Os documentos para inventário extrajudicial costumam ser a principal dúvida de quem busca uma solução mais rápida, menos burocrática e menos desgastante após a perda de um familiar. Afinal, o inventário extrajudicial só acontece quando tudo está em ordem e a documentação é o que define se o processo anda em semanas ou trava por meses.
Para entender quais são esses documentos importantes, acompanhe o conteúdo completo.
1- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
Entre os documentos para inventário extrajudicial, a certidão de óbito é o ponto de partida. Ela comprova oficialmente o falecimento e permite que o cartório dê início ao procedimento. Vale ressaltar que esse é o documento mais importante, pois sem ele, não é possível realizar o inventário.

Além dela, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento do falecido são fundamentais para identificar corretamente quem deixou o patrimônio. Qualquer erro nesses dados pode gerar exigências adicionais e atrasos.
Afinal, esses documentos garantem segurança jurídica e evitam questionamentos futuros sobre a legitimidade do inventário.
2 – Documentos pessoais dos herdeiros
Além dos documentos do falecido, é importante ter a documentação completa de todos os herdeiros. RG, CPF, certidão de estado civil e, quando aplicável, pacto antenupcial são exigidos pelo cartório.
Esses documentos permitem identificar quem tem direito à herança e em qual proporção. Quando algum herdeiro apresenta documentação incompleta ou desatualizada, o processo para.
Além disso, a regularidade documental evita conflitos, impugnações e dúvidas sobre a partilha dos bens.
3 – Certidão de inexistência de testamento
Um dos documentos para inventário extrajudicial mais relevantes é a certidão que comprova a inexistência de testamento. Afinal, o inventário extrajudicial só é permitido quando não há testamento válido.
Essa certidão confirma que a partilha pode ocorrer diretamente em cartório. Sem ela, o tabelião não prossegue.
Desse modo, ignorar a certidão de inexistência de testamento gera frustração imediata, pois o processo pode ser encaminhado obrigatoriamente para a via judicial. Ou seja, contrariando a expectativa de rapidez da família.
4 – Documentos dos bens
A relação de bens exige atenção máxima. Escrituras, matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e contratos fazem parte dos documentos para inventário extrajudicial.
Esses papéis comprovam a existência, a titularidade e o valor dos bens. No entanto, quando a documentação está incompleta ou desatualizada, surgem entraves que atrasam a partilha e podem gerar prejuízo financeiro.
A matrícula atualizada do imóvel, por exemplo, evita surpresas como dívidas, ônus ou restrições desconhecidas.
5 – Comprovantes de pagamento de impostos
O pagamento do ITCMD é obrigatório e precisa ser comprovado. Por isso, os documentos para inventário extrajudicial incluem as guias quitadas desse imposto. Ou seja, sem a comprovação do pagamento, o cartório não finaliza o inventário.

Esse detalhe costuma gerar ansiedade, pois muitas famílias só descobrem essa exigência no meio do processo. Sendo assim, ter esse documento em mãos garante fluidez e evita que o inventário fique parado sem previsão de conclusão.
Um documento pode atrasar o seu inventário extrajudicial!
Nada gera mais desgaste do que descobrir, no meio do caminho, que um simples documento faltando pode paralisar o inventário extrajudicial. Em um momento delicado, atrasos, exigências e idas repetidas ao cartório aumentam o estresse e colocam o patrimônio em risco.
A Caldeira Advocacia analisa todos os documentos para inventário extrajudicial, antecipa exigências do cartório e conduz o processo com segurança, rapidez e clareza.
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