Usucapião · Ilhabela/SP

Usucapião em Ilhabela, do terreno na ilha à matrícula

Em Ilhabela, antes de falar em prazo, é preciso saber se o terreno toca o Parque Estadual ou a faixa de marinha. Conferimos isso antes de qualquer despesa e conduzimos o pedido no Registro de Imóveis de São Sebastião ou no Fórum de Ilhabela, até a decisão final.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Usucapião em Ilhabela é o pedido para registrar em seu nome a casa ou o terreno da ilha que você ocupa há anos como dono, sem título no Registro de Imóveis. O pedido pode ser feito em cartório, quando ninguém se opõe, ou na Justiça. Ilhabela não tem registro de imóveis próprio: as matrículas da ilha ficam no Registro de Imóveis de São Sebastião, que recebe também os pedidos de usucapião extrajudicial.

Antes de escolher a via, três perguntas definem o caso. O terreno fica dentro do Parque Estadual? Alguma parte dele é terreno de marinha? E existe prova de posse anterior a outubro de 1988? A análise começa por elas, porque cada resposta muda o caminho e o custo.

Onde corre a usucapião de um imóvel em Ilhabela

Onde corre cada etapa da usucapião de imóvel em Ilhabela
EtapaOndeObservação
Ata notarialTabelião de notas de IlhabelaO tabelião precisa ser do município do imóvel (Provimento CNJ 149/2023, art. 402).
Pedido em cartório e registroRegistro de Imóveis de São SebastiãoAtende os imóveis de Ilhabela, publica os editais e abre a matrícula ao final.
Ação judicialFórum de IlhabelaÉ o caminho quando há conflito ou falta documento essencial para o cartório.
Ação com interesse da UniãoJustiça Federal em CaraguatatubaQuando a União aponta terreno de marinha ou outra área federal no imóvel (CF, art. 109, I).

Na prática, o pedido extrajudicial começa na ilha, com a ata notarial, e termina do outro lado do canal, no Registro de Imóveis de São Sebastião. O guia de usucapião extrajudicial no Litoral Norte mostra essa sequência em detalhe.

Ilha costeira: o que a Constituição diz sobre Ilhabela

A Constituição lista as ilhas costeiras entre os bens da União. Desde a Emenda Constitucional 46/2005, ficam fora dessa regra as ilhas que contêm a sede de um município, como a Ilha de São Sebastião, onde está a cidade de Ilhabela (CF, art. 20, IV). A própria emenda manteve exceções: continuam públicas as áreas afetadas a serviço público, as unidades ambientais federais e as áreas do Estado referidas no art. 26, II (CF, art. 20, IV). As outras ilhas do arquipélago, como Búzios e Vitória, não têm sede de município e seguem a regra geral.

Os terrenos de marinha também continuam da União. O STF decidiu que a EC 46/2005 não alterou a propriedade federal sobre a marinha situada em ilhas costeiras com sede de município (Tema 676, RE 636.199).

Há um ponto que pesa sobre imóveis sem matrícula. Entre 1988 e 2005, pela redação original do art. 20, IV, as ilhas costeiras eram da União, ressalvadas as áreas do Estado, e bem público não pode ser usucapido. O TJSP já decidiu que, para terreno sem registro em Ilhabela, a posse posterior a 5 de outubro de 1988 não conta, e só reconheceu a usucapião porque a posse completara o prazo antes dessa data (Apelação 0000443-45.2007.8.26.0247, 7ª Câmara de Direito Privado, 2018). Por isso, num terreno sem origem registral, investigamos primeiro a posse antiga: contratos, plantas aprovadas pela prefeitura, lançamentos de IPTU e testemunhas.

Parque Estadual, terrenos de marinha e APP

Parque Estadual de Ilhabela

Criado pelo Decreto estadual 9.414/1977, o Parque cobre cerca de 85% do território do município. Parques são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas neles devem ser desapropriadas (Lei 9.985/2000, art. 11, §§ 1º e 4º). A área pública do Parque não pode ser usucapida (CF, art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único). Antes de contratar planta e memorial, conferimos o limite do Parque sobre a localização do terreno. O artigo sobre os imóveis que não podem ser usucapidos explica a regra.

Terrenos de marinha

São os 33 metros contados da linha do preamar médio de 1831, medidos para o lado da terra (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º). Em casas de frente para o mar, parte do lote costuma cair nessa faixa. A parte de marinha sai do pedido, e a usucapião pode seguir sobre o restante. Foi o que aconteceu numa ação na Justiça Federal de Caraguatatuba, que reconheceu em parte a usucapião de uma área na Ponta das Canas e excluiu a faixa de marinha (1ª Vara Federal de Caraguatatuba, processo 0003899-25.2011.403.6103, 2018). Quando o terreno já está aforado a um particular, a discussão pode envolver só o domínio útil, contra o foreiro, sem atingir a propriedade da União.

Áreas de preservação permanente

Encostas, margens de cachoeiras e cursos d’água e a vegetação de restinga trazem limites de uso que continuam valendo depois do registro (Lei 12.651/2012). A usucapião reconhece a propriedade, e as regras ambientais seguem sobre o imóvel.

