Tenho escritura, mas não registrei, posso vender?

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Afinal, tenho escritura, mas não registrei, posso vender? Sim, mas nesse caso, você não vende o imóvel em si, pois ele está no nome de outra pessoa, o que você está vendendo de fato são os direitos e expectativas. Para entender todos os aspectos desse tipo de venda, acompanhe o conteúdo completo.

O que significa escritura sem registro?

Ter uma escritura sem registro significa que o negócio foi formalizado por escritura pública, mas o adquirente ainda não levou esse título ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência registral.

Para entender melhor, suponha que você comprou uma casa, assinou a escritura e guardou o documento. Mesmo que tenha pago pelo bem e more nele, o antigo proprietário continuará aparecendo na matrícula até que ocorra o registro do título.

Essa diferença é importante para entender tirar a dúvida: “tenho escritura, mas não registrei, posso vender?”.

Qual a função do registro de imóvel na transferência?

O registro é fundamental para efetivar a transferência da propriedade imobiliária entre vivos.

O art. 1.245 do Código Civil determina que a propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto isso não acontecer, o alienante continua sendo considerado proprietário perante o registro.

É por isso que escritura e registro possuem funções diferentes: a escritura formaliza o negócio jurídico, enquanto o registro promove a transferência da propriedade perante o sistema registral.

Quais são as consequências de não registrar imóvel?

A principal consequência é continuar sem aparecer como proprietário na matrícula. Ou seja, pode gerar dificuldades quando você quiser vender, financiar, utilizar o imóvel como garantia ou realizar outros negócios que dependam da comprovação da titularidade.

Além disso, quanto mais tempo passa, mais complicada pode se tornar a regularização caso surjam problemas relacionados ao antigo proprietário ou à documentação.

Portanto, quem pensa “tenho escritura, mas não registrei, posso vender?” deve verificar a matrícula antes de iniciar uma nova negociação.

Tenho escritura, mas não registrei, posso vender?

Sim, mas você ainda não figura como proprietário registral e, por isso, não deve tratar a operação simplesmente como uma venda comum feita pelo titular constante da matrícula.

Dependendo da situação jurídica, pode ser possível realizar uma cessão dos direitos aquisitivos decorrentes do negócio anterior. Mas, a forma adequada dependerá dos documentos existentes, situação registral e das características da negociação.

Outra possibilidade é primeiro registrar sua escritura e, depois, realizar a nova compra e venda.

O que é a cessão de direitos aquisitivos?

A cessão de direitos aquisitivos ocorre quando alguém transfere a outra pessoa os direitos que possui decorrentes de uma aquisição ainda não consolidada registralmente em seu nome.

Isso não deve ser confundido com a venda da propriedade por quem já aparece como dono na matrícula.

Desse modo, a forma da cessão e a possibilidade de posterior registro precisam ser avaliadas conforme a origem dos direitos e os documentos envolvidos.

Quais são os riscos para quem compra e vende imóvel nessa situação?

O vendedor pode encontrar dificuldade para demonstrar ao interessado que possui condições jurídicas para realizar a operação.

Já o comprador assume um risco maior quando não verifica toda a cadeia documental antes de pagar pelo imóvel.

Além disso, podem surgir problemas como exigências do cartório, pendências registrais, restrições ou necessidade de documentos adicionais.

Por isso, consulte a matrícula atualizada e analise toda a documentação da aquisição anterior.

Como registrar escritura antes de vender?

Primeiro, obtenha uma certidão atualizada da matrícula e confira se existem pendências que possam impedir ou exigir providências antes do registro.

Depois, reúna a escritura e os documentos solicitados e apresente o título ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O cartório fará a qualificação registral e poderá registrar o título ou indicar eventuais exigências que precisam ser cumpridas.

Depois do registro, seu nome passa a constar na matrícula como proprietário, permitindo estruturar a futura venda com maior segurança.

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Perguntas frequentes

O que acontece se o comprador não registrar o imóvel?

O comprador não passa a figurar como proprietário na matrícula apenas por possuir a escritura. Nos termos do Código Civil, enquanto não registrar o título, o alienante continua sendo considerado proprietário para fins registrais.

Existe prazo para registrar uma escritura de compra e venda?

Em regra, a escritura não deixa de existir porque não foi registrada logo após sua lavratura. Porém, adiar o registro pode aumentar riscos e gerar dificuldades documentais no futuro.

Posso morar no imóvel mesmo sem registrar a escritura?

A ausência do registro não significa que a pessoa não possa ocupar o imóvel. Mas, morar no local e ser proprietário registral são situações juridicamente diferentes.

Escritura antiga ainda pode ser registrada?

Pode ser possível, mas o cartório precisará analisar o título e a situação atual da matrícula. Dependendo do tempo transcorrido e dos acontecimentos posteriores, podem existir exigências ou obstáculos que precisam ser resolvidos.

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