Guia · Usucapião em cartório no Litoral Norte

Como fazer usucapião extrajudicial no Litoral Norte de SP

A usucapião extrajudicial é pedida direto no Registro de Imóveis, sem processo judicial, quando ninguém se opõe. Este guia mostra cada etapa e onde cada ato é feito em São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba, com as regras do Provimento CNJ 149/2023.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Para fazer usucapião extrajudicial no Litoral Norte, você contrata advogado, encomenda a planta e o memorial do terreno a um engenheiro ou arquiteto, pede a ata notarial ao tabelião do município onde fica o imóvel e protocola tudo no Registro de Imóveis competente. O oficial notifica o dono, os vizinhos e o Poder Público, publica edital e, se ninguém se opuser, registra a propriedade em seu nome.

Na região há um detalhe que confunde muita gente: quem tem casa em Ilhabela faz a ata notarial na própria ilha, mas o pedido corre no Registro de Imóveis de São Sebastião. Nas outras três cidades, tabelião e registro ficam no mesmo município.

O que é a usucapião extrajudicial

É o reconhecimento da usucapião feito pelo oficial do Registro de Imóveis, sem juiz. A Lei 6.015/73 prevê o procedimento no art. 216-A, e o Provimento CNJ 149/2023 detalha cada passo a partir do art. 398. A via é opcional: você pode escolher a Justiça desde o início, e quem já tem processo judicial pode pedir a suspensão por 30 dias ou desistir dele para seguir no cartório, aproveitando as provas já produzidas (Provimento CNJ 149/2023, art. 399, §§ 2º e 3º).

Os requisitos são os mesmos nas duas vias. No cartório não há audiência nem sentença, e a prova da posse chega pronta, em documentos e na ata notarial. O artigo sobre os requisitos da usucapião extrajudicial trata de cada um deles, e a página de usucapião de imóveis compara as modalidades e os prazos de posse.

Quando o cartório faz sentido

A via extrajudicial funciona bem quando a posse está documentada, os vizinhos aceitam assinar a planta e o dono da matrícula pode ser localizado ou já lhe transferiu os direitos por contrato. Se há briga com herdeiros, disputa de divisa ou dúvida séria sobre a área ser pública, a Justiça tende a ser o caminho mais curto, porque a oposição no cartório levaria o pedido para lá de todo modo.

Passo a passo no cartório

  1. Leitura da matrícula. Tudo começa pela certidão da matrícula ou da transcrição. Se o imóvel não tiver matrícula, o requerimento informa isso (Provimento CNJ 149/2023, art. 400, IV), e a certidão de buscas do Registro de Imóveis passa a ser o documento de partida.
  2. Planta e memorial descritivo. Um engenheiro ou arquiteto mede o terreno e assina planta e memorial com ART ou RRT. Os vizinhos que concordam assinam também, com firma reconhecida (art. 401, II e § 6º). Apartamento em condomínio regular dispensa essa etapa (art. 401, § 5º).
  3. Certidões. Distribuidores da Justiça Estadual e da Federal da comarca, emitidas nos últimos 30 dias, em nome de quem pede, do dono da matrícula e dos possuidores anteriores cujo tempo será somado, e também dos respectivos cônjuges ou companheiros (art. 401, IV). Também é exigida certidão que diga se o imóvel é urbano ou rural (art. 401, VIII).
  4. Ata notarial. O tabelião de notas do município do imóvel descreve a posse, o tempo, a forma como você a adquiriu e o valor do imóvel. Ele pode ir ao local, ouvir testemunhas e anexar fotos, e a ata não pode se apoiar só no que o próprio requerente declara (art. 402, §§ 1º e 2º).
  5. Protocolo. O advogado assina o requerimento, que indica a modalidade de usucapião, a origem da posse e os possuidores anteriores, e o protocola com os documentos originais no Registro de Imóveis (arts. 400 e 401). A partir daí o pedido tem prenotação e número próprio.
  6. Notificações. O dono que consta na matrícula e os vizinhos que não assinaram a planta são notificados e têm 15 dias para responder. Quem não responde é tratado como concordante (Lei 6.015/73, art. 216-A, § 2º). União, Estado e Município também têm 15 dias para se manifestar (Provimento CNJ 149/2023, art. 412).
  7. Edital. O oficial expede edital, publicado às custas do requerente, para que terceiros possam se manifestar em 15 dias (art. 413).
  8. Exigências e decisão. O oficial pode pedir documentos ou fazer diligências. Se faltar prova da posse, ela pode ser feita em justificação administrativa no próprio cartório (art. 414, § 1º). Cumpridas as etapas sem oposição, a usucapião é registrada e o reconhecimento é averbado na matrícula existente, se o pedido abrange o imóvel inteiro, ou abre-se matrícula nova em seu nome (art. 417).

