Direito Imobiliário · Estado de São Paulo

Direito Imobiliário: o que é e onde atuamos

Compra e venda, posse, registro, locação, condomínio, herança e incorporação. O Direito Imobiliário reúne as regras que decidem quem é dono de um imóvel e o que pode ser feito com ele. Aqui estão as áreas em que o escritório atua e as leis de cada uma.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Direito Imobiliário é o conjunto de normas que tratam dos imóveis: como se adquire e se perde a propriedade, como se prova a posse, o que um contrato de compra precisa ter, como funciona o registro e o que acontece com o imóvel no aluguel, no condomínio, na herança e na construção.

Na prática, quase todo caso passa pelo mesmo documento, a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. É ela que mostra quem é o dono, quais são os ônus e o que foi construído.

As leis que regem os imóveis

Principais normas do Direito Imobiliário
NormaO que regula
Código Civil (Lei 10.406/2002)Posse, propriedade, usucapião, direitos reais, compra e venda, condomínio e sucessões
Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)Matrícula, registro, averbação, retificação, usucapião e adjudicação em cartório
Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964)Incorporação imobiliária, patrimônio de afetação e distrato de imóvel na planta
Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Locação urbana, garantias, despejo, renovatória e preferência na venda
Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/1979)Loteamentos e desmembramentos urbanos
Lei da Reurb (Lei 13.465/2017)Regularização fundiária urbana e rural
Lei 9.514/1997Alienação fiduciária de imóveis, a garantia mais comum nos financiamentos imobiliários
Lei 13.097/2015, art. 54Concentração dos atos na matrícula, que protege o comprador de boa-fé
Lei 14.382/2022Registro eletrônico (Serp) e adjudicação compulsória em cartório

Posse e propriedade

A distinção entre posse e propriedade explica boa parte dos problemas com imóveis. Em regra, proprietário é quem está na matrícula. Possuidor é quem exerce de fato algum dos poderes de dono, como morar, alugar ou cuidar do imóvel (CC, art. 1.196). Muita gente tem posse antiga e nenhum título, e a usucapião existe justamente para converter essa posse em propriedade.

O artigo sobre posse direta e indireta aprofunda o tema.

Registro: onde o imóvel passa a ser seu

Na compra e nas demais transferências entre vivos, a propriedade só passa com o registro do título na matrícula (CC, art. 1.245). Escritura, contrato e recibo são etapas anteriores. Quando algo trava no cartório, o oficial emite uma nota devolutiva com as exigências a cumprir, e o título fica com prioridade enquanto a prenotação estiver válida.

O artigo sobre registro e averbação e o de título prenotado explicam essas etapas.

Contratos imobiliários

Compromisso de compra e venda, permuta, cessão de direitos, locação, comodato e contratos de construção são os mais comuns. A escritura pública é exigida na venda de imóvel de valor superior a trinta salários mínimos (CC, art. 108). O artigo sobre contrato de compra e venda de imóvel lista as cláusulas essenciais.

Quando o imóvel entra na herança

Com a morte do dono, o imóvel passa aos herdeiros, mas só pode ser registrado em nome deles depois do inventário e da partilha. O ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, precisa estar pago para que a partilha seja registrada. A página de inventário explica prazos e custos em São Paulo.

Áreas de atuação

As frentes de trabalho em Direito Imobiliário

Cada área tem página própria ou artigos no blog, com a base legal, os documentos e os prazos.

Usucapião

Judicial ou em cartório, para imóveis urbanos e rurais. A via depende da posse, do tempo e dos documentos.

CC, arts. 1.238 a 1.244 · Lei 6.015/73, art. 216-A

Ler sobre usucapião

Regularização de imóveis

Contrato de gaveta, escritura não registrada, área diferente da matrícula, obra sem averbação.

Lei 6.015/73, arts. 213 e 216-B

Ler sobre regularização

Compra e venda segura

Análise da matrícula e das certidões antes do sinal, contrato, escritura e registro.

CC, arts. 108 e 1.245 · Lei 13.097/2015

Ler sobre compra e venda

Inventário e herança

Inventário em cartório ou judicial, ITCMD, venda do imóvel do espólio e registro da partilha.

