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Regularização de Imóveis

Regularização de imóveis: guia completo para colocar o imóvel no seu nome

Descubra o que falta no seu imóvel e qual caminho resolve: registro de escritura, adjudicação, usucapião, inventário, averbação, retificação, Reurb e imóvel rural.

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Regularizar um imóvel é fazer com que os documentos contem a mesma história que a realidade: que o imóvel esteja registrado no nome de quem é dono, com a área correta e com a construção que existe de fato. Na prática, o trabalho passa pelo Registro de Imóveis, pela prefeitura e, conforme o caso, pela Receita Federal (quando há obra) ou pelo Incra (no imóvel rural). O caminho certo depende do que falta, e por isso tudo começa com a certidão da matrícula.

Pense no Carlos e na Helena, um casal hipotético. Moram há vinte anos numa casa comprada por contrato particular e quitada até a última parcela. Depois, ampliaram a casa duas vezes. Quando quiseram vender para se mudar para perto dos netos, o corretor pediu a matrícula. Ela mostrava outro dono e um terreno sem construção, com área menor que a cercada pelo muro. Cada problema desses tem solução própria.

A história se repete em todo o país. Este guia explica como identificar o que falta no seu imóvel e qual instrumento resolve cada situação.

Primeiro passo: descobrir o que falta

Nenhuma regularização começa sem diagnóstico. Antes de escolher o caminho, reúna três informações:

  1. A certidão da matrícula atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis da circunscrição onde fica o imóvel. Ela mostra quem é o proprietário, a área, as construções averbadas e os ônus, como hipoteca, penhora ou usufruto. Se o imóvel nunca foi matriculado, o cartório pode ter uma transcrição antiga ou emitir certidão de que não há registro. Explicamos como tirar a matrícula pela internet.
  2. O cadastro da prefeitura, que aparece no carnê do IPTU: em nome de quem está, qual a área de terreno e de construção lançadas, se há débitos.
  3. Os documentos que você tem: escritura, contrato, recibos, formal de partilha, alvará, habite-se, planta aprovada.

Com isso na mesa, a comparação mostra onde estão as diferenças. É ela que indica o instrumento.

Por que regularizar

Imóvel irregular vale menos e serve para menos coisas. Sem o registro em seu nome, você não consegue vender com escritura, dar o imóvel em garantia nem financiar. O bem também fica exposto a penhoras por dívidas do antigo dono, que só se afastam com embargos de terceiro. O Código Civil é direto: enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º).

A regularização costuma aumentar o valor de mercado do imóvel e abre portas como o crédito bancário, que só aceita imóveis com documentação em ordem.

Situação 1: você tem a escritura, mas não registrou

É o caso mais simples e, ao mesmo tempo, um dos mais comuns. A escritura pública feita no tabelionato não transfere a propriedade sozinha. A transferência só acontece com o registro no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil).

A solução é levar a escritura ao Registro de Imóveis, com a guia de ITBI paga, e pedir o registro. Se a escritura é antiga, o cartório pode pedir documentos atualizados ou apontar exigências. Detalhamos o tema em qual a diferença entre escritura e registro.

Situação 2: você tem um contrato particular quitado

Se você comprou com contrato particular e pagou tudo, o caminho natural é pedir ao vendedor que assine a escritura definitiva. Quando isso é possível, basta lavrar a escritura, pagar o ITBI e registrar.

Quando o vendedor se recusa a assinar, está em lugar incerto ou já morreu, entra a adjudicação compulsória, que transfere o imóvel com base no próprio contrato (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil). O contrato não precisa estar registrado (Súmula 239 do STJ). Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação também pode ser feita diretamente no Registro de Imóveis, sem processo judicial (art. 216-B da Lei de Registros Públicos). Explicamos o instrumento em o que é adjudicação compulsória e o passo a passo em como regularizar um imóvel com contrato de compra e venda.

Se o vendedor faleceu, quem assina a escritura é o espólio. No inventário judicial, o inventariante precisa de alvará do juiz. No inventário em cartório, o inventariante nomeado na escritura pode cumprir as obrigações deixadas pelo falecido sem autorização judicial. Se ninguém abriu o inventário, a adjudicação compulsória pode ser pedida contra o espólio ou os herdeiros. Tratamos desse caso em comprei uma casa sem escritura e o dono faleceu.