Em imóvel rural, o registro depende ainda do CAR, do CCIR e da certificação do georreferenciamento pelo Incra, nos casos e prazos da Lei 10.267/2001 (art. 416). A lista completa de papéis, separada por etapa, está no artigo sobre documentos para usucapião.

Onde cada ato é feito no Litoral Norte

Tabelionato e Registro de Imóveis de cada cidade
Imóvel emAta notarialPedido de usucapiãoPonto de atenção local
São SebastiãoTabelião de notas de São SebastiãoRegistro de Imóveis de São SebastiãoFaixa de praia com terreno de marinha e encostas dentro do Parque Estadual da Serra do Mar
IlhabelaTabelião de notas de IlhabelaRegistro de Imóveis de São SebastiãoO registro fica no continente, e boa parte da ilha está no Parque Estadual de Ilhabela
CaraguatatubaTabelião de notas de CaraguatatubaRegistro de Imóveis de CaraguatatubaLoteamentos antigos e áreas próximas ao mar sujeitas à demarcação da União
UbatubaTabelião de notas de UbatubaRegistro de Imóveis de UbatubaBoa parte do território dentro do Parque Estadual da Serra do Mar

Confirme horário e forma de atendimento com cada serventia. Certidões e protocolos também podem ser pedidos pela internet, no registro eletrônico.

Situações que levam o pedido à Justiça

Quatro situações aparecem com frequência na região, e convém olhar para elas antes de pagar a planta e a ata.

Terreno de marinha

São terrenos de marinha os situados numa faixa de 33 metros medida a partir da linha do preamar médio de 1831 (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º). Pertencem à União (Constituição Federal, art. 20, VII) e, como todo bem público, não podem ser usucapidos (CF, art. 183, § 3º; Provimento CNJ 149/2023, art. 399, § 4º). Mesmo uma matrícula particular antiga não vale contra a União nesses casos (Súmula 496 do STJ). Se o imóvel encosta na praia, a consulta à Secretaria do Patrimônio da União vem antes do resto.

Parques estaduais e áreas protegidas

O Parque Estadual da Serra do Mar (Decreto Estadual 10.251/1977) alcança Ubatuba, Caraguatatuba e São Sebastião, e o Parque Estadual de Ilhabela (Decreto Estadual 9.414/1977) cobre a maior parte da ilha. Parque é unidade de posse e domínio públicos, e as áreas particulares dentro dele estão sujeitas a desapropriação (Lei 9.985/2000, art. 11, §§ 1º e 4º). Quando o Estado aponta essa sobreposição na resposta à notificação, o cartório encerra o procedimento e o remete ao juiz (Provimento CNJ 149/2023, art. 412, § 3º).

Ilhabela e as ilhas costeiras

Em Ilhabela, alguns casos ainda enfrentam a discussão sobre o domínio da União antes da Emenda Constitucional 46/2005, que retirou do patrimônio federal as ilhas costeiras que sediam municípios, ressalvadas as áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal (CF, art. 20, IV). Os terrenos de marinha da ilha continuam da União. A data de início da posse, e a de cada possuidor anterior, passa a pesar na análise.

Impugnação de vizinho ou herdeiro

Se o dono, um vizinho, um ente público ou um terceiro apresentar impugnação, o oficial tenta a conciliação ou a mediação. Mantida a impugnação, o pedido segue para o juízo da comarca e passa a correr como ação judicial, com emenda do requerimento (Lei 6.015/73, art. 216-A, § 10; Provimento CNJ 149/2023, art. 415). A rejeição do pedido no cartório também não impede a ação (Provimento CNJ 149/2023, art. 414, § 3º). O guia sobre como dar entrada na ação de usucapião mostra o caminho judicial, e o artigo sobre os imóveis que não podem ser usucapidos traz outras hipóteses.

Custos e tempo

O custo soma os honorários do advogado, o trabalho do engenheiro ou arquiteto, a ata notarial, as certidões e os emolumentos do Registro de Imóveis. Enquanto o Estado não editar lei específica, o Provimento CNJ 149/2023 (art. 423) manda calcular a ata notarial sobre o valor venal do imóvel, que é o do último lançamento do IPTU ou do ITR. No Registro de Imóveis, metade dos emolumentos do registro é cobrada no processamento e a outra metade só se o pedido for deferido. Notificações, editais e certidões são cobrados à parte, pela tabela paulista.