CPC, arts. 610 e 611 · Lei 10.705/2000

Ler sobre inventário

Incorporação imobiliária

Registro do memorial, patrimônio de afetação, compra na planta, atraso e distrato.

Lei 4.591/1964 · Lei 13.786/2018

Ler sobre incorporação

Locação

Contrato, garantias, despejo, ação renovatória e direito de preferência na venda.

Lei 8.245/1991

Ler sobre locação

Posse e invasão

Reintegração e manutenção de posse e interdito proibitório.

CC, arts. 1.196 a 1.224 · CPC, arts. 554 a 568

Ler sobre posse

Condomínio

Cobrança de cotas, convenção, assembleias e uso das áreas comuns.

CC, arts. 1.331 a 1.358

Ler sobre condomínio

REURB e loteamentos

Regularização fundiária de núcleos urbanos informais, em conjunto com o Município.

Lei 13.465/2017 · Lei 6.766/1979

Ler sobre REURB

Também atuamos emFamília e sucessõesContratos empresariaisRegistros públicos e cartórioMultipropriedade

Método de trabalho

Como conduzimos um caso imobiliário, da matrícula ao registro

  1. 01

    Leitura dos documentos

    Matrícula, contrato, certidões e o que mais você tiver. A primeira leitura já mostra os riscos e o que falta.

  2. 02

    Diagnóstico

    Indicamos a medida cabível, extrajudicial ou judicial, e quanto tempo ela costuma levar.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários e despesas de cartório, impostos e certidões ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Cartório, prefeitura ou processo, com aviso a cada andamento relevante.

  5. 05

    Encerramento

    O caso termina com o título registrado ou com a decisão cumprida.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio-fundador · OAB/SP 426.198

Advogado há 7 anos em Direito Imobiliário, com atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Especialista pela EBRADI e associado ao IBRADIM. Autor de mais de 260 artigos sobre usucapião, registro de imóveis e herança.

Daniela Dias Caldeira

Sócia-fundadora · OAB/SP 371.734

Advogada há 10 anos, pós-graduada em Direito Público e em Direito Imobiliário. Atua de forma predominante em Direito de Família e Sucessões e coordena os casos em que a família e o patrimônio se encontram: inventário, partilha, divórcio com bens e herança de imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre Direito Imobiliário

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

O que é Direito Imobiliário?

É o ramo do Direito que trata dos imóveis: propriedade, posse, contratos, registro, locação, condomínio, incorporação e a transmissão por herança. As regras estão principalmente no Código Civil, na Lei de Registros Públicos e nas leis de locação e de incorporação.

Qual a diferença entre advogado imobiliário e corretor de imóveis?

O corretor aproxima comprador e vendedor e negocia o preço. O advogado cuida da parte jurídica: confere a matrícula e as certidões, redige ou revisa o contrato, acompanha a escritura e o registro e atua em caso de conflito.

Ter a escritura significa ser dono do imóvel?

Ainda não. A propriedade só se transfere com o registro da escritura na matrícula do imóvel (CC, art. 1.245).

Quais imóveis precisam de escritura pública?

A escritura é exigida na compra e venda e em outros negócios sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos (CC, art. 108). Contratos do Sistema Financeiro da Habitação e de alienação fiduciária podem ser feitos por instrumento particular com efeito de escritura pública (Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º; Lei 9.514/1997, art. 38).

O escritório atende fora do Litoral Norte?

Sim. Além das unidades em São Sebastião, Mogi das Cruzes e Caçapava, o escritório atende por vídeo clientes de todo o Brasil.

Unidades

Atendimento presencial em três cidades e on-line em todo o Brasil

São Sebastião Sede

Rua Ipiranga, 91, Centro
São Sebastião/SP
Como chegar

Mogi das Cruzes

Rua Manuel de Oliveira, 269
Sala 409, Torre 2
Mogi das Cruzes/SP
Como chegar

Caçapava

Rua Comendador João Lopes, 214
Caçapava/SP
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WhatsApp
(12) 98187-5192
Telefone
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E-mail
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Horário
Seg. a sex., 8h às 18h
Sáb., 8h às 12h

Mande a matrícula ou o contrato do imóvel

Com o documento em mãos fazemos a primeira leitura do caso e dizemos qual caminho cabe. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou em uma das unidades.