Posse direta e indireta é um tema que desperta dúvidas e ansiedade em quem está tentando entender a própria relação com o imóvel onde vive ou que pretende adquirir. Muitas pessoas passam anos ocupando um terreno, cuidando, investindo, pagando contas, mas ainda assim não sabem exatamente qual tipo de posse exercem e esse desconhecimento cria insegurança.
Pensando nisso, confira agora qual é a diferença e as principais características de cada tipo de posse.
O que é posse direta e indireta?
Para entender a diferença entre posse direta e indireta, é importante visualizar o cenário de uso do imóvel. A posse direta ocorre quando a pessoa está fisicamente no bem, usando e exercendo controle sobre ele.

É o caso do inquilino que mora na casa, do comodatário que utiliza o terreno, ou de alguém que ocupa uma área e realiza melhorias nela. Ele não é o dono, mas exerce a posse de forma contínua e visível.
Já a posse indireta aparece quando existe um proprietário ou titular que tem direitos sobre o imóvel, mas não o utiliza fisicamente. Nesse caso, o proprietário mantém o poder jurídico sobre o imóvel, mesmo que outra pessoa exerça a posse direta.
Ou seja, ambas coexistem ao mesmo tempo, quem mora tem posse direta, ainda, quem é o dono tem posse indireta.
Qual a diferença entre posse direta e indireta?
A diferença entre posse direta e indireta está no tipo de relação que cada pessoa tem com o imóvel.
A posse direta envolve o uso físico e imediato: morar, cultivar, cercar, reformar e proteger. Já a posse indireta representa a relação jurídica. Ou seja, o direito do proprietário de retomar o imóvel ao fim do contrato, vendê-lo, transmiti-lo por herança ou usar seus direitos legais sobre ele.
A posse direta se baseia no exercício do bem. A posse indireta se baseia no domínio e na titularidade registral. Enquanto a posse direta pode ser adquirida pelo uso, a posse indireta depende de escritura e registro.
A diferença também impacta em questões como usucapião. Quem possui apenas posse indireta, como o proprietário, não pode pedir usucapião. Já quem exerce a posse direta, desde que cumpra os requisitos legais, pode requerer a propriedade pela via judicial ou extrajudicial.
A posse direta anula a posse indireta?
Não, a posse direta não anula a posse indireta. Pelo contrário, ambas coexistem e formam uma relação complementar.
Quando o proprietário aluga ou empresta o imóvel, ele transfere apenas a posse direta ao inquilino ou ao comodatário, mas mantém a posse indireta e continua sendo o titular do direito de propriedade.
A posse direta só supera a posse indireta em situações específicas, como nos casos em que o possuidor direto exerce a posse de forma exclusiva, com intenção de dono e sem reconhecer direitos do proprietário.
Esse comportamento pode, com o tempo, gerar usucapião, mas isso depende de requisitos rigorosos, como tempo mínimo, posse pacífica e sem interrupções.
Ou seja, a posse direta não elimina os direitos do proprietário automaticamente. Porém, quando há abandono, conflito ou falta de manifestação do proprietário, a posse direta pode ganhar força jurídica.
Proprietário tem posse indireta?
Sim, o proprietário sempre exerce a posse indireta, mesmo quando outra pessoa usa o imóvel. Isso acontece porque a posse indireta está ligada ao direito de propriedade, não à ocupação física.

Mesmo que o proprietário more em outra cidade, nunca tenha pisado no lugar ou deixe o imóvel alugado, ele continua sendo o titular do direito jurídico sobre ele.
A posse indireta garante ao proprietário o poder de retomar o imóvel ao fim de um contrato, vendê-lo, regularizá-lo, registrá-lo ou defendê-lo judicialmente. Enquanto isso, o possuidor direto pode usufruir do espaço, mas não possui os mesmos poderes.
Desse modo, a clareza sobre a posse direta e indireta evita conflitos, ações judiciais e até tentativas de usucapião indevidas.
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Ao entender a diferença entre posse direta e indireta, você pode ter mais clareza sobre a possibilidade de ter um bem por meio da usucapião ou não.
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