Direito Imobiliário · Estado de São Paulo

Advocacia em Direito Imobiliário, usucapião e regularização de imóveis

Do contrato de gaveta à matrícula registrada. Conduzimos usucapião judicial e em cartório, regularização de imóveis sem escritura, inventários e contratos imobiliários, com sede em São Sebastião e unidades em Mogi das Cruzes e Caçapava.

Matheus Dias CaldeiraOAB/SP 426.198Especialista em Direito ImobiliárioCRECI/SP 321.082-F

Registro de ImóveisLivro nº 2 · Registro Geral

Matrícula00.000

IMÓVELTerreno urbano com 286,00 m², com frente para a via pública, conforme planta e memorial descritivo arquivados.

R.1Compra e venda. Transmitente e adquirente qualificados no título (1981).

AV.2Averbação da inscrição imobiliária municipal.

R.3Usucapião extrajudicial, reconhecida nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/73. Adquirentes qualificados no requerimento.

Exemplo ilustrativo · o caso termina no registro

+10anosde atuação em Direito Imobiliário no Litoral Norte

192artigos publicados no blog sobre usucapião, registro e herança

3unidades: São Sebastião, Mogi das Cruzes e Caçapava

4,9Googlenota média em 362 avaliações de clientes

Áreas de atuação

Tudo o que liga uma pessoa ao registro do seu imóvel

Seis frentes de trabalho. Cada uma tem página própria e artigos no blog, com a base legal, os documentos e os prazos.

Usucapião

Judicial ou em cartório. A via é definida a partir da posse, do tempo e dos documentos que você já tem.

CC, arts. 1.238 a 1.244 · Lei 6.015/73, art. 216-A · Prov. CNJ 149/2023

Ler mais sobre usucapião

Imóvel sem escritura ou sem registro

Contrato de gaveta, escritura que nunca foi registrada, área diferente da matrícula. Adjudicação compulsória e retificação de área em cartório.

Lei 6.015/73, arts. 212, 213 e 216-B

Ler mais sobre regularização de imóveis

REURB e loteamentos irregulares

Regularização fundiária de núcleos urbanos informais, em conjunto com o Município, para moradores, associações e loteadores.

Lei 13.465/2017 · Decreto 9.310/2018

Ler mais sobre REURB

Imóvel na herança

Inventário judicial e em cartório, venda de imóvel do espólio, cessão de direitos hereditários e extinção de condomínio entre herdeiros.

CPC, art. 610 · CC, art. 1.793 · Res. CNJ 35/2007

Ler mais sobre inventário e herança

Compra e venda segura

Due diligence da matrícula e das certidões do vendedor antes de assinar, compromisso de compra e venda e acompanhamento até a escritura.

CC, arts. 481 e 1.417 · Lei 7.433/85

Ler mais sobre compra e venda de imóveis

Condomínio e locação

Cobrança de cotas condominiais, convenção e assembleias, despejo, ação renovatória e locação por temporada.

CC, arts. 1.331 e seguintes · Lei 8.245/91

Ler mais sobre condomínio e locação

Também atuamos emFamília e sucessõesContratos empresariaisDireito condominialRegistros públicos e cartório

Referência rápida

Prazos da usucapião

O tempo de posse exigido vai de 2 a 15 anos, conforme a modalidade. Na mais comum, a extraordinária, são 15 anos, reduzidos para 10 quando o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (Código Civil, art. 1.238).

Modalidades de usucapião de imóveis no direito brasileiro
ModalidadeTempo de posseRequisitos centraisBase legal
Extraordinária15 anos10 anos com moradia, obras ou serviços produtivosPosse contínua, sem oposição e com intenção de dono. Dispensa justo título e boa-fé.CC, art. 1.238
Ordinária10 anos5 anos se o registro foi cancelado e há moradia ou investimentoJusto título e boa-fé, como um contrato de compra não registrado.CC, art. 1.242
Especial urbana5 anosÁrea urbana de até 250 m², usada como moradia, por quem não tem outro imóvel.CF, art. 183
CC, art. 1.240
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, tornada produtiva e usada como moradia, por quem não tem outro imóvel.CF, art. 191
CC, art. 1.239
Familiar2 anosImóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.CC, art. 1.240-A
Coletiva5 anosNúcleo urbano informal em que a área dividida pelo número de possuidores fica abaixo de 250 m² por possuidor.Lei 10.257/2001,
art. 10

Em cartório ou na Justiça. Desde o CPC/2015, a usucapião pode ser pedida diretamente ao Registro de Imóveis, sem processo judicial, quando não há conflito (Lei 6.015/73, art. 216-A, e Provimento CNJ 149/2023). A via judicial continua sendo o caminho quando há oposição ou falta documento essencial.

