Sim, quem tem cessão de direitos possessórios pode entrar com pedido de usucapião. Mas, para isso, é necessário cumprir alguns requisitos. Se você quer saber se cumpre ou não, acompanhe o conteúdo completo.
Como funciona a cessão de direitos possessórios?
A cessão de direitos possessórios é um negócio em que uma pessoa transfere a outra os direitos decorrentes da posse que exerce sobre determinado imóvel.

Isso é diferente de transferir a propriedade, quem consta como proprietário de um imóvel é identificado por meio da matrícula mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Por isso, receber direitos possessórios não significa que o cessionário passou a ser o proprietário registral.
No entanto, a cessão, pode documentar a transmissão da posse e ajudar a demonstrar sua origem e continuidade.
Tenho a cessão de direitos possessórios, posso fazer usucapião?
Sim, é possível analisar a usucapião. A existência de uma cessão de direitos possessórios pode ser especialmente relevante porque o Código Civil admite, em determinadas circunstâncias, a soma da posse atual com a posse exercida pelos antecessores.
O art. 1.243 permite que o possuidor acrescente à sua posse a de seus antecessores para contar o tempo exigido para usucapião, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas e, quando necessário para a modalidade, estejam acompanhadas de justo título e boa-fé.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa exerceu a posse de determinado terreno por vários anos e depois transferiu seus direitos possessórios. O novo possuidor poderá analisar se o período anterior pode ser somado ao seu.
Como funciona a cessão de direitos possessórios na usucapião?
Em um procedimento de usucapião, a cessão de direitos possessórios pode integrar o conjunto de documentos utilizados para reconstruir a história da posse.
Ela pode indicar quem exercia a posse anteriormente, quando ocorreu a transferência e quem passou a exercê-la posteriormente.
Outros elementos também podem ajudar nessa comprovação, como IPTU, contas relacionadas ao imóvel, recibos, fotografias, documentos de reformas e benfeitorias e testemunhas que conheçam a ocupação.
Afinal, a usucapião não depende apenas da existência de um contrato. O interessado precisa demonstrar que sua posse reúne as características exigidas pela legislação.
Quais são os requisitos?
Os requisitos variam de acordo com a modalidade de usucapião. A usucapião extraordinária, exige como regra 15 anos de posse sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé. Em determinadas condições previstas no Código Civil, esse período pode cair para 10 anos.
Enquanto, a usucapião ordinária possui como regra prazo de 10 anos, além de exigir justo título e boa-fé, observadas as hipóteses legais de redução.
Existem ainda modalidades especiais, como a urbana, rural e familiar, cada uma com requisitos próprios relacionados a fatores como prazo, metragem, finalidade do imóvel e existência de outra propriedade.
Portanto, apresentar uma cessão de direitos possessórios não substitui esses requisitos.
Outro ponto fundamental é verificar se o imóvel é particular. Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, independentemente do período de ocupação.
Quais são as outras possibilidades de conseguir regularização?
Nem toda irregularidade imobiliária precisa ser resolvida por usucapião. Dependendo da origem da aquisição e dos documentos disponíveis, podem existir alternativas mais adequadas.

Se houve uma compra e venda, por exemplo, pode ser necessário avaliar a possibilidade de escritura, registro ou adjudicação compulsória.
Questões decorrentes de herança podem exigir inventário. Já determinados núcleos urbanos informais podem envolver procedimentos de regularização fundiária.
Por isso, antes de utilizar a cessão de direitos possessórios para iniciar uma usucapião, vale descobrir exatamente por que o imóvel ainda não está registrado no nome do atual possuidor.
Essa análise evita escolher um procedimento inadequado e permite identificar o caminho jurídico compatível com a história do imóvel.
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Perguntas frequentes
Como a cessão de direito de posse pode ser utilizada na usucapião?
A cessão pode ajudar a comprovar como ocorreu a transmissão e a continuidade da posse. Em determinadas situações, também é possível somar o período de posse dos antecessores ao período do atual possuidor, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
É possível alegar usucapião em ação possessória?
A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa em determinadas ações, conforme reconhece a Súmula 237 do STF. Entretanto, os efeitos dessa alegação e a possibilidade de obter posteriormente o registro da propriedade exigem análise do processo e da situação concreta.
Qual posse não gera usucapião?
Atos praticados por mera permissão ou tolerância não induzem posse para fins de usucapião. Da mesma forma, relações como locação e comodato não se transformam em posse com intenção de dono apenas pelo passar do tempo.











