O que é preciso para inventário extrajudicial?

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O inventário extrajudicial, acontece após o falecimento de uma pessoa, no qual ocorre o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido para a divisão entre os herdeiros. Mas afinal, o que é preciso para fazer esse inventário? Veja a seguir quais são os requisitos e como fazer.

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo é feito em cartório de notas e não requer a intervenção do Poder Judiciário, o que o torna mais rápido e econômico do que o inventário judicial.

Para realizar esse processo, é necessário que o falecido tenha deixado apenas bens móveis e imóveis, sem testamento, e que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.

Além disso, é preciso que os herdeiros sejam maiores e capazes, e que não haja litígio entre eles.

O processo de inventário extrajudicial é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pode ser realizado em qualquer cartório de notas do país. O tabelião é responsável por lavrar a escritura pública de inventário e partilha, que deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo advogado, se houver.

Como fazer um inventário extrajudicial?

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns passos específicos. Primeiramente, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e que não haja menores ou incapazes envolvidos.

Em seguida, é necessário contratar um advogado para auxiliar no processo. O advogado irá verificar se estão atendidos todos os requisitos para que o inventário possa ser feito em cartório.

Após a contratação do advogado, é necessário agendar uma reunião no cartório de notas para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Além disso, é importante lembrar que todos os herdeiros devem comparecer à reunião, acompanhados de seus respectivos advogados.

Durante a reunião, serão apresentados os documentos necessários para o inventário, como a certidão de óbito do falecido e a documentação dos bens a serem partilhados. O tabelião irá lavrar a escritura pública de inventário e partilha, que formaliza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros.

Por fim, é necessário registrar a escritura pública de inventário e partilha no Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens imóveis envolvidos no processo.

Lembrando que é importante seguir todos os passos corretamente e contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto. Desse modo, é possível garantir que o processo seja realizado de forma adequada e sem complicações.

O que é preciso para fazer inventário extrajudicial?

Para fazer o inventário extrajudicial em cartório, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento e que haja consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens.

Além disso, todos os herdeiros devem ser capazes e concordar com a realização do inventário.

Outro requisito importante é que o falecido não tenha deixado dívidas em aberto. Caso haja dívidas, elas deverão ser quitadas antes da realização do inventário ou incluídas na partilha dos bens.

Os documentos necessários para a realização do inventário incluem a certidão de óbito do falecido, a certidão de casamento ou união estável, a certidão de nascimento dos herdeiros e o documento de identidade de todos os envolvidos.

Quais são os requisitos necessários para realizar um inventário extrajudicial?

Um dos requisitos principais é que todos os herdeiros sejam maiores e capazes para os atos da vida civil. Além disso, é necessário que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

Outro requisito é a presença de um advogado, que irá orientar os herdeiros durante todo o processo. O advogado é responsável por redigir a minuta do inventário e por acompanhar a assinatura dos herdeiros no documento.

  • Quanto aos documentos necessários, é preciso apresentar:
  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Pacto antenupcial
  • Certidão negativa conjunta de débitos da União
  • Certidão de inexistência de testamento
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão

Cabe ressaltar que o inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica para a partilha de bens.

No entanto, caso não seja possível atender a todos os requisitos necessários, será preciso ingressar com um processo judicial para a realização do inventário.

É obrigatória a presença de um advogado para fazer o inventário extrajudicial?

Não é obrigatória a presença de um advogado para fazer o inventário extrajudicial, mas é altamente recomendável que se tenha um profissional da área para auxiliar no processo.

O advogado pode ajudar a identificar possíveis problemas e solucioná-los, além de garantir que todos os procedimentos estejam sendo realizados de acordo com a lei.

Todos os herdeiros devem estar de acordo para a realização do inventário extrajudicial?


Sim, todos os herdeiros devem estar de acordo para a realização do inventário extrajudicial. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo, é necessário que todos estejam presentes no cartório no momento da lavratura da escritura pública do inventário.

Conclusão

Desse modo, o inventário extrajudicial oferece uma alternativa mais rápida e econômica para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. No entanto, para que esse processo ocorra de forma eficiente e sem complicações, é essencial contar com a orientação e assistência de um advogado especializado em direito sucessório.

O advogado desempenha um papel fundamental ao garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos, prevenindo problemas futuros e assegurando que a vontade do falecido e dos herdeiros seja respeitada.

Portanto, ao lidar com questões de inventário, é prudente não apenas compreender os procedimentos envolvidos, mas também reconhecer a importância de buscar a expertise de um profissional jurídico qualificado para orientação e suporte adequados.

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