Inventário é um procedimento essencial para a transferência legal dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo pode interferir diretamente na escritura de imóveis e outros bens, pois sem a conclusão do documento, a regularização da propriedade e a sua posterior venda ou transferência podem se tornar inviáveis.
Quando uma pessoa falece e deixa patrimônio, é necessário identificar, avaliar e partilhar seus bens formalmente entre os sucessores, seguindo a legislação vigente.
Uma das questões mais frequentes é: é possível ter o inventário de duas pessoas em uma única escritura? Para entender em detalhes sobre esse assunto, acompanhe o conteúdo.
O que é inventário?
Inventário é o processo legal que reúne, identifica e formaliza a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Esse procedimento pode ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento, da concordância entre os herdeiros e de outros fatores jurídicos.
Esse documento tem como principal objetivo regularizar a posse e a propriedade dos bens, permitindo a transmissão legal para os sucessores.
Se os herdeiros não o realizam, enfrentam dificuldades para vender, alugar ou regularizar imóveis e outros bens que pertenciam ao falecido.
Além disso, a falta desse documento pode acarretar penalidades e custos extras, tornando o processo ainda mais burocrático.
O que significa inventário conjunto?
O inventário conjunto é a possibilidade de reunir, em um único processo, os bens deixados por duas ou mais pessoas falecidas que possuíam patrimônio em comum. Esse tipo de documento é mais comum em casos de falecimento de cônjuges, pais e filhos ou irmãos que eram coproprietários de bens e faleceram sem a devida transmissão de seus patrimônios.
O objetivo desse documento é evitar a duplicidade de processos, reduzir custos e simplificar a partilha de bens entre os herdeiros.
No entanto, é possível realizá-lo apenas quando existe uma conexão patrimonial entre os falecidos, ou seja, quando ambos possuíam os bens em comum e podem dividi-los ao mesmo tempo.
Qual a importância?
O inventário garante a transferência legal dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem esse procedimento, os bens podem ficar indisponíveis, gerando conflitos familiares, disputas judiciais e até mesmo bloqueios financeiros.
Além disso, a regularização do patrimônio por meio desse documento permite que os herdeiros possam usufruir dos bens, vendê-los ou administrá-los de forma legítima. Esse processo também evita a incidência de multas e juros sobre impostos devidos, já que o atraso na abertura do documento pode gerar encargos tributários adicionais.
É possível ter o inventário de duas pessoas em uma escritura?
Sim, é possível realizar o inventário de duas pessoas em uma única escritura, desde que os bens deixados pelos falecidos estejam diretamente relacionados.
Esse procedimento pode ocorrer, por exemplo, no caso de cônjuges que faleceram sem realizar a partilha de seus bens ou de pais e filhos que faleceram deixando um patrimônio conjunto.
A unificação desse documento em uma única escritura pode trazer benefícios como a economia de custos cartorários, a celeridade no processo e a simplificação da partilha dos bens entre os herdeiros.
No entanto, para que isso seja viável, é fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a realização do documento conjunto. Além disso, é necessário que não haja testamento que exija a separação dos processos.
Outro ponto importante é que o documento conjunto deve ser feito de forma extrajudicial. Ou seja, em cartório, pois o processo judicial pode exigir a separação da relação de bens, especialmente se houver disputas entre os herdeiros ou bens que necessitem de avaliações individuais.
Quais são as consequências de não fazer?
A falta de um inventário pode gerar diversas complicações para os herdeiros e até mesmo para terceiros envolvidos na administração dos bens do falecido. Algumas das principais consequências incluem:
- Bloqueio de bens: imóveis, contas bancárias e veículos permanecem no nome do falecido e não podem ser vendidos ou transferidos.
- Multas e juros: o atraso na realização do registro pode acarretar penalidades tributárias.
- Dificuldade na administração dos bens: sem um responsável legal, a gestão do patrimônio pode ficar comprometida.
- Possíveis disputas familiares: a ausência de um registro pode gerar conflitos entre os herdeiros sobre a posse e divisão dos bens.
- Complicações legais: empresas e terceiros que dependem do patrimônio do falecido podem enfrentar entraves burocráticos para dar continuidade às atividades.
Quais são as formas de registro de bens?
O registro pode ser realizado de duas formas principais:

Judicial
Obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade ou quando há discordância entre os sucessores sobre a partilha dos bens. O processo ocorre no Poder Judiciário e pode levar anos para ser finalizado.
Extrajudicial
Realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha. Esse procedimento é mais rápido e menos oneroso, sendo possível a unificação de relação de bens em uma única escritura, caso haja bens em comum.
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