Usucapião familiar: o que é e quais são os requisitos?

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O usucapião familiar é um direito de muitas famílias, mas poucas sabem desse benefício que podem ter. No entanto, esse é um direito regulamentado, de acordo com a lei 12.424/11 do Código Civil Brasileiro. Para entender mais sobre essa legislação e os principais direitos que ela oferece, veja o artigo completo.

O que é Usucapião Familiar?

Usucapião familiar é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Desde que preenchidos determinados requisitos legais.

Essa modalidade busca proteger a estabilidade da moradia familiar. Desse modo, reconhece o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel sem possuírem o registro formal.

Sendo assim, essa modalidade de usucapião é uma maneira pela qual um cônjuge ou companheiro(a) pode obter a propriedade de um imóvel de até 250m². Caso tenha sido abandonado(a) financeiramente e emocionalmente pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), desde que ambos tenham comprado o imóvel juntos.

Qual a função do usucapião Familiar?

O usucapião familiar é um instituto jurídico que tem como principal função proteger o direito à moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel, após o outro ter abandonado o lar.

Além disso, o instituto visa proteger a família que foi abandonada, garantindo-lhes a segurança e estabilidade.

Para que esse direito seja concedido, é necessário que sejam preenchidos determinados requisitos legais.

Entre esses requisitos, podemos ressaltar a posse prolongada e ininterrupta do imóvel, o exercício da posse com ânimo de dono e muito mais.

Uma vez preenchidos os requisitos legais, o usucapião permite a aquisição da propriedade do imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta.

Desse modo, o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel pode se tornar proprietário do mesmo, garantindo assim a sua segurança e estabilidade.

Quais são os requisitos do usucapião familiar?

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Para que a usucapião familiar seja concedida, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, como:

  • Posse mansa e pacífica: a posse do imóvel deve ser exercida de forma tranquila, sem contestações, de maneira ininterrupta e contínua durante um período estabelecido por lei.
  • Boa-fé: a posse deve ser exercida de boa-fé, ou seja, o possuidor deve acreditar que está adquirindo a propriedade do imóvel de forma legítima.
  • Prazo mínimo de posse: é preciso comprovar que a família reside no imóvel por pelo menos 2 anos ininterruptos e sem oposição.
  • Abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro(a): é necessário que o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) tenha abandonado o lar, tanto financeira quanto emocionalmente.
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural: o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural no momento da solicitação da usucapião.

Caso todos esses requisitos sejam atendidos, é possível entrar com uma ação de usucapião para obter a propriedade do imóvel. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente por um advogado especializado em direito imobiliário.

Quem tem direito ao usucapião Familiar?

O usucapião familiar é uma modalidade de usucapião prevista no Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 1.240-A.

Desse modo, ele permite que famílias que residem há certo tempo em um imóvel possam adquiri-lo por meio da posse mansa e pacífica. Mas, é fundamental que se encaixe aos requisitos exigidos.

Para ter direito, é necessário que a pessoa more no imóvel com sua família por pelo menos dois anos, sem oposição do proprietário do imóvel. A lei considera como família, além do cônjuge ou companheiro, os ascendentes e descendentes que moram sob o mesmo teto.

Além disso, é preciso que o imóvel tenha área de até 250 metros quadrados e que seja utilizado para moradia da família. Sem contar que o imóvel não pode ter sido adquirido por meios ilegais, como invasão, por exemplo.

Caso esses requisitos sejam cumpridos, a família pode entrar com uma ação de usucapião para adquirir a propriedade do imóvel.

Como dar entrada ao usucapião familiar?

Conforme o artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro, o usucapião familiar é uma modalidade de usucapião que permite que famílias que residem há certo tempo em um imóvel possam adquiri-lo por meio da posse mansa e pacífica.

Requisitos para esse direito:

  • O imóvel deve ser utilizado como moradia da família por um período mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição;
  • A área do imóvel não pode ser superior a 250m²;
  • A posse deve ser exercida por um único possuidor ou por um grupo de possuidores, desde que sejam membros de uma mesma família;
  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Uma vez atendidos os requisitos, é possível dar entrada ao usucapião. Mas, existem duas formas de fazê-lo: a judicial e a extrajudicial.

No caso da usucapião extrajudicial, é necessário contratar um advogado ou um tabelião para realizar o processo. O procedimento é mais rápido e menos oneroso do que a usucapião judicial, mas depende do consentimento de todos os proprietários do imóvel.

Enquanto, na usucapião judicial, é necessário ingressar com uma ação na justiça. O processo pode ser mais demorado e custoso. No entanto, é indicado quando há resistência por parte dos proprietários do imóvel ou quando não é possível comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel por meio de documentos.

Conclusão

Para garantir o sucesso desse processo, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em usucapião familiar, que poderá orientar e auxiliar em todos os passos necessários.

Além disso, vale lembrar que a usucapião familiar é um processo judicial que pode levar tempo e envolver custos. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e o processo seja concluído com sucesso.

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