Guia · Regularização imobiliária no Litoral Norte

Regularização de imóveis no Litoral Norte de São Paulo

No Litoral Norte, regularizar um imóvel envolve, além da matrícula e da prefeitura, duas perguntas que pouca gente faz antes de comprar: o terreno está em área de marinha? Está dentro de parque ou de área de preservação? Este guia mostra o caminho de cada situação em Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Para regularizar um imóvel no Litoral Norte, comece pela certidão da matrícula no Registro de Imóveis da cidade e descubra o que falta: o seu nome como dono, a área correta, a construção averbada ou o próprio loteamento aprovado. Cada falha tem um instrumento próprio, que pode ser a adjudicação compulsória, a retificação, a averbação da construção, a usucapião ou a Reurb.

Antes de escolher o instrumento, olhe para o mapa. Na região, uma parte dos imóveis fica em terreno de marinha, que pertence à União, e outra parte fica dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, do Parque Estadual de Ilhabela ou em áreas de preservação permanente. Essas duas condições mudam o caminho, e às vezes mudam o que é possível pedir.

Por que tantos imóveis da região estão irregulares

Quem procura casa no Litoral Norte encontra com frequência os mesmos documentos: uma cessão de direitos possessórios passada de mão em mão, uma escritura antiga que nunca foi registrada, um loteamento que só existe na planta da prefeitura ou uma casa de veraneio ampliada sem projeto. Some a isso as heranças que nunca foram inventariadas e a ocupação de encostas e de áreas próximas ao mar, e o resultado é um imóvel que existe de fato, mas não aparece direito no papel.

O efeito prático é sempre parecido. O banco recusa o financiamento, o comprador desconta o risco no preço e os herdeiros não conseguem partilhar. O artigo sobre como saber se um imóvel está regularizado na prefeitura ajuda a fazer a primeira checagem.

Qual caminho serve para cada situação

Situações comuns no Litoral Norte e o instrumento de cada uma
SituaçãoCaminhoBase legal
Contrato de compra quitado, e o vendedor não assina a escrituraAdjudicação compulsória, em cartório ou na JustiçaCC, art. 1.418; Lei 6.015/73, art. 216-B
Posse antiga sem título que sirva para registroUsucapião, em cartório ou na JustiçaCC, arts. 1.238 a 1.244; Lei 6.015/73, art. 216-A
Área real diferente da que consta na matrículaRetificação de área no Registro de ImóveisLei 6.015/73, arts. 212 e 213
Casa construída ou ampliada sem averbaçãoHabite-se na prefeitura e averbação da construçãoLei 6.015/73, art. 167, II, 4
Imóvel de pessoa falecidaInventário e registro da partilhaCPC, art. 610
Loteamento ou bairro inteiro irregularReurb, conduzida pelo MunicípioLei 13.465/2017
Ocupação em terreno de marinhaInscrição de ocupação ou aforamento na Secretaria do Patrimônio da UniãoDecreto-Lei 9.760/1946; Lei 9.636/1998
Sítio ou chácara sem georreferenciamentoGeorreferenciamento, certificação no Incra e averbaçãoLei 6.015/73, art. 176, §§ 3º e 4º

Às vezes dois instrumentos se somam. Uma casa em Caraguatatuba comprada por contrato de gaveta, ampliada sem projeto e com área maior do que a da matrícula pode precisar de adjudicação, retificação e averbação, numa ordem definida caso a caso.

Escritura, área e construção

Contrato de gaveta

Se o preço foi pago e o vendedor sumiu, morreu ou se recusa a assinar, a adjudicação compulsória obriga a transferência. Desde a Lei 14.382/2022 ela também pode ser pedida direto no Registro de Imóveis (Lei 6.015/73, art. 216-B). O artigo sobre adjudicação compulsória explica os requisitos. Se o vendedor que consta na matrícula já morreu, o caminho passa pelos herdeiros e, em regra, pelo inventário, tema do artigo sobre inventário e herança no Litoral Norte.

