Pular para o conteúdo

Regularização de Imóveis

Regularização de imóvel em Guarulhos: prefeitura, cartório e usucapião

Regularização de imóvel em Guarulhos: quando vale a Reurb, quando basta escritura e registro e quando a usucapião é o caminho. Cartórios, ITBI e documentos.

Vista aérea de bairro residencial com casas e ruas, foto de Breno Assis no Unsplash

Para regularizar imóvel em Guarulhos, você segue um de dois caminhos: a Reurb, procedimento da prefeitura para áreas inteiras ocupadas sem registro, ou a regularização individual, com escritura, ITBI e registro na matrícula, e usucapião quando faltar documento. A escolha depende de uma pergunta simples: o seu terreno faz parte de um núcleo informal que a prefeitura já está regularizando, ou é um imóvel isolado com problema só seu?

Imagine a dona Marlene, que comprou um lote há vinte anos num bairro da zona leste de Guarulhos. Pagou em parcelas, tem um contrato assinado com o vendedor e os carnês de IPTU em seu nome. Nunca teve escritura. O vendedor morreu, a matrícula continua no nome do loteador, e agora ela quer vender a casa para ajudar a filha. O comprador pede matrícula atualizada, e é aí que o problema aparece.

Esse caso é comum na cidade, e a saída depende de três fatos que o texto abaixo ajuda a levantar: onde o imóvel está, quem consta como dono na matrícula e há quanto tempo você o ocupa.

Qual caminho vale para o meu imóvel em Guarulhos?

A tabela resume as situações mais frequentes. Ela não substitui a análise da matrícula e dos documentos, que muda o caminho em muitos casos.

SituaçãoCaminho mais comumQuem conduz
Lote em núcleo urbano informal, com ocupação consolidadaReurb (Lei 13.465/2017 e Lei municipal 7.804/2019)Prefeitura, com registro no cartório
Compra com contrato, vendedor localizável, matrícula em nome deleEscritura, ITBI e registroComprador e vendedor, no tabelionato e no cartório de imóveis
Compra com contrato, vendedor falecido, desaparecido ou que se recusa a assinarAdjudicação compulsória ou inventário do vendedorAdvogado, em cartório ou na Justiça
Posse longa, sem documento de compra ou com documento falhoUsucapião extrajudicial ou judicialAdvogado, cartório ou vara cível
Casa construída e nunca averbada na matrículaAverbação da construçãoProprietário, com documentos da obra e da prefeitura

Como funciona a Reurb em Guarulhos?

A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é o procedimento da Lei 13.465/2017 para legalizar núcleos urbanos informais. Em Guarulhos, a Lei municipal 7.804/2019 detalha as regras locais. A Secretaria de Habitação classifica o núcleo, aprova o projeto e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que vai ao cartório para registro.

A lei municipal divide a Reurb em duas modalidades. Na Reurb de Interesse Social (Reurb-S), o núcleo é ocupado predominantemente por população de baixa renda, assim declarada pela Secretaria de Habitação, e a lei municipal fixa o teto de renda familiar em cinco salários mínimos (art. 4º, I, da Lei 7.804/2019). Na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), entram os demais casos. A modalidade muda quem paga a infraestrutura e os custos do procedimento.

Podem pedir a Reurb a própria prefeitura, os moradores, os proprietários, os loteadores, a Defensoria Pública (em nome de beneficiários de baixa renda) e o Ministério Público. Quem mora numa área sem escritura não precisa esperar que a prefeitura tome a iniciativa: associação de moradores e beneficiários também podem requerer.

O procedimento tem etapas definidas na lei municipal: requerimento, processamento com a manifestação dos interessados, projeto de regularização, decisão, expedição da CRF e registro. O projeto inclui, entre outros itens, levantamento topográfico georreferenciado, projeto urbanístico e, quando há área ambientalmente protegida, estudo técnico ambiental (art. 35 da Lei 13.465/2017).

Há dois instrumentos de titulação. A legitimação fundiária (art. 23 da Lei 13.465/2017) dá ao ocupante a propriedade de forma originária, sem depender de quem constava como dono, exclusivamente dentro da Reurb e para núcleo urbano consolidado existente em 22 de dezembro de 2016. A legitimação de posse (art. 25) reconhece a posse. Cinco anos após o registro do título, ela se converte automaticamente em propriedade, observado o art. 183 da Constituição (art. 26). Fora das hipóteses do art. 183, a conversão depende de requerimento e dos requisitos da usucapião (art. 26, §1º).

