Usucapião extrajudicial é uma forma de conquistar a posse de uma propriedade de bem móvel ou imóvel, por meio da posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta. Mas, o que você precisa saber antes desse processo? Como funciona? Quais são os documentos corretos? O que não pode faltar? Quem pode ajudar? Acompanhe neste artigo todas as informações e saiba quais passos seguir.
O que é Usucapião Extrajudicial?
Usucapião Extrajudicial é um processo de aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse pacífica e ininterrupta por um período determinado em lei. Tudo isso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Esse processo é regulamentado pela Lei nº 13.465/2017 e é uma alternativa mais simples e rápida para aqueles que desejam adquirir a propriedade de um imóvel.
Para realizar esse processo, é necessário atender a alguns requisitos. Entre eles, podemos ressaltar a posse mansa e pacífica do bem por um período mínimo de 5 anos, a comprovação da propriedade do bem, a ausência de ações possessórias em curso, dentre outros.
A principal característica desse processo é a possibilidade de realizar a regularização da propriedade sem a necessidade de um processo judicial. Afinal, é o que torna o processo mais rápido e menos burocrático.
Quais são os requisitos para dar entrada no usucapião extrajudicial?
Para dar entrada no processo, você precisa cumprir alguns requisitos previstos na lei. Veja a seguir quais são:
Requisitos pessoais
Para dar entrada no usucapião extrajudicial, é necessário que o requerente seja maior de idade e capaz, ou seja, que tenha plena capacidade civil.
Além disso, é preciso que a pessoa tenha posse mansa e pacífica do imóvel por um período de tempo determinado por lei.
Requisitos do imóvel
O imóvel também deve atender a alguns requisitos para que seja possível dar entrada no processo.
Sendo assim, é necessário que o imóvel seja urbano, ou seja, que esteja localizado em uma cidade ou em uma área urbana. Além disso, o imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Documentação necessária
Para dar entrada no usucapião extrajudicial, é necessário apresentar alguns documentos ao Cartório de Notas. São eles:
- Ata notarial de posse;
- Planta e memorial descritivo;
- Certidões negativas de ônus reais e de ações reais;
- Documento que comprove a origem da posse;
- Justo título, se houver.
É importante lembrar que os documentos exigidos podem variar de acordo com a legislação de cada estado. Portanto, consultar um advogado especializado é fundamental para saber quais são os documentos necessários no seu caso.
Como Funciona?
Para iniciar o processo de Usucapião Extrajudicial, é necessário que o interessado esteja em posse do bem por um período mínimo de 5 anos, sem interrupção e de forma incontestada.
Além disso, é preciso que o imóvel esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e que não haja nenhum tipo de impedimento legal para a realização da Usucapião.
Desse modo, o interessado realiza o procedimento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situa o bem usucapiendo.
O interessado deve apresentar os documentos necessários, como a planta do imóvel, a certidão de matrícula atualizada. Além de outros documentos que possam comprovar a posse mansa e pacífica do bem.
Após a apresentação dos documentos, o Cartório realizará uma análise para verificar se todos os requisitos legais foram atendidos. Caso positivo, será lavrada uma ata notarial, que será registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e o interessado se tornará proprietário do bem.
Quais documentos são indispensáveis para o usucapião extrajudicial?
Visto que para dar início a esse processo, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a posse do imóvel e outros requisitos legais. No entanto, existem alguns documentos que são indispensáveis. Ou seja, com a falta deles, o processo não pode ser concluído.
De acordo com o Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, os documentos necessários para dar andamento à usucapião extrajudicial são:
- Requerimento dos interessados, representados por advogado, dirigido ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel.
- Ata notarial lavrada pelo tabelião de notas, que ateste o tempo de posse do imóvel e as circunstâncias em que ela se deu.
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
- Documentos pessoais dos requerentes e seus cônjuges, se for o caso, como CPF, RG, CNH ou CTPS.
- Comprovante de residência dos requerentes e seus cônjuges, se for o caso.
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como contratos de compra e venda, recibos, declarações fiscais, entre outros.
É importante lembrar que a lista acima não é exaustiva e que outros documentos podem ser exigidos pelo cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel.
Além disso, é necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
É possível realizar usucapião extrajudicial de imóveis rurais?
Sim, é possível realizar o usucapião extrajudicial de imóveis rurais, desde que atendidas as condições estabelecidas pela legislação.
Desse modo, o interessado deve buscar orientação jurídica especializada para compreender os requisitos específicos e o processo necessário para concretizar essa modalidade de usucapião.
Como o possuidor pode defender sua posse em caso de contestação no usucapião extrajudicial?
Caso haja contestação no processo de usucapião extrajudicial, o possuidor pode defender sua posse apresentando os documentos e evidências que comprovem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, conforme exigido pela lei.
No entanto, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado para conduzir a defesa de forma adequada e assertiva.
Conclusão
O processo de Usucapião Extrajudicial pode ser bastante complexo e exigir conhecimentos jurídicos específicos.
Por isso, é essencial contar com a ajuda de um advogado especializado na área. Desse modo, é possível garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo seja concluído com sucesso.
Além disso, é importante lembrar que cada caso é único e pode apresentar suas particularidades. Por isso, é fundamental contar com um advogado que possa analisar a situação de forma individualizada e oferecer orientações específicas para cada caso.
Com a ajuda de um advogado especializado no assunto, é possível garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada, evitando possíveis erros e garantindo que o processo seja concluído com sucesso.
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