O que é usucapião familiar?

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O que é usucapião familiar? Assim como o próprio nome já diz, é a disputa de um bem por meio da ação de usucapião, quando o cônjuge tenha abandonado o imóvel. Sabemos que o casamento é algo comum no Brasil, mas o processo de abandono também é comum.

Nesse caso, acontece quando um dos cônjuges abandona a família. Isso mesmo, deixa a casa, os filhos e de forma totalmente voluntária, sem nenhuma justificativa. Além disso, não presta nenhum tipo de apoio emocional ou material.

Esse tipo de abandono, pode ser uma “oportunidade” para ação de usucapião por parte de quem ficou com o imóvel. Para entender como funciona e os detalhes desse tipo de usucapião, acompanhe o artigo completo.

O que é usucapião familiar?

Afinal, o que é usucapião familiar? É uma modalidade de aquisição de propriedade, que ocorre quando uma pessoa exerce posse prolongada sobre um imóvel de maneira. Além disso, precisa ser de forma contínua e sem oposição, cumprindo requisitos legais específicos.

Diferente de outros tipos de usucapião, essa variação se aplica a casos em que um dos cônjuges abandona o lar, e o outro, permanecendo no imóvel com os filhos ou sozinho. Ou seja, continua a ocupar a propriedade por um período determinado.

Essa forma de usucapião foi regulamentada pela Lei nº 12.424/2011, que acrescentou o artigo 1.240-A ao Código Civil brasileiro.

O usucapião familiar visa proporcionar uma solução para a situação de cônjuges que enfrentam o abandono do lar. Desse modo, permitindo que aquele que permaneceu na residência adquira a propriedade integral do imóvel após 5 anos de posse ininterrupta e exclusiva.

Essa medida busca assegurar que o imóvel não fique desocupado. Além disso, a parte que assumiu a responsabilidade pela moradia tenha uma solução jurídica para regularizar a posse.

Qual a importância?

Ao entender o que é usucapião familiar, vale a pena entender a importância. Pois bem, esse tipo de ação tem grande relevância. Afinal, oferece uma solução legal para pessoas que, após o abandono do lar pelo cônjuge, ficam sozinhas na posse do imóvel.

Desse modo, trata-se de um mecanismo que tem como objetivo resguardar a parte vulnerável da relação. Assim, permitindo que ela regularize sua situação patrimonial sem precisar recorrer a uma longa batalha judicial de partilha de bens.

Sendo assim, o usucapião familiar é uma ferramenta que protege a dignidade de quem permanece no imóvel, principalmente em casos de dissolução de união estável ou casamento.

Como funciona o usucapião familiar?

O usucapião familiar opera com base em requisitos estabelecidos na legislação. Para que seja possível obter a propriedade do imóvel por meio desse mecanismo, é necessário que o cônjuge que ficou no imóvel comprove a posse contínua e ininterrupta por pelo menos 5 anos.

Além disso, o imóvel deve ser urbano e possuir no máximo 250 metros quadrados. O cônjuge que permaneceu na casa não pode ser proprietário de outro imóvel. Ainda, o abandono do lar pelo outro cônjuge deve ser devidamente comprovado, sendo um dos pontos centrais desse processo.

Quando todos os requisitos são preenchidos, o cônjuge pode ajuizar uma ação de usucapião familiar, requerendo a propriedade integral do imóvel.

Esse processo é judicial, e pode envolver a produção de provas, como depoimentos, fotos, documentos, entre outros.

A sentença favorável ao requerente resultará na aquisição do imóvel, que será registrado em nome de quem permaneceu na posse.

Assim, o usucapião familiar se torna uma saída jurídica viável para consolidar a propriedade do imóvel ocupado por quem não abandonou o lar.

Qual a diferença entre o usucapião familiar e os outros tipos?

Visto o que é usucapião familiar, é possível identificar que existe diferença em relação aos outros tipos de usucapião.

Enquanto outros tipos de usucapião podem se aplicar a imóveis rurais ou urbanos e dependem de prazos e situações diversas de posse, o usucapião familiar foca na proteção do cônjuge que ficou na residência.

O prazo de 5 anos, por exemplo, é um dos mais curtos entre as modalidades de usucapião, o que demonstra a celeridade com a qual esse tipo pode ser consolidado.

Além disso, enquanto a usucapião extraordinária ou ordinária exige, em muitos casos, a boa-fé, o pagamento de tributos e a comprovação de um tempo maior de posse, o usucapião familiar é mais simplificado.

Afinal, esse usucapião tem uma situação muito específica e conta como objetivo principal, resolver questões patrimoniais de forma mais rápida e menos onerosa. Ou seja, sem a exigência de comprovação de justo título ou a necessidade de pagamento de valores relativos ao bem.

Quais são os requisitos para usucapião familiar?

Os requisitos para o usucapião familiar são claramente definidos pela lei. Primeiramente, o cônjuge que pretende reivindicar o imóvel deve comprovar que o outro abandonou o lar, sem intenção de retornar.

Além disso, deve comprovar que ele permaneceu no imóvel de forma contínua, pacífica e sem interrupções por um período de pelo menos 5 anos.

Ainda, o imóvel deve estar localizado em área urbana, não podendo ultrapassar 250 metros quadrados. O cônjuge que permaneceu na residência não pode ser proprietário de outro imóvel, seja em zona urbana ou rural.

Outro requisito é que a posse exercida no imóvel seja exclusiva e com intenção de ser o proprietário do bem.

Dessa forma, mesmo que o cônjuge que abandonou o lar tenha deixado de lado seus direitos sobre o imóvel, a parte que ficou precisa demonstrar sua vontade de se tornar o dono do bem por meio do usucapião familiar.

Com esses critérios, a lei busca garantir que o cônjuge responsável pelo abandono não seja beneficiado.

Como comprovar o abandono de lar do cônjuge?

A comprovação do abandono de lar é um ponto central para o que é usucapião familiar.

Essa etapa envolve reunir provas de que o cônjuge ou companheiro deixou o imóvel sem intenção de retornar e de que o abandono foi voluntário e injustificado.

Para tanto, é necessário reunir documentos, como o registro de mudança de endereço do cônjuge, depoimentos de testemunhas que possam atestar a saída e a ausência do abandonante, correspondências enviadas para outro local, além de eventuais registros judiciais que demonstrem a separação de fato.

Provas fotográficas e documentos que indiquem a manutenção exclusiva do imóvel pelo cônjuge que ficou, como:

  • Contas de água;
  • Luz;
  • IPTU pagos.

Mas, tudo deve estar em nome de quem permaneceu na casa, isso é fundamental para demonstrar a ausência do outro.

Além disso, em alguns casos, pode ser necessário apresentar registros de comunicação com o cônjuge abandonante, onde fique evidente que ele não pretendia voltar.

A soma dessas provas é decisiva para a validação da usucapião familiar e para o reconhecimento do direito de quem permaneceu no imóvel.

Entre com a sua ação de usucapião familiar o quanto antes!

Entender o que é usucapião familiar e como ele pode ser utilizado na prática é essencial para quem enfrenta situações de abandono de lar.

Se você se encontra nessa condição, é fundamental contar com uma assessoria jurídica de confiança para orientar e agilizar o processo.

A Caldeira Advocacia é a escolha certa para garantir que seus direitos sejam respeitados e para auxiliar em cada etapa do usucapião familiar.

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