Pular para o conteúdo

— Tema

Regularização de Imóveis

Imóvel sem escritura, área diferente da matrícula, construção não averbada, herança sem inventário: os caminhos para colocar o imóvel em ordem no registro.

Um imóvel está regular quando a realidade coincide com a matrícula. O proprietário que aparece no registro é quem de fato é dono, a área e as medidas conferem com o terreno e a construção existente está averbada. Quando alguma dessas peças falta, o imóvel perde valor, não serve de garantia para financiamento e encontra dificuldade na venda e na partilha.

Cada problema tem um instrumento próprio. A escritura que nunca foi levada a registro se resolve no Registro de Imóveis. O contrato de gaveta pode levar à adjudicação compulsória, a área divergente pede retificação, e a construção sem averbação depende do habite-se e da regularização da obra na Receita Federal. Núcleos informais inteiros podem ser regularizados pela Reurb, da Lei 13.465/2017. Os artigos desta seção mostram como identificar o problema pela certidão de matrícula e qual caminho seguir, a partir do guia sobre como é feita a regularização de imóveis.

Publicações

Página 1 de 8
Olá, tudo bem?Fale conosco no WhatsApp!
Rápido e seguro.
Atendente