Usucapião em São Sebastião | Caldeira Advogados Associados
Edifícios e imóveis — atuação em Direito Imobiliário no Litoral Norte
São Sebastião · Maresias · Boiçucanga · Juquehy

Seu imóvel em São Sebastião está sem escritura?

A usucapião é o caminho previsto em lei para reconhecer a propriedade de quem ocupa um imóvel há anos. Atuamos na regularização pela via cartorária ou judicial, orientando cada etapa — da análise da posse ao registro na matrícula.

Atendimento presencial e online Análise técnica da viabilidade Vias extrajudicial e judicial
Registro de Imóveis Matrícula · — · — —

Entenda a situação do seu imóvel

Conte um pouco sobre o caso. Retornamos o contato pelo WhatsApp para orientar sobre os próximos passos.

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Usucapião extrajudicial Usucapião judicial REURB Retificação de registro Regularização fundiária
O contexto do Litoral Norte

Por que tantos imóveis em São Sebastião estão sem escritura

Décadas de ocupação acelerada ao longo de mais de 100 km de costa produziram um cenário particular: loteamentos aprovados de forma irregular, terrenos transferidos por contratos de gaveta e imóveis passados de geração em geração sem registro cartorário. Boa parte dos imóveis do município ainda não tem matrícula em nome de quem efetivamente os ocupa.

Bairros como Varadouro, Pontal da Cruz, Sertão de Maresias, Juquehy e Canto do Mar concentram muitos desses casos. Sem a escritura registrada, o imóvel não pode ser vendido por financiamento, não serve de garantia bancária e pode gerar conflitos em inventário.

Terrenos de marinha: imóveis às margens do mar podem estar sujeitos à faixa de terrenos de marinha (33 m da Linha de Preamar Médio), que são bens da União e não comportam usucapião. A demarcação da LPM pela SPU segue em andamento na região — por isso essa verificação integra a análise inicial do caso.

Centro Varadouro Canto do Mar Pontal da Cruz Toque Toque Maresias Boiçucanga Juquehy Boracéia Topolândia Sertão da Quina
Modalidades

Qual usucapião pode se aplicar ao seu caso

O tempo de posse e as características do imóvel definem a modalidade adequada. Essa classificação é parte da análise técnica inicial.

5Anos

Especial Urbana

Imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, sem outra propriedade. Art. 183 CF · 1.240 CC

5Anos

Especial Rural

Área rural de até 50 ha, tornada produtiva ou com moradia. Art. 191 CF · 1.239 CC

10Anos

Ordinária

Exige justo título e boa-fé; reduz a 5 anos com moradia ou investimento. Art. 1.242 CC

15Anos

Extraordinária

Independe de título ou boa-fé; reduz a 10 anos com moradia habitual. Art. 1.238 CC

Como regularizar

Cartório ou Justiça: dois caminhos possíveis

Desde o CPC/2015, a usucapião pode tramitar no cartório ou pela via judicial. A escolha depende das particularidades de cada imóvel.

Via Judicial

Ação de usucapião

Ajuizada na Vara Cível da Comarca de São Sebastião. Indicada quando há divergência com confrontantes, imóvel sem matrícula ou documentação incompleta. Costuma ser mais demorada, mas comporta situações mais complexas.

Em regra mais célere
Via Extrajudicial

Usucapião no cartório

Processada diretamente no Registro de Imóveis, sem sentença, a partir de ata notarial e prova de posse. Com documentação organizada e sem oposição dos confrontantes, tende a ser concluída com mais agilidade que a via judicial.

Registro de Imóveis — São Sebastião

Endereço
Rua Anjolino Viola, 465 — Centro
Telefone (12) 3892-4700
Abrangência São Sebastião e Ilhabela

Tabelionato de Maresias — Boiçucanga

Endereço
Av. Walkir Vergani, 473 — Boiçucanga
Telefone (12) 3865-1880
Região Toque Toque Pequeno a Boracéia

Passo a passo

Como o trabalho é conduzido

Um percurso técnico e transparente, do primeiro contato ao registro na matrícula.

1

Análise da viabilidade

Verificamos se o imóvel comporta usucapião, qual a modalidade aplicável e a via mais adequada. Em São Sebastião, checamos também a situação perante a SPU (terrenos de marinha) e os programas de REURB do município.

