Advogado em Ilhabela · Litoral Norte de SP

Advogado em Ilhabela para imóveis, herança e família

Imóveis, inventário, contratos e família em Ilhabela, com as particularidades da ilha: o Parque Estadual, os terrenos de marinha e as matrículas guardadas em São Sebastião. Atendimento com hora marcada, na sede em São Sebastião ou por vídeo.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Quem procura advogado em Ilhabela em geral tem um imóvel na ilha: a casa de veraneio que veio de herança, o terreno comprado por cessão de posse, a ampliação que nunca foi averbada. O escritório atua nesses casos no Fórum de Ilhabela, no Registro de Imóveis de São Sebastião, onde ficam as matrículas da ilha, e na Secretaria do Patrimônio da União, quando o terreno é de marinha.

A sede fica em São Sebastião, do outro lado do canal. O atendimento é feito com hora marcada ou por vídeo. Além de imóveis, cuidamos de inventário, contratos, divórcio com partilha de bens, condomínio e locação por temporada.

Onde cada assunto de Ilhabela é resolvido

Ilhabela tem fórum próprio, mas não tem Registro de Imóveis. Quem compra na ilha costuma procurar a matrícula num cartório local e só então descobre que ela está em São Sebastião. Esta é a divisão:

Órgãos que atendem os imóveis e os processos de Ilhabela
AssuntoOnde tramitaO que saber
Ações cíveis e de famíliaForo de IlhabelaIlhabela é comarca desde a Lei Complementar estadual 1.274/2015, que elevou os foros distritais do interior.
Matrícula, registro e certidõesRegistro de Imóveis de São SebastiãoA usucapião em cartório de imóvel da ilha também é processada lá.
Escritura e ata notarialTabelião de Notas de IlhabelaA ata notarial da usucapião é lavrada por tabelião do município do imóvel.
Terreno de marinhaSecretaria do Patrimônio da União (SPU)Cadastro do imóvel, taxa de ocupação ou foro anual e laudêmio na venda.
Processo em que a União é parteVara Federal de CaraguatatubaA 35ª Subseção Judiciária atende Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba.
Obra e uso do soloPrefeitura de IlhabelaAlvará, habite-se e enquadramento no Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte.

Usucapião em uma ilha costeira

A Constituição de 1988 incluiu as ilhas costeiras entre os bens da União, ressalvadas as áreas que já pertenciam a Estados, Municípios ou particulares (art. 20, IV, e art. 26, II). Em 2005, a Emenda Constitucional 46 retirou dessa regra as ilhas que são sede de município, como Ilhabela. Continuam com a União as áreas afetadas ao serviço público e às unidades ambientais federais, além dos terrenos de marinha, que têm regra própria (art. 20, VII).

Na prática, o que pesa é a origem do imóvel. Quando existe matrícula ou transcrição em nome de um particular, a usucapião segue o mesmo caminho de qualquer outra cidade. Quando o terreno nunca teve registro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já entendeu que a área continuou pública depois de 1988 e só reconheceu a usucapião porque os requisitos se completaram antes de 5 de outubro daquele ano (Apelação 0000443-45.2007.8.26.0247, 7ª Câmara de Direito Privado, 2018). Por isso, num imóvel sem origem registral, a prova da posse antiga ganha muito peso: escrituras de cessão, plantas aprovadas pela Prefeitura, fotos e testemunhas.

Dentro do Parque Estadual de Ilhabela, criado em 1977, o quadro muda de novo. Parque é unidade de conservação de proteção integral, de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas nos seus limites ficam sujeitas a desapropriação (Lei 9.985/2000, art. 11). O guia de usucapião em Ilhabela detalha as três verificações que fazemos antes de qualquer pedido: limites do Parque, situação na SPU e registro em São Sebastião. As regras gerais estão na página de usucapião de imóveis.

Terreno de marinha e a SPU

Terreno de marinha é a faixa de 33 metros medida da linha da preamar média de 1831 para o lado da terra (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º). Numa ilha, essa faixa contorna toda a costa, e uma casa de frente para o mar, em qualquer bairro, pode ter parte do lote dentro dela.

O imóvel em terreno de marinha é cadastrado na SPU, e o ocupante paga a taxa de ocupação ou, se o terreno é aforado, o foro anual. Na venda, o vendedor recolhe o laudêmio de 5% sobre o valor atualizado do terreno, sem as benfeitorias, e o tabelião só lavra a escritura com a certidão da SPU que autoriza a transferência (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º). Quem compra sem conferir esse cadastro pode receber, junto com a casa, débitos com a União. O artigo sobre documentos para comprar imóvel usado em Ilhabela traz a lista completa.

Comprar casa ou terreno na ilha

Em Ilhabela, muitos negócios são feitos por cessão de direitos possessórios, porque o imóvel não tem matrícula. A cessão transfere a posse e pode servir de base para uma usucapião futura. A propriedade, porém, só vem com o registro. Antes de assinar, confira pelo menos:

  • a certidão de matrícula ou a certidão negativa de registro do Registro de Imóveis de São Sebastião;
  • o cadastro e os débitos de IPTU na Prefeitura, e se a área construída cadastrada corresponde à real;
  • projeto aprovado, alvará e habite-se, inclusive processos antigos, que podem ser desarquivados na Prefeitura;
  • a situação na SPU, se o terreno estiver perto da orla;
  • a zona do imóvel no Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte, que limita a parte do terreno que pode receber construção, acesso e estacionamento, de 10% a 80% da área total da propriedade, nas zonas em que o decreto fixa esse limite (Decreto estadual 62.913/2017);
  • as certidões pessoais de quem vende e dos cedentes anteriores.

A certidão pode ser pedida sem sair de casa. O artigo sobre como tirar a matrícula atualizada de imóvel em Ilhabela pela internet mostra o caminho.