Comunidades caiçaras

Comunidades tradicionais como as do Bonete, de Castelhanos e das ilhas de Búzios e Vitória vivem há gerações em áreas que hoje estão dentro do Parque ou em terras da União. Nesses locais, a regra para a moradia vem de outra lei: a Lei 9.985/2000 manda compatibilizar a presença das populações tradicionais com os objetivos da unidade até eventual reassentamento, com a participação delas (art. 42, § 2º). Em terras da União, a Secretaria do Patrimônio da União concede o Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS). Fora dessas áreas, o morador caiçara pode pedir usucapião como qualquer possuidor, e o núcleo inteiro pode ser tratado pela Reurb. O artigo sobre Reurb no Litoral Norte explica esse caminho coletivo.

Prazos e documentos que fazem diferença na ilha

Boa parte dos imóveis da ilha é casa de veraneio. Sem moradia habitual, os prazos menores não se aplicam:

  • usucapião extraordinária: 15 anos de posse, ou 10 se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (CC, art. 1.238);
  • usucapião ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé (CC, art. 1.242);
  • usucapião especial urbana: 5 anos para área urbana de até 250 m² usada como moradia, por quem não tem outro imóvel (CF, art. 183).

O tempo dos antigos possuidores pode ser somado ao seu (CC, art. 1.243). Em Ilhabela é comum a escritura de cessão de direitos possessórios, lavrada em tabelionato. Ela prova a origem da posse e, conforme o conteúdo, pode ser aceita como justo título na ordinária. Sozinha, ela não transfere a propriedade.

Para a primeira conversa, ajudam:

  • certidão do Registro de Imóveis de São Sebastião, de matrícula ou de buscas;
  • escrituras de cessão, contratos e recibos de toda a cadeia de possuidores;
  • carnês de IPTU, de preferência os mais antigos, e planta aprovada pela prefeitura, se houver;
  • levantamento topográfico, com a linha de marinha quando o terreno fica perto do mar;
  • nomes dos vizinhos que conhecem a sua posse.

A lista completa está no artigo sobre documentos para usucapião. Para outros temas na ilha, como compra e inventário, veja a página do advogado em Ilhabela ou o guia geral de usucapião de imóveis.

Método de trabalho

Como conduzimos uma usucapião em Ilhabela, da primeira leitura ao registro

  1. 01

    Leitura do terreno

    Com a localização e o que você tiver de documento, conferimos se o imóvel toca o Parque Estadual, a faixa de marinha ou área de preservação.

  2. 02

    Pesquisa da posse

    Montamos a cadeia de possuidores e verificamos se há prova de posse anterior a 1988 quando o terreno não tem matrícula.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, custas de cartório e despesas com topografia, memorial e ata notarial ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Ata notarial em Ilhabela, protocolo no Registro de Imóveis de São Sebastião ou ação no Fórum de Ilhabela, notificações e editais, com aviso a cada andamento relevante.

  5. 05

    Registro

    O trabalho se encerra com a decisão final do pedido e, se deferido, com o registro da usucapião em matrícula no Registro de Imóveis de São Sebastião.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio-fundador · OAB/SP 426.198

Advogado há 7 anos em Direito Imobiliário, com atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Especialista pela EBRADI e associado ao IBRADIM. Autor de mais de 260 artigos sobre usucapião, registro de imóveis e herança.

Daniela Dias Caldeira

Sócia-fundadora · OAB/SP 371.734

Advogada há 10 anos, pós-graduada em Direito Público e em Direito Imobiliário. Atua de forma predominante em Direito de Família e Sucessões e coordena os casos em que a família e o patrimônio se encontram: inventário, partilha, divórcio com bens e herança de imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre usucapião em Ilhabela

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Ilhabela tem cartório de registro de imóveis?

Não. Os imóveis de Ilhabela são matriculados no Registro de Imóveis de São Sebastião, onde corre o pedido de usucapião extrajudicial. A ata notarial é lavrada por tabelião de notas de Ilhabela (Provimento CNJ 149/2023, art. 402).

Dá para fazer usucapião dentro do Parque Estadual de Ilhabela?

Na área pública do Parque, não. Bens públicos não podem ser usucapidos (CF, art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único). Por isso o limite do Parque é a primeira coisa que conferimos.

Ilhabela ainda é terra da União por ser ilha?

A ilha que abriga a sede do município saiu do domínio da União com a EC 46/2005 (CF, art. 20, IV). Os terrenos de marinha continuam da União (STF, Tema 676), e as outras ilhas do arquipélago seguem a regra geral.

Terreno de marinha pode ser usucapido?

A propriedade da União, não. A faixa de marinha é excluída e a usucapião pode seguir sobre o restante do terreno. Se houver aforamento a particular, discute-se apenas o domínio útil.

Casa de veraneio em Ilhabela dá usucapião?

Dá. Sem moradia habitual, o prazo é de 15 anos na extraordinária (CC, art. 1.238) ou de 10 anos na ordinária, com justo título e boa-fé (CC, art. 1.242). Os prazos menores dependem de moradia ou de obras e serviços produtivos.

A ação de usucapião corre em Ilhabela?

Na Justiça estadual, sim, no Fórum de Ilhabela. Se a União manifestar interesse, por exemplo por causa de terreno de marinha, o processo vai para a Justiça Federal em Caraguatatuba.

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Mande a localização, a escritura de cessão ou o carnê do IPTU

Com isso fazemos a primeira leitura do terreno e dizemos qual caminho cabe. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou na sede em São Sebastião, do outro lado do canal.