“Tenho a posse há anos, mas não a escritura”. A usucapião é a solução para você

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escritura

Escritura é o documento que formaliza a propriedade de um imóvel, garantindo segurança jurídica, possibilidade de registro no cartório e plena liberdade para vender, transferir, financiar ou deixar o bem como herança. Ter esse documento registrado em seu nome significa que você é, de fato e de direito, o proprietário daquele imóvel.

No entanto, muitas pessoas vivem há anos em imóveis que compraram informalmente, herdaram ou ocuparam sem conseguir regularizar a situação. A ausência desse documento traz insegurança e limita os direitos do possuidor. Para entender como a usucapião é uma solução, acompanhe o conteúdo completo.

O que é a escritura?

A escritura é um documento público lavrado em cartório, que formaliza a compra e venda, doação ou outro tipo de transferência de um imóvel.

Desse modo, é por meio dela que as partes declaram suas vontades e que o comprador passa a ter o direito de registrar a propriedade em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem ela, o imóvel não pode ser registrado, financiado, vendido legalmente ou transmitido por herança de forma regular. Ou seja, você até pode morar no imóvel, mas continuará sem os direitos plenos sobre ele. Afinal, é como ter a posse, mas não a propriedade.

Sendo assim, podemos ressaltar que não é apenas um papel, ela representa a base da segurança patrimonial e jurídica de qualquer bem imóvel. Quem deseja regularizar sua situação deve entender a importância desse documento e buscar os meios legais para obtê-lo.

É possível ter a posse, mas não a escritura?

Sim, muitas pessoas vivem exatamente essa realidade. Compraram imóveis por meio de contrato de gaveta, permutas informais, heranças não formalizadas ou até mesmo ocuparam terrenos abandonados há anos, mas nunca conseguiram lavrar a escritura e registrar a propriedade.

Nesses casos, a pessoa tem a posse do imóvel, ou seja, usa, cuida, mora e paga impostos, mas não tem a propriedade legal reconhecida pelo cartório.

Desse modo, a falta desse documento impede que o imóvel seja vendido oficialmente, usado como garantia em empréstimos ou incluído em inventários de forma simples.

Essa situação é bastante comum, especialmente em áreas urbanas e rurais que cresceram de forma desorganizada ou em regiões onde os imóveis foram transmitidos informalmente de geração em geração.

O que é necessário para fazer?

Para fazer, é necessário comprovar a origem legal da posse e apresentar documentos como:

  • Contrato de compra e venda ou cessão de direitos;
  • Matrícula do imóvel atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidões negativas de débitos municipais e estaduais;
  • Planta e memorial descritivo (em caso de imóveis sem averbação);
  • Documentos pessoais das partes envolvidas.

No entanto, quando não há contrato registrado, quando o imóvel não possui matrícula individual ou quando o proprietário original não pode ser localizado, esse caminho se torna inviável.

Nesses casos, a usucapião passa a ser o instrumento mais indicado para quem deseja regularizar a situação.

Por que a usucapião é a solução para você que tem a posse, mas não a escritura?

A usucapião é um mecanismo legal que transforma a posse contínua e pacífica em propriedade plena.

Ou seja, se você mora em um imóvel há muitos anos, cuida dele, paga os impostos e não sofre oposição, pode usar a usucapião para solicitar a propriedade legal e assim, obter a escritura.

Existem diferentes modalidades de usucapião, ordinária, extraordinária, especial urbana, rural e familiar, cada uma com regras específicas quanto ao tempo de posse, área do imóvel e uso. Em geral, os prazos variam de 5 a 15 anos, dependendo do caso.

A usucapião pode ser feita judicialmente, por meio de uma ação na Justiça, ou extrajudicialmente, em cartório, com a ajuda de advogado.

Ambas as opções exigem a comprovação da posse por meio de contas no nome do possuidor, IPTU, fotos, planta do imóvel, testemunhas, entre outros documentos.

Ao final do processo, o reconhecimento do direito de propriedade permite o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e, finalmente, a emissão do documento definitivo.

Sendo assim, é a solução ideal para quem tem a posse consolidada, mas nunca teve o imóvel legalizado.

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Se você vive a situação de “tenho a posse há anos, mas não a escritura”, a Caldeira Advocacia pode ajudar.

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