O tempo não basta sozinho. A posse precisa ser provada com documentos: contas, IPTU, fotos, contratos, declarações de vizinhos. Leia mais sobre usucapião para ver a lista e o passo a passo.

Método de trabalho

Como conduzimos um caso, do primeiro documento ao registro

  1. 01

    Leitura dos documentos

    Você envia o que tem: matrícula, contrato, carnê do IPTU, certidões. A primeira leitura já mostra o que falta.

  2. 02

    Diagnóstico

    Indicamos a via cabível, cartório ou Justiça, o que precisa ser produzido e quanto tempo o procedimento costuma levar na comarca.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, custas de cartório e despesas com planta, memorial e ata notarial ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Levantamento topográfico, ata notarial, notificações e acompanhamento no cartório ou no processo, com aviso a cada andamento relevante.

  5. 05

    Registro

    O trabalho se encerra quando o título está registrado na matrícula do imóvel, em nome do cliente.

Equipe da Caldeira Advogados Associados diante do logotipo do escritório
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio · OAB/SP 426.198 · Corretor de imóveis, CRECI/SP 321.082-F

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de 12 anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Assina os artigos do blog.

Daniela Dias Caldeira

Sócia fundadora · OAB/SP 371.734

Especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil. Coordena os casos de família e sucessões que envolvem imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam

Respostas curtas, com o artigo de lei. O detalhe de cada tema está no blog.

Como fazer usucapião em cartório?

A usucapião extrajudicial é pedida ao Registro de Imóveis da cidade onde fica o imóvel, sempre com advogado (Lei 6.015/73, art. 216-A, e Provimento CNJ 149/2023).

O pedido reúne ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões negativas e os documentos que comprovam a posse. Se os confrontantes e os entes públicos notificados não se opuserem, o oficial registra a aquisição na matrícula.

Qual o prazo da usucapião?

Depende da modalidade. Na extraordinária são 15 anos de posse, ou 10 se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (CC, art. 1.238). Na ordinária, com justo título e boa-fé, 10 anos (CC, art. 1.242).

Há prazos menores para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia (5 anos) e para a usucapião familiar (2 anos). A tabela de prazos, acima, resume todas as modalidades.

Contrato de gaveta dá direito à usucapião?

Pode dar. O contrato não registrado prova a origem da posse e pode servir de justo título na usucapião ordinária.

Se o preço foi pago por inteiro, outra saída é a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita em cartório (Lei 6.015/73, art. 216-B). O registro do compromisso não é exigido para a adjudicação (Súmula 239 do STJ).

Como regularizar um imóvel sem escritura?

O primeiro passo é descobrir por que não há escritura: vendedor falecido ou desaparecido, contrato de gaveta, loteamento irregular ou posse sem documento algum. Cada origem tem uma via própria, entre adjudicação compulsória, inventário, REURB e usucapião.

A análise começa pela certidão da matrícula do imóvel ou, se ela não existir, pela certidão de buscas do Registro de Imóveis.

A área do terreno é maior que a da matrícula. O que fazer?

Se a diferença vem de erro de medição antiga, cabe retificação de área no próprio Registro de Imóveis, com planta, memorial descritivo e anuência dos confrontantes (Lei 6.015/73, art. 213, II).

Se a área a mais foi ocupada de fato, sem título, o caminho para essa parte é a usucapião.

É possível vender imóvel de herança sem inventário?

A escritura de venda depende da partilha. Antes dela, os herdeiros podem ceder os direitos hereditários por escritura pública (CC, art. 1.793) ou pedir alvará judicial para vender no curso do inventário.

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado (CPC, art. 610, § 1º).

Vocês atendem clientes de outras cidades e estados?

Sim. Além do atendimento presencial em São Sebastião, Mogi das Cruzes e Caçapava, fazemos consultas on-line, por vídeo, para clientes de todo o Brasil.

Os documentos são enviados e assinados digitalmente, sem necessidade de ir ao escritório.

Unidades

Atendimento presencial em três cidades e on-line em todo o Brasil

São Sebastião Sede

Rua Ipiranga, 91, Centro
São Sebastião/SP
Como chegar

Mogi das Cruzes

Rua Manuel de Oliveira, 269
Sala 409, Torre 2
Mogi das Cruzes/SP
Como chegar

Caçapava

Rua Comendador João Lopes, 214
Caçapava/SP
Como chegar
WhatsApp
(12) 98187-5192
Telefone
(12) 2132-6900
E-mail
contato@caldeiraadv.com.br
Horário
Seg. a sex., 8h às 18h
Sáb., 8h às 12h

Mande a matrícula, o contrato ou o carnê do IPTU

Com o documento em mãos fazemos a primeira leitura do caso e dizemos qual caminho cabe. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou em uma das unidades.