Você já é proprietário de um imóvel, mas quer solicitar a usucapião de outro imóvel? O que a legislação reconhece como possibilidade? Muitas pessoas acreditam que apenas quem não tem nenhum imóvel pode recorrer à usucapião.
Essa ideia, embora comum, não está totalmente correta. A dúvida surge principalmente quando a pessoa já possui um imóvel regularizado e passa a ocupar outro bem por muitos anos, de forma contínua e sem oposição. Mas, será que é realmente possível?
Quais são os tipos de usucapião?
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, e cada uma possui requisitos próprios. Entre as principais estão a usucapião extraordinária, a ordinária, a especial urbana e a especial rural.

Algumas delas permitem que o requerente seja proprietário de outro imóvel; outras não. Por exemplo, na usucapião especial urbana, voltada para moradia de até 250m², a lei exige que o solicitante não seja dono de outro imóvel urbano ou rural.
Já na usucapião extraordinária, essa exigência não existe. Ou seja, o simples fato de ser dono não impede automaticamente o pedido de usucapião. O que importa é analisar qual modalidade se aplica à situação.
Quais são as principais regras para conseguir um imóvel de usucapião?
Para que alguém consiga a usucapião, a lei exige posse mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono pelo prazo previsto. Além disso, não pode haver oposição do verdadeiro dono durante esse período.
A análise também considera a finalidade do imóvel, o tamanho e o contexto da ocupação. Em algumas modalidades, o fato de já ser proprietário de outro imóvel pode inviabilizar o pedido. Em outras, não interfere.
Por isso, antes de dar entrada em um processo, o dono deve entender qual tipo de usucapião pretende utilizar e se cumpre todos os requisitos legais.
Quem já é proprietário de um imóvel pode solicitar a usucapião de outro imóvel?
Sim, em determinadas situações, quem já é proprietário pode solicitar a usucapião de outro imóvel.
A regra geral não proíbe que um dono peça usucapião. O que pode impedir é a modalidade escolhida.
Se a intenção for utilizar a usucapião especial urbana ou rural, por exemplo, a lei exige que o requerente não seja dono de outro imóvel. Nesse caso, o pedido pode ser negado.
Contudo, na usucapião extraordinária, o fato de já ser dono não impede o reconhecimento do direito, desde que todos os demais requisitos sejam cumpridos. Portanto, a resposta não é absoluta, tudo depende da estratégia jurídica adequada.
Tem como transferir usucapião?
A usucapião não é “transferida” como um contrato comum. O que pode acontecer é a soma de posses, chamada de acessio possessionis, quando uma pessoa dá continuidade à posse iniciada por outra, desde que haja vínculo jurídico válido.
Além disso, após o reconhecimento da usucapião e o registro em cartório, o novo dono pode vender ou transferir o imóvel normalmente.
Antes disso, não há como simplesmente “passar” o direito de usucapir para outra pessoa sem cumprir os requisitos legais.
Vale a pena tentar usucapião mesmo já sendo proprietário?
Essa decisão exige análise estratégica. O proprietário que ocupa outro imóvel há anos pode ter direito à usucapião, mas precisa escolher a modalidade correta.

Um erro na escolha pode resultar na negativa do pedido e perda de tempo.
Por isso, cada caso deve ser avaliado de forma individualizada, considerando tempo de posse, finalidade e requisitos específicos.
Você pode estar a um passo de regularizar seu imóvel ou de perder essa chance
Muitos proprietários deixam de buscar a usucapião por acreditar que já possuir outro imóvel impede o pedido. Outros iniciam o processo sem estratégia e enfrentam indeferimentos.
A diferença entre sucesso e a frustração está na orientação jurídica correta. A Caldeira Advocacia atua em Direito Imobiliário para analisar cada caso com profundidade, identificar a modalidade adequada de usucapião e traçar o melhor caminho para regularização.
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