Usucapião · Ubatuba/SP

Advogado de usucapião em Ubatuba

Em Ubatuba, antes de contar os anos de posse, é preciso saber se o terreno pode ser usucapido: o município tem Serra do Mar, Ilha Anchieta, terrenos de marinha e territórios quilombolas. Conduzimos o pedido no Registro de Imóveis de Ubatuba ou no Foro da comarca, a partir da sede em São Sebastião e por vídeo.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Para pedir usucapião de um imóvel em Ubatuba, o caminho passa por um de dois lugares: o Registro de Imóveis da cidade, quando ninguém se opõe e os documentos estão completos, ou o Foro de Ubatuba, quando há conflito ou falta prova. Nos dois é obrigatório estar representado por advogado, e o objetivo é o mesmo: a propriedade registrada na matrícula, em seu nome.

O que muda em Ubatuba é o terreno. Boa parte do município fica dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, a orla tem terrenos de marinha da União e há famílias caiçaras e comunidades quilombolas com posse de várias gerações. Por isso a primeira pergunta aqui é se aquele terreno pode ser usucapido. O tempo de posse vem depois. As regras gerais estão na página de usucapião de imóveis; abaixo ficam as particularidades da cidade.

Onde a usucapião de Ubatuba é decidida

O pedido em cartório vai ao Registro de Imóveis de Ubatuba (Lei 6.015/73, art. 216-A). A ata notarial que descreve a posse é lavrada por tabelião de notas do município, e o oficial dá ciência à União, ao Estado e ao Município antes de decidir (art. 216-A, § 3º).

Se houver conflito, a ação corre no Foro de Ubatuba, na Justiça Estadual. Quando a União declara interesse no imóvel, o que é comum perto da praia, o processo vai para a Justiça Federal, na Subseção Judiciária de Caraguatatuba, que abrange Ubatuba (CF, art. 109, I).

Usucapião em Ubatuba: quem decide cada situação
SituaçãoOnde tramitaO que observar
Posse sem conflito e documentos completosRegistro de Imóveis de UbatubaAta notarial em tabelionato da cidade; ciência à União, ao Estado e ao Município (Lei 6.015/73, art. 216-A, § 3º)
Conflito com o dono, herdeiros ou vizinhosForo de Ubatuba (Justiça Estadual)Citação do dono e dos confrontantes; intimação dos entes públicos
Imóvel na orla com interesse da UniãoJustiça Federal, Subseção de CaraguatatubaCompetência federal quando a União é parte ou interessada (CF, art. 109, I)
Área dentro do Parque Estadual da Serra do MarPesquisa dominial antes de qualquer pedidoParque é de posse e domínio públicos (Lei 9.985/2000, art. 11, §§ 1º e 4º)
Loteamento ou bairro inteiro irregularPrefeitura de Ubatuba, pela ReurbLei 13.465/2017 e normas municipais

Serra do Mar e Ilha Anchieta

O Parque Estadual da Serra do Mar foi criado pelo Decreto estadual 10.251/1977, e o Decreto 13.313/1979 incluiu nele uma área em Picinguaba, no norte do município. Parque estadual é de posse e domínio públicos, e as áreas particulares que ficam dentro dele devem ser desapropriadas (Lei 9.985/2000, art. 11, §§ 1º e 4º). Imóvel público não pode ser usucapido (CF, art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único; STF, Súmula 340).

Um terreno num dos sertões de Ubatuba, perto do limite do parque, pede antes de tudo a sobreposição da planta com o perímetro da unidade. Se está dentro, é preciso descobrir se a área já pertence ao Estado ou se continua particular, e isso se resolve na matrícula e nos processos de desapropriação. O artigo sobre os imóveis que não podem ser usucapidos trata desses limites.

O Parque Estadual da Ilha Anchieta foi criado pelo Decreto estadual 9.629/1977 e abrange a ilha. Ali não existe posse particular capaz de virar propriedade.

Fora dos parques, o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte (Decreto estadual 62.913/2017) define o que se pode fazer em cada zona de Ubatuba. A usucapião segue possível nessas zonas, e o zoneamento pesa no que o imóvel poderá receber de construção depois.

Terrenos de marinha na orla

São terrenos de marinha os que ficam numa faixa de 33 metros, medidos para o lado da terra a partir da linha do preamar médio de 1831 (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º). Eles pertencem à União (CF, art. 20, VII). Em praias como Itaguá, Perequê-Açu ou Maranduba, casas de frente para o mar podem estar inteira ou parcialmente nessa faixa.

A propriedade plena desses terrenos não pode ser usucapida. O que se admite é a usucapião do domínio útil, quando o terreno já estava aforado a um particular. A jurisprudência aceita essa possibilidade. Quando há só inscrição de ocupação, o pedido costuma ser negado, porque a lei trata essa inscrição como ato precário, resolúvel a qualquer tempo (Lei 9.636/1998, art. 7º). Por isso, num imóvel de orla, o primeiro documento a buscar é a situação dele na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Posses antigas, caiçaras e quilombolas

Muitas posses em Ubatuba vêm de famílias caiçaras que ocupam a mesma área há gerações, com vendas feitas por recibo. O tempo de quem ocupava antes pode ser somado ao seu, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas (CC, art. 1.243). Quem comprou de um caiçara a posse de um terreno em 2012 pode juntar ao seu o tempo do vendedor, se conseguir provar a cadeia de cessões até ele. O artigo sobre como calcular o prazo da usucapião mostra a conta.

