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Família e Sucessões

Divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, inventário e herança: o que a lei prevê e como as famílias resolvem essas questões na prática.

Divórcio, partilha e herança quase sempre passam por um imóvel. A casa da família precisa ser dividida no divórcio ou no inventário, e a forma escolhida define custos, prazos e impostos. Desde a Lei 11.441/2007, inventários e divórcios consensuais podem ser feitos em cartório, por escritura pública. Com a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido também quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha atribua a ele parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente.

Os artigos desta seção tratam do inventário judicial e extrajudicial, do prazo de abertura, dos bens que entram na partilha, do ITCMD e dos tipos de guarda de filhos. Para regularizar uma herança, o ponto de partida é o guia sobre inventário extrajudicial.

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