Como fazer declaração de isento imposto de renda de um imóvel vendido ou comprado?

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Aquela sensação de alívio ao vender um imóvel com lucro ou ao realizar o sonho da casa própria pode rapidamente ser substituída por uma preocupação: a declaração de isento imposto de renda.

Muitos brasileiros desconhecem que, mesmo isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel, ainda precisam declarar a transação corretamente. E mais do que isso, um erro nessa etapa pode gerar problemas com a Receita Federal no futuro. Mas como fazer essa declaração sem complicações? Descubra agora!

O que significa declaração de isento de imposto de renda?

A declaração de isento imposto de renda ocorre quando um contribuinte precisa registrar uma operação imobiliária na sua Declaração de Ajuste Anual, mas está dispensado de pagar impostos sobre o lucro obtido.

Isso acontece porque a legislação brasileira prevê algumas situações em que a venda de um imóvel não gera tributação sobre o ganho de capital. Ou seja, o lucro que você obteve com a valorização do bem.

O erro de muitas pessoas é acreditar que, por não precisarem pagar imposto, não há necessidade de declarar a operação.

No entanto, mesmo que você esteja isento, a Receita Federal exige que a transação seja informada corretamente no programa do IRPF. Isso evita problemas futuros e garante que você esteja em conformidade com a lei.

Por que você precisa declarar imóvel vendido ou comprado?

Ao vender ou comprar um imóvel, independentemente da isenção de imposto, é fundamental que a operação seja declarada no Imposto de Renda.

Isso porque a Receita Federal utiliza essas informações para monitorar o patrimônio dos contribuintes e evitar possíveis fraudes ou sonegação fiscal.

Se você vendeu um imóvel e não informou a transação, pode parecer para a Receita que ainda possui o bem. Já no caso de quem comprou, a omissão pode levantar suspeitas sobre a origem do dinheiro utilizado para a aquisição.

Por isso, mesmo que não haja imposto a pagar, a transparência na declaração é essencial para evitar problemas fiscais no futuro.

Além disso, se você precisar comprovar sua renda e patrimônio para financiamentos, obtenção de visto para outro país ou outras situações, ter um histórico fiscal bem estruturado pode facilitar muito sua vida.

Quando a declaração de isento imposto de renda é importante?

Afinal, quando fazer a declaração de isento imposto de renda? Pois bem, a isenção do imposto de renda na venda de um imóvel pode ocorrer em diferentes situações previstas pela legislação.

Uma delas acontece quando há reinvestimento do valor da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.

Esse cenário permite a isenção do imposto sobre o ganho de capital. Outra possibilidade ocorre quando um contribuinte vende seu único imóvel por um valor de até R$ 440.000,00 e não realizou outra venda nos últimos cinco anos.

Nessa situação, ele também se enquadra na isenção fiscal. Há ainda casos de imóveis adquiridos antes de 1969, que também não geram incidência de imposto sobre o ganho de capital na venda.

Mesmo nesses casos, a isenção não elimina a necessidade de declaração. Afinal, se você se enquadra em alguma dessas condições, deve informar a transação corretamente para evitar pendências com a Receita Federal.

O que não pode faltar nessa declaração de isento?

Ao fazer a declaração de isento imposto de renda para um imóvel vendido ou comprado, algumas informações são essenciais e não podem faltar.

O primeiro passo é registrar na ficha de “Bens e Direitos” todos os detalhes sobre o imóvel, incluindo localização, data de aquisição e valores envolvidos.

Além disso, é necessário informar como o pagamento foi realizado, se foi à vista, por financiamento ou outra modalidade. Tanto na compra quanto na venda, os valores exatos devem ser declarados, evitando divergências que possam chamar a atenção da Receita Federal.

No caso de uma venda, é indispensável calcular o ganho de capital utilizando o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita, e exportar os dados para a declaração do IRPF.

Também é fundamental informar corretamente o motivo da isenção, seja por reinvestimento, venda de único imóvel ou outro critério previsto na legislação.

Como fazer declaração de isento imposto de renda de um imóvel vendido ou comprado?

Agora que você já sabe a importância da declaração, é preciso entender como realizá-la corretamente.

Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda e, se vendeu um imóvel, informe no campo “Discriminação” que realizou a venda, especificando a data, o valor da transação e o nome do comprador.

Em seguida, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” com valor zerado.

Para calcular o ganho de capital e verificar a isenção, é fundamental utilizar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal, preenchendo corretamente todas as informações da transação.

Desse modo, se a isenção se aplicar ao seu caso, basta selecionar a opção correspondente para indicar o motivo. Após esse processo, os dados devem ser exportados para a declaração do IRPF.

Além disso, é preciso informar os rendimentos isentos e não tributáveis na ficha correspondente, selecionando a opção que corresponde ao tipo de isenção aplicada à venda do imóvel.

No caso de quem comprou um imóvel, o processo envolve registrar a aquisição na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor pago e a origem dos recursos utilizados na compra.

Por fim, é essencial revisar todas as informações antes de enviar a declaração para garantir que não haja erros que possam gerar problemas com a Receita Federal.

Precisa de ajuda para declarar seu imóvel corretamente?

Fazer a declaração de isento imposto de renda de um imóvel vendido ou comprado pode ser um desafio, especialmente para quem não tem familiaridade com os processos da Receita Federal.

Afinal, erros podem resultar em notificações fiscais, malha fina e até mesmo em cobranças indevidas. Para evitar dores de cabeça, conte com a Caldeira Advogado!

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