Território quilombola segue regra própria. A Constituição reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupam, com título emitido pelo poder público (ADCT, art. 68). Em Ubatuba, o Incra reconheceu o território da Caçandoca em 2005. Em setembro de 2026, o Estado reconheceu, por meio do Itesp, a Comunidade Quilombola da Fazenda, com cerca de 970 hectares na área do Núcleo Picinguaba. Quem ocupa ou pretende comprar área nesses territórios precisa começar pela situação do processo de titulação, antes de pensar em usucapião individual.

Loteamentos antigos e Reurb

Ubatuba tem loteamentos abertos há décadas que nunca chegaram ao registro, ou que foram registrados de um jeito e implantados de outro. Nesses casos, cada morador pode buscar a usucapião do seu lote, ou o bairro inteiro pode passar pela regularização fundiária urbana. No município, o requerimento é feito à Prefeitura e o procedimento segue a Lei 13.465/2017, com as normas municipais, até a emissão e o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

A usucapião resolve um lote no tempo do próprio dono. A Reurb depende do Município e dos vizinhos, mas regulariza o núcleo como um todo. O artigo sobre Reurb no Litoral Norte e o guia de loteamento antigo no Litoral Norte ajudam a comparar.

Documentos para começar

Para a primeira conversa, basta o que você tem:

  • certidão da matrícula ou, se não houver, certidão de buscas do Registro de Imóveis de Ubatuba;
  • contrato de compra, cessões de posse e recibos, mesmo antigos;
  • carnês de IPTU da Prefeitura de Ubatuba e contas de água e luz;
  • se o imóvel fica na orla, qualquer documento da SPU, como guia de taxa de ocupação ou de foro;
  • fotos, notas de obras e o nome de vizinhos que conhecem a sua posse.

A lista completa está no artigo sobre documentos para usucapião. Atendemos Ubatuba a partir da sede em São Sebastião e por vídeo; o panorama da região está no guia de usucapião no Litoral Norte.

Método de trabalho

Como conduzimos uma usucapião em Ubatuba, do primeiro documento ao registro

  1. 01

    Leitura dos documentos

    Matrícula, cessões, recibos e IPTU. A primeira leitura já indica se o terreno pode tocar parque, orla ou território tradicional.

  2. 02

    Checagem da área

    Com a planta ou as coordenadas, conferimos o perímetro do parque, a faixa de marinha e o zoneamento antes de escolher a via.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, custas, ata notarial e o trabalho do engenheiro ou arquiteto ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Ata em tabelionato de Ubatuba, protocolo no Registro de Imóveis ou ação no Foro, notificações e resposta às exigências.

  5. 05

    Registro

    O trabalho se encerra com a decisão final do pedido e, se deferido, com o registro da usucapião na matrícula.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio · OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de 12 anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Assina os artigos do blog.

Daniela Dias Caldeira

Sócia fundadora · OAB/SP 371.734

Especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil. Coordena os casos de família e sucessões que envolvem imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre usucapião em Ubatuba

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Dá para fazer usucapião de casa na praia em Ubatuba?

Depende de onde a casa está. Se fica fora da faixa de marinha, valem as regras comuns. Se está dentro, a propriedade é da União (CF, art. 20, VII) e só se discute a usucapião do domínio útil quando o terreno já era aforado a um particular.

Terreno dentro do Parque Estadual da Serra do Mar pode ser usucapido?

Área que já pertence ao Estado, não, porque imóvel público não se usucape (CF, art. 183, § 3º). Quando o parque alcança área que continua particular, a situação precisa ser estudada na matrícula e nos processos de desapropriação antes de qualquer pedido.

A ação de usucapião de Ubatuba corre na Justiça Estadual ou na Federal?

Em regra, no Foro de Ubatuba, na Justiça Estadual. Se a União declarar interesse, como acontece com imóveis na orla, o processo vai para a Justiça Federal em Caraguatatuba (CF, art. 109, I).

Posso somar o tempo de posse de quem me vendeu o terreno?

Pode, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas (CC, art. 1.243). É preciso provar a cadeia de cessões, com contratos, recibos ou testemunhas.

Comprei lote em loteamento irregular. É caso de usucapião ou de Reurb?

Os dois caminhos são possíveis. A usucapião regulariza o seu lote sem depender do bairro; a Reurb regulariza o núcleo inteiro e, em Ubatuba, é requerida à Prefeitura com base na Lei 13.465/2017.

O escritório tem unidade em Ubatuba?

Não. Atendemos Ubatuba a partir da sede em São Sebastião e por vídeo, e as diligências na cidade são agendadas quando o caso exige.

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Atendimento presencial em três cidades e on-line em todo o Brasil

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Mande a matrícula ou o recibo de cessão do seu terreno em Ubatuba

Com o documento e, se possível, a localização no mapa, fazemos a primeira leitura e dizemos se o terreno toca parque, orla ou território tradicional e qual caminho cabe. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou na sede em São Sebastião.