2

Levantamento da prova de posse

Organizamos a documentação: IPTU, contas de consumo, contratos antigos, fotografias, declarações de confrontantes e planta do imóvel. Trabalhamos inclusive com documentação escassa, orientando como reuni-la.

3

Protocolo no cartório ou ajuizamento

Via extrajudicial: ata notarial no tabelionato competente e protocolo no Registro de Imóveis. Via judicial: ajuizamento na Comarca de São Sebastião e acompanhamento de todos os atos processuais.

4

Notificação dos confrontantes

Intimação dos vizinhos e do titular registral. Havendo oposição na via extrajudicial, o caso pode ser redirecionado para a via judicial, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos.

5

Registro na matrícula

Com a decisão do cartório ou a sentença judicial, a propriedade é levada a registro na matrícula. O imóvel passa a constar formalmente em nome do possuidor.

Sócios e equipe da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados
Equipe analisando planta e documentação de imóvel Análise técnica de planta e documentação
Quem conduz o trabalho

Caldeira Advogados Associados

Escritório dedicado ao Direito Imobiliário e à regularização de imóveis, com atuação voltada às particularidades do Litoral Norte de São Paulo — terrenos de marinha, áreas de preservação, loteamentos irregulares e procedimentos junto à SPU.

Conduzido pelos sócios Dra. Daniela Caldeira (OAB/SP 371.734) e Dr. Matheus Caldeira (OAB/SP 426.198), o escritório atua em usucapião judicial e extrajudicial, regularização fundiária, retificações e averbações de registro e consultoria preventiva em transações imobiliárias.

  • Especialização em Direito Imobiliário (EBRADI)
  • Usucapião, retificações, averbações e regularização fundiária
  • Atuação presencial no Litoral Norte: São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba
  • Atendimento remoto por videoconferência para clientes de fora da região
Falar com a equipe
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre usucapião em São Sebastião

Imóveis em terrenos de marinha são bens da União e não estão sujeitos à usucapião (art. 183, §3º, CF). A demarcação da Linha de Preamar Médio pela SPU ainda está em curso em São Sebastião, por isso a verificação prévia da situação do imóvel é indispensável antes de qualquer providência.
Não necessariamente. A REURB (Lei 13.465/2017) é um procedimento coletivo conduzido pela Prefeitura para núcleos informais cadastrados. Quando o imóvel não está em área de REURB ou o processo está paralisado, a usucapião individual costuma ser uma alternativa viável a ser analisada caso a caso.
Sim. O art. 1.243 do Código Civil admite a accessio possessionis — a soma das posses contínuas entre antecessor e sucessor. Em imóveis transmitidos de geração em geração sem escritura formal, esse mecanismo pode ser essencial para completar o prazo legal.
A ata notarial pode ser lavrada no Tabelionato de Notas de Maresias (Boiçucanga — Av. Walkir Vergani, 473), que cobre de Toque Toque Pequeno a Boracéia. O registro final, contudo, é sempre feito no Registro de Imóveis de São Sebastião (Rua Anjolino Viola, 465 — Centro).
Depende da documentação, da via escolhida e da manifestação dos confrontantes. A via extrajudicial tende a ser mais célere que a judicial, mas não há prazo garantido: cada caso depende da análise do cartório ou do juízo. Os custos envolvem honorários, taxas cartoriais e eventuais despesas com ART de engenheiro, estimados na análise inicial.
Sim. O escritório atua presencialmente no Litoral Norte — São Sebastião, Maresias, Boiçucanga, Caraguatatuba, Ubatuba e Ilhabela — e também realiza atendimento remoto por videoconferência para quem está fora da região.

Converse sobre a situação do seu imóvel

Fale diretamente com o escritório. A análise inicial orienta sobre a viabilidade e os próximos passos do seu caso.

Caldeira.Advogados

Sociedade de advogados dedicada ao Direito Imobiliário e à regularização de imóveis no Litoral Norte de São Paulo.

Responsáveis

Dra. Daniela Dias Caldeira
OAB/SP 371.734

Dr. Matheus Dias Caldeira
OAB/SP 426.198

Contato

(12) 98187-5192
WhatsApp
São Sebastião / SP — Litoral Norte
Atendimento presencial e online

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