Situação 3: você não tem documento, mas tem posse antiga

Quando não existe um contrato capaz de levar à escritura, ou quando a cadeia de contratos não chega ao dono que consta na matrícula, a solução costuma ser a usucapião. Ela reconhece como dono quem exerce posse com intenção de dono, contínua e sem oposição, pelo prazo legal, que vai de 2 a 15 anos conforme a modalidade.

A usucapião pode ser feita em cartório ou na Justiça. Reunimos tudo sobre ela no guia completo de usucapião. Para quem tem um terreno sem papel nenhum, o artigo como regularizar um terreno que não tem escritura mostra os caminhos.

Situação 4: o imóvel está no nome de quem já faleceu

Se o imóvel está registrado no nome dos pais ou de outro parente falecido, o caminho é o inventário. Ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado (art. 610 do Código de Processo Civil). Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o cartório também aceita, em condições específicas, casos com testamento já registrado em juízo ou com herdeiro menor. Havendo conflito, o caminho é a Justiça. Ao final, a partilha é registrada na matrícula, e o imóvel passa para o nome dos herdeiros.

Quanto mais tempo passa, mais difícil fica. Herdeiros também morrem, e os inventários se acumulam em cadeia. Vários estados ainda cobram multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto no prazo; em São Paulo, ela vai de 10% a 20% do imposto. Veja o que é preciso para o inventário extrajudicial.

Situação 5: a construção não está averbada

A matrícula mostra só o terreno, mas no local existe uma casa, ou a casa foi ampliada e a área nova não aparece. Nesse caso, a construção precisa ser averbada na matrícula (art. 167, II, 4, da Lei de Registros Públicos).

Para isso, em regra, entram:

  • o habite-se ou certidão de conclusão da obra emitida pela prefeitura, o que pode exigir a regularização da obra no município, inclusive com planta aprovada;
  • a regularização da obra perante a Receita Federal, com a apuração das contribuições previdenciárias da construção (art. 47, II, da Lei 8.212/1991), que não são devidas na casa própria unifamiliar de tipo econômico feita sem mão de obra assalariada (art. 30, VIII). O CNJ entende que o Registro de Imóveis não pode mais exigir essa certidão para a averbação, e vários estados deixaram de pedi-la. A contribuição, quando devida, continua podendo ser cobrada pela Receita.

Quando a obra foi feita sem alvará, muitas prefeituras têm procedimentos de regularização de edificações, às vezes com leis de anistia temporárias. Detalhamos o tema em como regularizar um imóvel já construído e em como tirar habite-se de imóvel já construído.

Situação 6: a área real é diferente da matrícula

Muros que não batem com as medidas, matrículas antigas com descrições vagas (“confronta com terras de quem de direito”), áreas que cresceram ou encolheram com o tempo. A solução é a retificação de área, que pode ser feita diretamente no Registro de Imóveis, com planta e memorial assinados por profissional habilitado e também pelos vizinhos de divisa. Quem não assina é notificado e, se não se opuser em 15 dias, tem a concordância presumida. Se houver impugnação e não sair acordo, o caso segue para o juiz (arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos).

Atenção: a retificação só corrige a descrição do imóvel. Se a diferença envolve terreno de outra pessoa, o caminho pode ser outro, como a usucapião da área excedente. Explicamos em o que é necessário para fazer retificação de área.

Situação 7: o loteamento ou o bairro inteiro é irregular

Quando o problema não é de um imóvel só, mas de um loteamento clandestino ou de um bairro inteiro sem registro, a solução costuma ser a regularização fundiária urbana (Reurb), prevista na Lei 13.465/2017. Ela é conduzida pelo município e pode ser pedida pelos moradores, sozinhos ou por associações, pelo proprietário ou loteador, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público e pelo próprio poder público (art. 14 da Lei 13.465/2017).

A lei prevê duas modalidades: a Reurb de interesse social (Reurb-S), para núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a Reurb de interesse específico (Reurb-E), para os demais casos. Ao final, o município emite a Certidão de Regularização Fundiária, que é registrada e permite abrir matrículas individuais para cada lote. Veja o que é regularização fundiária.

Situação 8: o imóvel é rural

O imóvel rural tem exigências próprias: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra; o comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR); o Cadastro Ambiental Rural (CAR); e o georreferenciamento certificado pelo Incra, exigido para desmembrar, unificar ou transferir o imóvel e nas ações judiciais sobre ele, como a usucapião. Os prazos dessa exigência foram alterados recentemente e são objeto de discussão judicial, por isso devem ser conferidos caso a caso. Explicamos os detalhes em como fazer a regularização de imóveis rurais e em o que é georreferenciamento.