Área diferente da matrícula

Medições antigas e descrições do tipo “segue pela cerca até a pedra grande” são comuns nos loteamentos mais velhos da região. Quando a diferença vem dessa imprecisão, a retificação é feita no Registro de Imóveis, com planta, memorial e a anuência dos vizinhos (Lei 6.015/73, art. 213, II). Se a área a mais foi ocupada sem título, essa parte depende de usucapião. O artigo sobre área maior do que a da matrícula ajuda a separar os dois casos.

Construção sem averbação

A obra é regularizada primeiro na prefeitura, com projeto aprovado e habite-se, e depois averbada na matrícula com a certidão de regularidade da obra junto à Receita Federal. Antes de aprovar o projeto, a prefeitura confere a obra com as regras de uso do solo do município e com as restrições ambientais do lote.

Reurb: quando o problema é do bairro

Quando o loteamento inteiro é irregular, regularizar casa por casa costuma ser mais caro e mais lento. A Reurb permite que o Município regularize o núcleo urbano informal e entregue o título a cada morador (Lei 13.465/2017). Ela tem duas modalidades: a Reurb-S, de interesse social, voltada à população de baixa renda, e a Reurb-E, de interesse específico, para os demais casos (art. 13). Podem pedir a Reurb os moradores, suas associações, o proprietário ou loteador, a Defensoria Pública e o Ministério Público, entre outros (art. 14).

Em São Sebastião, os processos de Reurb são conduzidos pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, com levantamento topográfico e cadastro social das famílias. Se o núcleo estiver em área de preservação permanente ou em unidade de conservação de uso sustentável, a regularização depende de estudo técnico que demonstre melhora das condições ambientais (Lei 13.465/2017, art. 11, § 2º; Lei 12.651/2012, arts. 64 e 65). O artigo sobre Reurb no Litoral Norte e o de loteamentos antigos tratam do tema em detalhe.

Terreno de marinha e a SPU

Terrenos de marinha são os situados numa faixa de 33 metros medida para dentro da terra a partir da linha do preamar médio de 1831 (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º). Eles pertencem à União (Constituição Federal, art. 20, VII) e são administrados pela Secretaria do Patrimônio da União, a SPU. Como bem público, não podem ser usucapidos (CF, art. 183, § 3º), e uma matrícula particular antiga não vale contra a União nessa faixa (Súmula 496 do STJ).

Isso não deixa o ocupante sem saída. A SPU pode reconhecer a ocupação por inscrição ou conceder o aforamento, e a partir daí passam a ser devidos a taxa de ocupação ou o foro anual e, nas transferências, o laudêmio (Decreto-Lei 9.760/1946; Decreto-Lei 2.398/1987; Lei 9.636/1998). Quem recebeu notificação da SPU sobre demarcação ou cobrança deve responder dentro do prazo indicado na própria notificação. Em lotes que só em parte tocam a faixa de marinha, a parte de fora pode seguir outro instrumento, como a usucapião.

Serra do Mar, parques e áreas de preservação

O Parque Estadual da Serra do Mar, criado pelo Decreto Estadual 10.251/1977, alcança Ubatuba, Caraguatatuba e São Sebastião, e o Parque Estadual de Ilhabela, criado pelo Decreto Estadual 9.414/1977, cobre a maior parte da ilha. Parque é unidade de conservação de proteção integral, de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas nele estão sujeitas a desapropriação (Lei 9.985/2000, art. 11, §§ 1º e 4º). Por isso a usucapião de áreas dentro do parque costuma encontrar a resistência do Estado e tende a terminar na Justiça. A Reurb também esbarra na lei: o art. 11, § 2º, da Lei 13.465/2017 trata apenas de área de preservação permanente, de unidade de conservação de uso sustentável e de área de mananciais, e não das unidades de proteção integral, como os parques.

Fora dos parques, o que mais aparece são as áreas de preservação permanente: margens de rios, restingas, manguezais e encostas íngremes (Lei 12.651/2012, art. 4º). A área de preservação permanente continua com o dono ou possuidor, que deve manter a vegetação (art. 7º), e construir ali depende das exceções da lei. A vegetação da Mata Atlântica tem ainda a proteção da Lei 11.428/2006. Para sítios e chácaras, o artigo sobre regularização de imóveis rurais em São Sebastião trata de CAR, CCIR e georreferenciamento.