A prefeitura tem entregue títulos por esse caminho. Em 28 de março de 2026, por exemplo, ela anunciou a entrega de títulos a 363 famílias de bairros como Bela Vista, Vila Nova Cumbica, Jardim Ponte Alta II e Sítio São Francisco, dentro do programa municipal “A Casa é Minha”. Se o seu bairro aparece em programas assim, vale consultar a Secretaria de Habitação antes de gastar com ação própria.

Quais cartórios de registro de imóveis atendem Guarulhos?

Guarulhos tem dois ofícios de registro de imóveis. Os dois funcionam no Centro. Qual deles registra o seu imóvel depende da circunscrição do bairro, e o dado mais seguro está na certidão da matrícula: ela diz em qual ofício o imóvel está registrado. Confirme endereços e telefones antes de ir, porque mudam.

Se o imóvel nunca foi matriculado, ou está numa área maior ainda no nome do loteador, a primeira providência é pedir certidão de inteiro teor nos dois ofícios. O resultado indica se há matrícula, de quem ela é e quais ônus constam.

Para um passo a passo geral do registro, veja o nosso guia de regularização de imóveis.

Posso regularizar sozinho, com escritura, se o vendedor existe?

Pode, e é o caminho mais curto. A propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título na matrícula (art. 1.245 do Código Civil), e a escritura pública é exigida nos negócios sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 108 do Código Civil).

Na prática, vendedor e comprador vão ao tabelionato com a matrícula atualizada, certidões e documentos pessoais, lavram a escritura, pagam o ITBI na prefeitura e levam o título ao cartório. A ordem importa: o cartório só registra com a guia do ITBI quitada.

Sobre o ITBI, a Lei municipal 8.425/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, fixa alíquota de 3% (art. 10). Os dispositivos que aumentam o imposto só valem depois de cumpridas as anterioridades do art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição (art. 26, §1º), e até lá vale a Lei 3.415/1988. Confirme na prefeitura a alíquota e a base de cálculo vigentes na data da escritura.

Para evitar surpresa em compra de imóvel já com problema, leia também nossas dicas para comprar imóvel com segurança.

E se o vendedor morreu ou sumiu?

Quem pagou o preço e tem contrato de compra e venda pode pedir a adjudicação compulsória. O Superior Tribunal de Justiça tem a Súmula 239: o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Ou seja, o contrato de gaveta, com prova do pagamento, pode bastar para o pedido.

Se o vendedor morreu, o caminho passa pelo espólio. Em muitos casos, o inventário do vendedor precisa ser feito ou ao menos identificado, e o pedido é dirigido aos herdeiros. Se a matrícula está em nome de um terceiro, como o loteador, e o seu vendedor não era o dono registral, a adjudicação não resolve sozinha: o caminho tende a ser a usucapião ou a Reurb. Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação compulsória também pode ser feita no cartório (art. 216-B da Lei 6.015/1973), com advogado e ata notarial. O ponto prático é juntar prova do pagamento integral (recibos, comprovantes, quitação) e prova de que o contrato é do vendedor que consta na matrícula.

Quando a usucapião resolve o caso em Guarulhos?

A usucapião resolve quando a posse tem tempo suficiente e o direito do antigo dono não pode ser transferido por escritura. Os prazos variam conforme a modalidade:

ModalidadePrazoRequisitos principaisBase legal
Extraordinária15 anos (10 se houver moradia habitual ou obras de caráter produtivo)Posse contínua, sem oposição, com ânimo de donoArt. 1.238 do Código Civil
Ordinária10 anos (5 em hipóteses específicas)Justo título e boa-féArt. 1.242 do Código Civil
Especial urbana5 anosImóvel urbano de até 250 m², moradia própria ou da família, sem ser dono de outro imóvelArt. 183 da Constituição e art. 1.240 do Código Civil
Familiar2 anosImóvel urbano de até 250 m², imóvel dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar; posse ininterrupta e sem oposição, para moradia; sem ser dono de outro imóvel urbano ou ruralArt. 1.240-A do Código Civil

A usucapião pode ser feita no cartório de registro de imóveis, na forma do art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), ou na Justiça, em ação de usucapião na vara cível da comarca onde está o imóvel. No cartório, o pedido exige advogado, ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e certidões negativas. A via extrajudicial é regulamentada também pelo Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

Se a área está dentro de um núcleo que a prefeitura já regulariza pela Reurb, a Reurb-S costuma ser mais barata para o morador do que a ação própria. Se o seu imóvel é isolado, ou o núcleo não está em programa algum, a usucapião é o instrumento a considerar.

