anos. Atuamos na regularização pela via cartorária ou judicial, orientando cada etapa — da análise da posse ao registro na matrícula.

Atendimento presencial e online Análise técnica da viabilidade Vias extrajudicial e judicial
Registro de Imóveis Matrícula · — · — —

Entenda a situação do seu imóvel

Conte um pouco sobre o caso. Retornamos o contato pelo WhatsApp para orientar sobre os próximos passos.

Seus dados são tratados de forma confidencial, nos termos da LGPD, e usados apenas para contato.

Usucapião extrajudicial Usucapião judicial REURB Retificação de registro Regularização fundiária
O contexto do Litoral Norte

Por que tantos imóveis em Caraguatatuba ainda estão irregulares

O crescimento urbano de Caraguatatuba se acelerou a partir dos anos 1970, quando boa parte dos loteamentos do município foi aberta — muitos sem aprovação ou registro adequado. A chegada de trabalhadores ligados à Petrobras e ao TEBAR intensificou as ocupações informais. Hoje, só no bairro Porto Novo, estima-se que cerca de 90% das mais de 2.000 ocupações em terras devolutas municipais ainda estejam irregulares.

Bairros como Porto Novo, Massaguaçu, Barranco Alto, Rio Claro, Travessão e Martim de Sá concentram muitos desses casos. Sem a escritura registrada, o imóvel não pode ser vendido por financiamento, não serve de garantia bancária e pode gerar conflitos em inventário.

90%
das ocupações em terras devolutas do bairro Porto Novo seguem irregulares Referência: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba · Lei Municipal nº 2.660/2023

Terras devolutas e terrenos de marinha: nem todo imóvel irregular em Caraguatatuba comporta usucapião. Imóveis em terras devolutas municipais seguem caminho próprio de regularização junto à Prefeitura (legitimação de posse ou REURB, Lei Municipal nº 2.660/2023); imóveis na orla podem estar sujeitos à faixa de marinha da União. A análise prévia da natureza jurídica da área é etapa obrigatória — e antecede qualquer providência.

Centro Porto Novo Massaguaçu Tabatinga Martim de Sá Indaiá Perequê-Mirim Travessão Rio Claro Barranco Alto Cocanha Jetuba
Modalidades

Qual usucapião pode se aplicar ao seu caso

O tempo de posse e as características do imóvel definem a modalidade adequada. Essa classificação é parte da análise técnica inicial.

5Anos

Especial Urbana

Imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, sem outra propriedade. Art. 183 CF · 1.240 CC

5Anos

Especial Rural

Área rural de até 50 ha, tornada produtiva ou com moradia. Art. 191 CF · 1.239 CC

10Anos

Ordinária

Exige justo título e boa-fé; reduz a 5 anos com moradia ou investimento. Art. 1.242 CC

15Anos

Extraordinária

Independe de título ou boa-fé; reduz a 10 anos com moradia habitual. Art. 1.238 CC

Como regularizar

Cartório ou Justiça: dois caminhos possíveis

Desde o CPC/2015, a usucapião pode tramitar no cartório ou pela via judicial. A escolha depende das particularidades de cada imóvel.

Via Judicial

Ação de usucapião

Ajuizada na Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba. Indicada quando há divergência com confrontantes, imóvel sem matrícula ou documentação incompleta. Costuma ser mais demorada, mas comporta situações mais complexas.

Em regra mais célere
Via Extrajudicial

Usucapião no cartório

Processada diretamente no Registro de Imóveis, sem sentença, a partir de ata notarial e prova de posse. Com documentação organizada e sem oposição dos confrontantes, tende a ser concluída com mais agilidade que a via judicial.

Registro de Imóveis — Caraguatatuba

Endereço
Av. Presciliana de Castilho, 151 — Centro
Telefone (12) 3886-6111
Titular Diego Selhane Pérez
Abrangência Município de Caraguatatuba

Tabelionato de Notas e Protesto — Caraguatatuba

Função
Lavratura da ata notarial (via extrajudicial)
Telefone (12) 3882-1242
Local Centro — Caraguatatuba / SP

Passo a passo

Como o trabalho é conduzido

Um percurso técnico e transparente, do primeiro contato ao registro na matrícula.

1

Análise da viabilidade

Verificamos se o imóvel comporta usucapião, qual a modalidade aplicável e a via mais adequada. Em Caraguatatuba, identificamos se o imóvel está em terra devoluta municipal, em área de marinha ou em APP — impedimentos frequentes na região — e checamos a situação perante a SPU e os programas de REURB do município.