Método de trabalho

Como conduzimos uma regularização no Litoral Norte, da matrícula ao registro

  1. 01

    Leitura da matrícula

    Pedimos a certidão atualizada no Registro de Imóveis da cidade e comparamos com os seus documentos e com a situação real do imóvel.

  2. 02

    Checagem do terreno

    Verificamos marinha, parque estadual e área de preservação antes de definir o instrumento.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, emolumentos, ITBI quando houver e despesas com engenheiro ou arquiteto ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Prefeitura, SPU quando for o caso, tabelionato e Registro de Imóveis, com resposta a cada exigência.

  5. 05

    Último ato

    O trabalho se encerra com o último ato no Registro de Imóveis ou com a decisão final do pedido.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio · OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de 12 anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Assina os artigos do blog.

Daniela Dias Caldeira

Sócia fundadora · OAB/SP 371.734

Especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil. Coordena os casos de família e sucessões que envolvem imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

Perguntas sobre regularização de imóveis no Litoral Norte

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Como regularizar um imóvel sem escritura no Litoral Norte?

Descubra primeiro por que não há escritura: vendedor falecido, contrato de gaveta, loteamento irregular ou posse sem documento. Cada origem tem uma via própria, entre adjudicação compulsória, inventário, Reurb e usucapião. A análise começa pela certidão da matrícula ou pela certidão de buscas do Registro de Imóveis.

Imóvel em terreno de marinha pode ser regularizado?

A propriedade continua da União, e a área não pode ser usucapida (CF, arts. 20, VII, e 183, § 3º). O ocupante pode regularizar a sua situação na Secretaria do Patrimônio da União, por inscrição de ocupação ou aforamento (Lei 9.636/1998).

Dá para regularizar casa dentro do Parque Estadual da Serra do Mar?

É difícil. O parque é de posse e domínio públicos, e as áreas particulares nele estão sujeitas a desapropriação (Lei 9.985/2000, art. 11, § 1º; Decreto Estadual 10.251/1977, art. 6º). Cada caso depende da data da ocupação, da matrícula e do perímetro exato do parque.

O que é Reurb e quem pede?

É a regularização fundiária de núcleos urbanos informais, conduzida pelo Município (Lei 13.465/2017). Podem requerê-la os moradores, suas associações, o proprietário ou loteador, a Defensoria Pública e o Ministério Público, entre outros (art. 14).

Imóvel de Ilhabela é registrado em qual cartório?

No Registro de Imóveis de São Sebastião. As escrituras e as atas notariais podem ser feitas no tabelionato de Ilhabela.

Área de preservação permanente impede a regularização?

Não necessariamente. A área continua com o dono ou possuidor, que deve manter a vegetação (Lei 12.651/2012, art. 7º). O que fica limitado é o que pode ser construído, e a Reurb nessas áreas exige estudo técnico (Lei 13.465/2017, art. 11, § 2º).

Unidades

Atendimento presencial em três cidades e on-line em todo o Brasil

São Sebastião Sede

Rua Ipiranga, 91, Centro
São Sebastião/SP
Como chegar

Mogi das Cruzes

Rua Manuel de Oliveira, 269
Sala 409, Torre 2
Mogi das Cruzes/SP
Como chegar

Caçapava

Rua Comendador João Lopes, 214
Caçapava/SP
Como chegar
WhatsApp
(12) 98187-5192
Telefone
(12) 2132-6900
E-mail
contato@caldeiraadv.com.br
Horário
Seg. a sex., 8h às 18h
Sáb., 8h às 12h

Mande a matrícula, o contrato ou o carnê do IPTU

Com o documento em mãos verificamos a situação na matrícula, a localização do terreno em relação à marinha e às áreas protegidas, e dizemos qual caminho cabe. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou na sede em São Sebastião.