Os requisitos de cada modalidade estão detalhados no nosso guia completo de usucapião e na página sobre usucapião de imóveis.

A construção precisa ser averbada na matrícula?

Sim, se você quer que o registro reflita o que existe no terreno. A construção ou ampliação não registrada na matrícula costuma travar financiamento e venda. A averbação exige, em regra, o habite-se (ou certidão municipal equivalente) e a certidão de regularidade fiscal da obra perante a Receita Federal, com exceções conforme o caso. Na Reurb-S, a primeira averbação de residência de até 70 m² é isenta de custas e emolumentos. Os documentos exatos variam conforme a data da obra, e o cartório pode fazer exigências próprias.

Casa antiga sem projeto aprovado exige, antes da averbação, a regularização da obra na prefeitura. Esse trâmite tem regras municipais próprias, e o primeiro passo é o pedido de certidão e de orientação no setor de obras.

Quais documentos juntar antes de começar?

  1. Matrícula atualizada (certidão de inteiro teor) do imóvel, ou certidão negativa de matrícula.
  2. Contrato de compra e venda, recibos e comprovantes de pagamento.
  3. Carnês de IPTU, contas de água, luz e correspondência em seu nome, que ajudam a provar tempo de posse.
  4. Documentos pessoais e certidão de casamento ou de união estável.
  5. Certidão de objeto e pé ou de distribuição cível, para checar ação contra o imóvel.
  6. Planta e memorial descritivo, quando o caso for de usucapião.

Para aprofundar

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para regularizar um imóvel em Guarulhos?

Depende do caminho. Escritura e registro, quando há vendedor e a matrícula está em ordem, podem ser concluídos em semanas, com a prenotação e a análise do cartório. A Reurb depende do cronograma da prefeitura e do tamanho do núcleo. A usucapião extrajudicial e a judicial dependem das exigências do cartório ou do andamento do processo. Não há prazo único.

A prefeitura de Guarulhos entrega o título de propriedade de graça?

Na Reurb-S, a lei municipal isenta de taxas e multas o procedimento requerido por beneficiários, associações ou órgãos públicos (art. 61 da Lei 7.804/2019), e a lei federal isenta de custas e emolumentos atos de registro como o da legitimação fundiária (art. 13, §1º, da Lei 13.465/2017). Na Reurb-E, os custos são dos beneficiários. Consulte a Secretaria de Habitação para saber em qual modalidade o seu núcleo se enquadra.

Tenho só contrato de gaveta. Posso vender o imóvel?

Juridicamente, quem vende é quem consta como proprietário na matrícula. Com contrato de gaveta, o comprador final normalmente exige que a cadeia seja regularizada antes, por escritura do vendedor original, adjudicação compulsória ou usucapião. Sem isso, o financiamento bancário em regra não sai.

Qual cartório devo procurar em Guarulhos?

O da circunscrição do seu imóvel, que consta na certidão da matrícula. Guarulhos tem dois ofícios de registro de imóveis, o 1º e o 2º. Na dúvida, peça a certidão nos dois.

Preciso de advogado para regularizar o imóvel?

Para a usucapião extrajudicial e a judicial, sim: o art. 216-A da Lei 6.015/1973 exige advogado no pedido ao cartório, e a ação judicial também exige. Para a escritura e o registro simples, a lei não exige advogado, mas a análise prévia da matrícula evita problemas na hora do registro.

Reurb ou usucapião: qual caminho é mais barato?

Em geral, a Reurb de interesse social tende a custar menos para o morador, porque o projeto e a infraestrutura ficam a cargo do poder público e a lei prevê benefícios. A usucapião serve ao imóvel isolado ou ao núcleo que não está em programa, e tem custos próprios, como ata notarial, planta e honorários. A comparação só é possível com o caso concreto.

A Caldeira Advogados Associados atua com regularização de imóveis e usucapião na região metropolitana de São Paulo. Informações sobre o tema estão na página de regularização de imóvel.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

Conheça o perfil completo

Converse sobre a situação do seu imóvel

Fale diretamente com o escritório. A análise inicial orienta sobre a viabilidade e os próximos passos do seu caso, em todo o Estado de São Paulo.

Olá, tudo bem?Fale conosco no WhatsApp!
Rápido e seguro.
Atendente