2

Levantamento da prova de posse

Organizamos a documentação: IPTU, contas de consumo, contratos antigos, fotografias, declarações de confrontantes e planta do imóvel. Trabalhamos inclusive com documentação escassa, orientando como reuni-la.

3

Protocolo no cartório ou ajuizamento

Via extrajudicial: ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas de Caraguatatuba e protocolo no Registro de Imóveis de Caraguatatuba. Via judicial: ajuizamento na Comarca de Caraguatatuba e acompanhamento de todos os atos processuais.

4

Notificação dos confrontantes

Intimação dos vizinhos e do titular registral. Havendo oposição na via extrajudicial, o caso pode ser redirecionado para a via judicial, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos.

5

Registro na matrícula

Com a decisão do cartório ou a sentença judicial, a propriedade é levada a registro na matrícula. O imóvel passa a constar formalmente em nome do possuidor.

Sócios e equipe da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados
Equipe analisando planta e documentação de imóvel Análise técnica de planta e documentação
Quem conduz o trabalho

Caldeira Advogados Associados

Escritório dedicado ao Direito Imobiliário e à regularização de imóveis, com atuação voltada às particularidades do Litoral Norte de São Paulo — terrenos de marinha, áreas de preservação, loteamentos irregulares e procedimentos junto à SPU.

Conduzido pelos sócios Dra. Daniela Caldeira (OAB/SP 371.734) e Dr. Matheus Caldeira (OAB/SP 426.198), o escritório atua em usucapião judicial e extrajudicial, regularização fundiária, retificações e averbações de registro e consultoria preventiva em transações imobiliárias.

  • Especialização em Direito Imobiliário (EBRADI)
  • Usucapião, retificações, averbações e regularização fundiária
  • Atuação presencial no Litoral Norte: Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba
  • Atendimento remoto por videoconferência para clientes de fora da região
Falar com a equipe
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre usucapião em Caraguatatuba

Terras devolutas são bens públicos ocupados ao longo do tempo sem transferência formal. Em Caraguatatuba, estima-se que cerca de 90% das mais de 2.000 ocupações no bairro Porto Novo ainda estejam irregulares. Imóveis em terras devolutas municipais não são passíveis de usucapião — a regularização se dá por legitimação de posse ou REURB, junto à Prefeitura (Lei Municipal nº 2.660/2023). Por isso, a análise da natureza jurídica da área é sempre o primeiro passo.
Com posse contínua, mansa e pacífica por mais de 15 anos, há possibilidade de enquadramento na usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC), independentemente de justo título ou boa-fé. Contrato de gaveta, carnês de IPTU e contas de consumo costumam servir como prova de posse. Antes, é preciso verificar se o imóvel está em área pública — terra devoluta ou marinha —, o que afastaria a usucapião.
Sim. O art. 1.243 do Código Civil admite a accessio possessionis — a soma das posses contínuas entre antecessor e sucessor. Em Caraguatatuba, onde muitos imóveis foram transmitidos desde os loteamentos dos anos 1970 sem registro cartorário, essa soma costuma ser decisiva para completar o prazo legal.
O Registro de Imóveis de Caraguatatuba (Av. Presciliana de Castilho, 151 — Centro) é o competente para todo o município, com atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h, pelo telefone (12) 3886-6111. A ata notarial que instrui o pedido é lavrada em Tabelionato de Notas.
Depende da documentação, da via escolhida e da manifestação dos confrontantes. A via extrajudicial tende a ser mais célere que a judicial, mas não há prazo garantido: cada caso depende da análise do cartório ou do juízo. Os custos envolvem honorários, taxas cartoriais (em geral próximas de 1% do valor venal) e eventuais despesas com ART de responsável técnico, estimados na análise inicial.
Sim. O escritório atua presencialmente em Caraguatatuba e em todo o Litoral Norte — São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela — e também realiza atendimento remoto por videoconferência para quem está fora da região.

Converse sobre a situação do seu imóvel

Fale diretamente com o escritório. A análise inicial orienta sobre a viabilidade e os próximos passos do seu caso.

Caldeira.Advogados

Sociedade de advogados dedicada ao Direito Imobiliário e à regularização de imóveis no Litoral Norte de São Paulo.

Responsáveis

Dra. Daniela Dias Caldeira
OAB/SP 371.734

Dr. Matheus Dias Caldeira
OAB/SP 426.198

Contato

(12) 98187-5192
WhatsApp
Caraguatatuba / SP — Litoral Norte
Atendimento presencial e online

© Caldeira Advogados Associados. Todos os direitos reservados.

© COPYRIGHT 2026 CALDEIRA ADVOCACIA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.