Regularização de Imóveis
Qual é o prazo para registrar a escritura de compra e venda?
A lei não fixa prazo máximo para levar a escritura a registro, mas a demora tem riscos e custos. Veja os prazos que existem de fato: ITBI, prenotação, exigências, certidões e o prazo do cartório para registrar.

A lei não fixa um prazo máximo para levar a escritura de compra e venda ao Registro de Imóveis. A escritura não “vence”. O que existem são outros prazos que afetam o comprador: o do ITBI, conforme a lei do município; o da prenotação, que garante a prioridade do título por um tempo limitado; o do cartório para registrar ou apresentar exigências; e, na prática, o da validade das certidões. Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua no nome do vendedor, com todos os riscos que isso traz.
A pergunta costuma vir de quem assinou a escritura há algum tempo e deixou o documento numa gaveta. Ainda dá para registrar, mas convém conferir o que mudou nesse intervalo.
Por que a demora é arriscada
O Código Civil determina que, enquanto o título não for registrado, o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º). Na prática, isso significa:
- credores do vendedor podem pedir a penhora do imóvel;
- se o vendedor vender de novo e o segundo comprador registrar antes, este tende a prevalecer;
- se o vendedor morrer, os herdeiros podem incluir o imóvel no inventário, e o comprador terá de defender o seu direito, embora a morte, em regra, não impeça o registro da escritura já lavrada;
- o comprador não consegue vender, financiar ou dar o imóvel em garantia.
Detalhamos esses riscos em qual a diferença entre escritura e registro.
Os prazos que existem de fato
ITBI. O STF e o STJ entendem que o fato gerador do ITBI é o registro da transferência, mas muitos municípios continuam a exigir o pagamento antes da escritura, e outros cobram antes do registro. A Lei Complementar 227/2026, da reforma tributária, não mudou esse quadro: o dispositivo que permitiria aos municípios antecipar a cobrança, de forma opcional para o contribuinte, foi vetado, e o veto ainda aguarda votação no Congresso. Quem atrasa o pagamento além do prazo da lei local pode pagar multa e juros.
Prenotação. Ao apresentar a escritura ao Registro de Imóveis, o título é prenotado, ou seja, recebe um número de ordem que garante sua prioridade sobre títulos apresentados depois. Essa prioridade dura 20 dias úteis. Se houver exigências e elas não forem cumpridas nesse prazo, a prenotação perde efeito, e o título precisa ser apresentado de novo, com nova prenotação (arts. 9º, § 1º, e 205 da Lei 6.015/1973).
Prazo do cartório. Apresentado o título, o Registro de Imóveis tem, em regra, 10 dias úteis para registrar ou emitir a nota de exigências. Para escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, sem exigências e com os emolumentos pagos, o prazo cai para 5 dias úteis (art. 188, § 1º, I, e art. 9º, § 1º, da Lei 6.015/1973).
Validade de documentos. A escritura continua válida, mas o oficial pode pedir documentos atualizados quando houve mudança na situação, como o casamento ou o divórcio de uma das partes, a construção de uma casa no terreno ou a alteração do nome da rua.
Registrar uma escritura antiga
Escrituras de anos atrás podem ser registradas, desde que a matrícula permita. Os problemas mais comuns são:
- o vendedor vendeu o mesmo imóvel a outra pessoa, que registrou primeiro;
- o imóvel foi penhorado ou ficou indisponível depois da escritura;
- o vendedor morreu e o imóvel foi incluído no inventário dele, o que pode travar o registro se a partilha for registrada antes;
- a descrição do imóvel na escritura não corresponde mais à da matrícula.
Na maioria das situações, as pendências são resolvidas com averbações ou documentos complementares. Nos casos mais graves, pode ser necessária uma ação judicial. Se a escritura se perdeu, uma certidão dela pode ser pedida ao tabelionato que a lavrou.
Perguntas frequentes
Escritura tem validade?
A escritura de compra e venda não tem prazo de validade. O que pode acontecer é a situação do imóvel ou das partes mudar e exigir documentos complementares.
Posso registrar a escritura sem o vendedor?
Sim. O comprador apresenta a escritura sozinho ao Registro de Imóveis. A participação do vendedor só é necessária se houver exigência que dependa dele.
Quem deve levar a escritura a registro?
Qualquer interessado pode apresentá-la. Em geral, é o comprador, que é quem tem interesse direto no registro. Alguns tabelionatos enviam a escritura ao Registro eletronicamente, a pedido das partes.
Quanto custa registrar a escritura?
Os emolumentos do registro são fixados em tabela estadual, em geral por faixa de valor do imóvel. Salvo acordo diferente, quem paga é o comprador (art. 490 do Código Civil).
Para entender o quadro completo
O registro é a última etapa do guia completo para comprar imóvel com segurança. Quem já quer revender o imóvel antes de registrar encontra os caminhos em tenho escritura, mas não registrei: posso vender?.
Se a escritura está guardada há algum tempo, tire uma certidão atualizada da matrícula antes de ir ao cartório. Ela mostra, em poucos minutos de leitura, se algo mudou desde a assinatura.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