O tempo depende mais do caso do que da lei. Documentos completos no primeiro protocolo e vizinhos que assinam a planta encurtam o caminho. Cada nota devolutiva e cada notificação que volta sem resposta acrescentam semanas. O artigo sobre quanto custa e quanto tempo leva a usucapião detalha cada parte, e a página de advogado de usucapião no Litoral Norte reúne o atendimento do escritório na região.

Método de trabalho

Como conduzimos uma usucapião em cartório no Litoral Norte

  1. 01

    Leitura da matrícula

    Pedimos a certidão do imóvel no Registro de Imóveis da cidade e comparamos com o que você tem: contrato, IPTU, fotos, contas.

  2. 02

    Checagem local

    Antes de qualquer gasto, verificamos marinha, parque estadual e área de preservação, que podem mudar a via.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, ata notarial, planta, memorial, certidões e emolumentos ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Montagem e protocolo

    Coordenamos topógrafo e tabelião, revisamos a ata e protocolamos o pedido, respondendo a cada exigência do oficial.

  5. 05

    Decisão e registro

    O trabalho se encerra com a decisão final do pedido e, se deferido, com o registro da usucapião na matrícula.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio · OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de 12 anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Assina os artigos do blog.

Daniela Dias Caldeira

Sócia fundadora · OAB/SP 371.734

Especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil. Coordena os casos de família e sucessões que envolvem imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

Perguntas sobre usucapião extrajudicial no Litoral Norte

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Onde dar entrada na usucapião de um imóvel em Ilhabela?

A ata notarial é feita por tabelião de notas de Ilhabela, município do imóvel (Provimento CNJ 149/2023, art. 402). O pedido de usucapião é protocolado no Registro de Imóveis de São Sebastião, que registra os imóveis da ilha.

Precisa de advogado para a usucapião em cartório?

Sim. O requerimento é assinado por advogado ou defensor público, com procuração com poderes especiais (Lei 6.015/73, art. 216-A; Provimento CNJ 149/2023, arts. 399 e 401, VI).

E se um vizinho não assinar a planta?

Ele é notificado pelo cartório e tem 15 dias para se manifestar. Se ficar em silêncio, é tratado como concordante (Lei 6.015/73, art. 216-A, § 2º). Se impugnar e não houver acordo na conciliação feita pelo cartório, o pedido segue para a Justiça (§ 10; Provimento CNJ 149/2023, art. 415).

Quanto tempo leva a usucapião extrajudicial?

Não há prazo fixo. Sem oposição e com documentos completos, costuma ser mais rápida que o processo judicial. Notas devolutivas, notificações sem retorno e manifestações de entes públicos alongam o procedimento.

Imóvel em terreno de marinha pode ser usucapido?

A área de marinha pertence à União e não pode ser usucapida (CF, art. 20, VII; Provimento CNJ 149/2023, art. 399, § 4º). A situação do ocupante é tratada na Secretaria do Patrimônio da União. Quando o terreno já é aforado a particular, há decisões que admitem a usucapião do domínio útil contra o foreiro, sem atingir a propriedade da União. A parte do lote fora da faixa de marinha pode seguir outro caminho.

Se o cartório negar o pedido, ainda dá para entrar na Justiça?

Dá. A rejeição no cartório não impede a ação de usucapião (Provimento CNJ 149/2023, art. 414, § 3º), e os documentos já reunidos aproveitam ao processo.

Unidades

Atendimento presencial em três cidades e on-line em todo o Brasil

São Sebastião Sede

Rua Ipiranga, 91, Centro
São Sebastião/SP
Como chegar

Mogi das Cruzes

Rua Manuel de Oliveira, 269
Sala 409, Torre 2
Mogi das Cruzes/SP
Como chegar

Caçapava

Rua Comendador João Lopes, 214
Caçapava/SP
Como chegar
WhatsApp
(12) 98187-5192
Telefone
(12) 2132-6900
E-mail
contato@caldeiraadv.com.br
Horário
Seg. a sex., 8h às 18h
Sáb., 8h às 12h

Mande a matrícula ou o carnê do IPTU do imóvel

Com o documento em mãos verificamos a cidade, o registro competente e os pontos de atenção locais, e dizemos se o caso cabe no cartório. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou na sede em São Sebastião.