Quadro-resumo

O que faltaInstrumentoOnde
Registrar a escrituraRegistro do títuloRegistro de Imóveis
Transferir com contrato quitadoEscritura definitiva ou adjudicação compulsóriaTabelionato, Registro de Imóveis ou Justiça
Sem título, mas com posse antigaUsucapiãoTabelionato (ata notarial) e Registro de Imóveis, ou Justiça
Transferir de quem faleceuInventário e partilhaTabelionato ou Justiça, e depois Registro de Imóveis
Lançar a construçãoAverbação, com habite-se e regularização da obraPrefeitura, Receita Federal e Registro de Imóveis
Corrigir a áreaRetificação de áreaRegistro de Imóveis ou Justiça
Regularizar um bairro ou loteamentoReurbPrefeitura e Registro de Imóveis
Regularizar imóvel ruralCCIR, ITR, CAR e georreferenciamentoIncra, Receita Federal e Registro de Imóveis

Muitos imóveis precisam de mais de um instrumento. No caso do Carlos e da Helena, por exemplo, a sequência provável seria a adjudicação compulsória ou a usucapião para colocar o terreno no nome deles e, depois, a averbação da construção. A retificação só entra se o caminho for a adjudicação, porque a usucapião já leva a área real para a matrícula.

Quanto custa e quanto tempo leva

Não há preço único. Os custos mais comuns são os emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis, fixados por lei de cada estado e, em geral, calculados sobre o valor do imóvel; o ITBI, quando há compra, ou o ITCMD, no inventário e na doação; as certidões; a planta e o memorial, quando necessários; e os honorários do advogado. Na usucapião não há ITBI, porque a aquisição é originária.

O tempo também varia: um registro simples pode sair em semanas, enquanto uma usucapião judicial ou uma Reurb podem levar anos. O que mais encurta o caminho é um bom diagnóstico no início.

Os erros que mais atrasam

  • Começar pelo instrumento errado, como pedir usucapião quando bastava uma adjudicação compulsória, ou o contrário.
  • Pagar ITBI ou fazer escritura sem conferir antes a matrícula.
  • Ignorar ônus na matrícula, como penhoras e hipotecas, que continuam valendo depois da transferência.
  • Deixar o inventário dos pais para depois, até que os herdeiros também faleçam.
  • Ampliar a casa sem alvará e descobrir o problema só na hora de vender.

Perguntas frequentes

Qual é o primeiro passo para regularizar um imóvel?

Pedir a certidão da matrícula atualizada no Registro de Imóveis. Ela mostra quem é o dono, a área e o que está averbado, e a comparação com a realidade indica o que precisa ser feito.

Contrato de gaveta vale como prova de propriedade?

Não. O contrato particular prova o negócio, mas a propriedade só se transfere com o registro. Ele é, porém, a base para pedir a escritura, a adjudicação compulsória ou, conforme o caso, a usucapião.

Pagar IPTU torna o imóvel meu?

Não. O IPTU é um imposto, e o cadastro da prefeitura existe para cobrá-lo. O pagamento ajuda a provar a posse, mas não transfere a propriedade.

Dá para regularizar sem processo judicial?

Muitas vezes, sim. O registro de escritura, a adjudicação compulsória, a usucapião, o inventário consensual e a retificação de área podem ser feitos em cartório quando não há conflito.

Preciso de advogado para regularizar o imóvel?

Em vários procedimentos, sim. A lei exige advogado na usucapião e na adjudicação compulsória feitas em cartório, no inventário extrajudicial e nas ações judiciais em geral. Mesmo quando não exige, a escolha do instrumento certo costuma ser a parte que mais pesa no resultado.

Imóvel em área de preservação pode ser regularizado?

Depende do caso. Áreas de preservação permanente têm restrições ambientais. A Reurb nessas áreas é possível, mas depende de estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais (art. 11, § 2º, da Lei 13.465/2017). Explicamos o tema neste artigo sobre usucapião em área de preservação.

Por onde começar

Separe a matrícula, o carnê do IPTU e os papéis que você guarda do imóvel e anote cada diferença entre eles. Se aparecer mais de uma, comece pela que coloca o imóvel no seu nome, porque as outras etapas costumam depender dela.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

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