Casas de veraneio costumam ter caseiro. O caseiro conserva a posse em nome do dono e, enquanto durar essa relação, é detentor, sem direito à usucapião (Código Civil, art. 1.198).

Nas comunidades caiçaras, como as do Bonete e da Baía de Castelhanos, a ocupação tradicional tem proteção própria, e muitas áreas estão dentro do Parque ou no seu entorno. Comprar posse nesses lugares pede uma análise ainda mais cuidadosa.

Herança, divórcio e contratos

Muitas casas da ilha pertencem a famílias que moram na capital, no Vale do Paraíba ou no interior. Quando o dono morre, o inventário judicial corre no foro do último domicílio dele (CPC, art. 48), que nem sempre é Ilhabela. Se os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, em qualquer tabelionato do país (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Desde a Resolução CNJ 571/2024, essa via também se abre com herdeiro menor, desde que haja parecer favorável do Ministério Público e a partilha seja feita em partes ideais.

Imóvel sem matrícula também entra no inventário, como direitos possessórios, e a usucapião pode vir depois, em nome dos herdeiros. O artigo sobre inventário e regularização de herança no Litoral Norte mostra a sequência, e a página de inventário explica as duas vias.

No divórcio, na venda entre irmãos ou na locação por temporada, que a lei limita a 90 dias (Lei 8.245/1991, art. 48), o contrato precisa descrever a situação real do imóvel: com ou sem matrícula, com ou sem área de marinha. Um contrato que trata como regular um imóvel irregular costuma virar disputa mais tarde. A página de regularização de imóveis mostra o que pode ser resolvido antes.

Método de trabalho

Como conduzimos um caso em Ilhabela, do primeiro documento ao encerramento

  1. 01

    Primeira conversa

    Você conta o caso pelo WhatsApp ou por vídeo e envia o que tem: matrícula, cessão de posse, carnê do IPTU, fotos.

  2. 02

    Pesquisa local

    Pedimos certidões no Registro de Imóveis de São Sebastião, consultamos a Prefeitura de Ilhabela e, perto da orla, o cadastro na SPU.

  3. 03

    Proposta por escrito

    O caminho indicado, os honorários e as despesas previstas com cartório, engenheiro e certidões ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Cartório, fórum de Ilhabela, SPU ou Prefeitura, com aviso a cada andamento relevante.

  5. 05

    Encerramento

    O trabalho se encerra com a decisão final do pedido e, se deferido, com o registro na matrícula ou o ato que conclui o caso.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio-fundador · OAB/SP 426.198

Advogado há 7 anos em Direito Imobiliário, com atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Especialista pela EBRADI e associado ao IBRADIM. Autor de mais de 260 artigos sobre usucapião, registro de imóveis e herança.

Daniela Dias Caldeira

Sócia-fundadora · OAB/SP 371.734

Advogada há 10 anos, pós-graduada em Direito Público e em Direito Imobiliário. Atua de forma predominante em Direito de Família e Sucessões e coordena os casos em que a família e o patrimônio se encontram: inventário, partilha, divórcio com bens e herança de imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre imóveis e processos em Ilhabela

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Ilhabela tem cartório de registro de imóveis?

Não. As matrículas dos imóveis de Ilhabela ficam no Registro de Imóveis de São Sebastião. Na ilha funcionam o Registro Civil e o Tabelião de Notas, onde se lavram escrituras e atas notariais.

Qual fórum julga os processos de Ilhabela?

O Foro de Ilhabela, sede da Comarca de Ilhabela desde a Lei Complementar estadual 1.274/2015. Quando a União é parte, como em disputas sobre terreno de marinha, o processo vai para a Vara Federal de Caraguatatuba.

Dá para fazer usucapião em Ilhabela?

Dá, e o ponto de partida é a origem do imóvel. Com matrícula em nome de particular, valem as regras comuns. Sem nenhum registro, o TJSP já exigiu que os requisitos estivessem completos antes da Constituição de 1988, por se tratar de ilha costeira (Apelação 0000443-45.2007.8.26.0247).

Imóvel dentro do Parque Estadual de Ilhabela pode ser regularizado?

Área pública dentro do Parque não pode ser usucapida. Área particular continua com o dono, mas sujeita às restrições da unidade de conservação e a desapropriação (Lei 9.985/2000, art. 11). Antes de qualquer negócio, é preciso confirmar se o imóvel está dentro dos limites.

O que é laudêmio e quem paga?

É o valor devido à União na venda de imóvel em terreno de marinha: 5% do valor atualizado do terreno, sem as benfeitorias, pago pelo vendedor antes da escritura (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º).

Preciso ir até a ilha para ser atendido?

Não. O atendimento pode ser todo por vídeo, com documentos assinados de forma digital. Se preferir, a conversa pode ser presencial, com hora marcada, na sede em São Sebastião.

Unidades

Atendimento presencial em três cidades e on-line em todo o Brasil

São Sebastião Sede

Rua Ipiranga, 91, Centro
São Sebastião/SP
Como chegar

Mogi das Cruzes

Rua Manuel de Oliveira, 269
Sala 409, Torre 2
Mogi das Cruzes/SP
Como chegar

Caçapava

Rua Comendador João Lopes, 214
Caçapava/SP
Como chegar
WhatsApp
(12) 98187-5192
Telefone
(12) 2132-6900
E-mail
contato@caldeiraadv.com.br
Horário
Seg. a sex., 8h às 18h
Sáb., 8h às 12h

Mande a matrícula, a cessão de posse ou o carnê do IPTU

Com o documento em mãos fazemos a primeira leitura do caso e dizemos qual caminho cabe para o seu imóvel em Ilhabela. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou na sede em São Sebastião.