Usucapião · Grande ABC

Advogado de usucapião no ABC Paulista

Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra têm comarcas, cartórios e regras ambientais próprias. Conduzimos o pedido no Registro de Imóveis da cidade ou na vara da comarca, da certidão de buscas à decisão final.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Quem tem a posse de um imóvel no ABC há anos, como dono, pode pedir a usucapião de duas formas: no Registro de Imóveis da cidade, sem processo judicial, quando ninguém se opõe, ou por ação na comarca onde o imóvel fica. Nos dois caminhos o advogado é obrigatório, e, se o pedido for deferido, a matrícula passa para o seu nome.

Prazos e requisitos são os do Código Civil, iguais em todo o país, e estão resumidos na página sobre usucapião de imóveis. O que muda no ABC é o endereço do pedido e o que pesa sobre o terreno. Cinco das sete cidades têm território, no todo ou em parte, na área de proteção da represa Billings, e a região tem muitos núcleos de loteamento irregular em regularização.

Comarcas e cartórios de cada cidade

A ação de usucapião é proposta no foro onde o imóvel está (CPC, art. 47). O pedido em cartório vai ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel (Lei 6.015/73, art. 216-A). No ABC, a correspondência é esta:

Onde pedir a usucapião em cada cidade do ABC
CidadeNa JustiçaNo Registro de Imóveis
Santo AndréVaras cíveis da comarca de Santo André1º ou 2º Oficial de Registro de Imóveis, conforme a região
São Bernardo do CampoVaras cíveis da comarca de São Bernardo do Campo1º ou 2º Oficial de Registro de Imóveis, conforme a região
São Caetano do SulVaras cíveis da comarca de São Caetano do SulRegistro de Imóveis de São Caetano do Sul
DiademaVaras cíveis da comarca de DiademaOficial de Registro de Imóveis de Diadema
MauáVaras cíveis da comarca de MauáOficial de Registro de Imóveis de Mauá
Ribeirão PiresVaras da comarca de Ribeirão PiresOficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires
Rio Grande da SerraVara Única do Foro de Rio Grande da SerraRegistro de Imóveis de Ribeirão Pires, conforme a certidão de buscas

Nas cidades com mais de um ofício, a divisão é feita por região. Antes de qualquer pedido, a certidão de buscas pelo endereço, ou pelo nome de quem consta como dono, mostra em qual deles está a matrícula. Em imóvel muito antigo, o registro anterior pode estar em outro cartório, criado antes do atual, e é esse registro que indica quem deve ser notificado.

Em núcleos próximos da divisa entre municípios, a planta precisa mostrar com precisão de que lado da linha está cada lote. É isso que define a comarca e o cartório do pedido.

Área de mananciais da Billings

A Lei estadual 13.579/2009 criou a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Billings. Ela alcança, no todo ou em parte, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, além da capital. São Caetano e Mauá ficam fora. Ribeirão Pires tem ainda um trecho na área das cabeceiras do Alto Tietê, regida pela Lei estadual 15.913/2015.

Para quem pretende usucapir nessa região, a lei da Billings traz três pontos de atenção:

  • o território é dividido em subáreas, cada uma com regras próprias de lote e de ocupação (art. 21);
  • ocupações implantadas até 2006 são tratadas como preexistentes, e os assentamentos habitacionais de interesse social nessa condição podem entrar em programas de regularização (arts. 4º, XIV, e 77);
  • em parte das subáreas, a regularização admite lote mínimo de 125 m² (art. 75).

A usucapião reconhece a propriedade e deixa as restrições ambientais como estão. Quem recebe a matrícula continua sujeito às regras da subárea, e uma ampliação futura depende de licença. Por isso, fotos antigas, contas de luz e recibos que mostram a casa construída antes de 2006 ajudam duas vezes: provam a posse e situam a ocupação perante a lei de mananciais.

Lote menor do que o mínimo da prefeitura não impede a usucapião. O STF decidiu assim para a usucapião especial urbana (RE 422.349, 2015), e o STJ fixou a mesma tese para a extraordinária (Tema 985). Onde há córrego ou margem de represa, o levantamento topográfico precisa marcar a faixa de preservação permanente, que pesa na análise do juiz e do registrador.

Para quem tem imóvel em São Bernardo, o guia de usucapião em São Bernardo do Campo trata dos bairros, dos tabelionatos e dos programas municipais da cidade.

Loteamentos irregulares, Reurb e usucapião

Nos últimos anos, o programa estadual Cidade Legal e as prefeituras da região entregaram milhares de títulos em núcleos regularizados, mas a regularização coletiva avança bairro por bairro, no ritmo da prefeitura. A Reurb trata o núcleo inteiro e depende do Município (Lei 13.465/2017). A usucapião é individual e segue o ritmo do seu pedido. Se o seu bairro já tem Reurb em andamento, convém perguntar à prefeitura em que fase está antes de começar outro procedimento. Se não há previsão, a usucapião do lote é possível mesmo com o loteamento irregular. Os artigos sobre regularização fundiária e sobre lote em loteamento clandestino explicam a diferença.

Imóvel público não pode ser usucapido (CF, art. 183, § 3º). No ABC, o exemplo mais conhecido é a parte baixa da Vila de Paranapiacaba, comprada pela Prefeitura de Santo André em 2002: os imóveis que pertencem ao Município não passam a quem mora neles pelo decurso do tempo. O artigo sobre os imóveis que não podem ser usucapidos traz outras situações.

Cartório ou Justiça

O cartório costuma ser o caminho mais rápido quando o dono registrado, os vizinhos e os entes públicos não se opõem. O pedido reúne ata notarial lavrada por tabelião do município do imóvel, planta e memorial com ART ou RRT, certidões dos distribuidores da comarca e as provas da posse. O oficial notifica o dono e os confrontantes que não assinaram a planta, dá ciência à União, ao Estado e ao Município e publica edital. Se houver impugnação sem acordo, o caso segue para a Justiça (Lei 6.015/73, art. 216-A, § 10).

A ação judicial é o caminho direto quando já existe conflito, quando o dono ou os herdeiros não podem ser localizados com segurança ou quando falta documento essencial para o cartório. O artigo sobre os requisitos da usucapião extrajudicial ajuda a comparar as duas vias.

Documentos para começar

Não é preciso ter tudo para a primeira conversa. Com o que você já tem, dá para indicar o caminho e o que falta produzir:

  • certidão da matrícula ou certidão de buscas do Registro de Imóveis da cidade;
  • carnê do IPTU ou certidão de dados cadastrais da prefeitura;
  • contrato de compra, cessão de direitos ou recibos, mesmo antigos e sem firma reconhecida;
  • contas de água e luz, fotos e notas de obra, de preferência com data;
  • nome e endereço dos vizinhos que conhecem a sua posse.

A lista completa, separada por via, está no artigo sobre documentos para usucapião.

Método de trabalho

Como conduzimos uma usucapião no ABC, da certidão ao registro

  1. 01

    Leitura dos documentos

    Você envia matrícula, contrato, carnê do IPTU ou fotos. A primeira leitura mostra o que já existe e o que falta.

  2. 02

    Comarca e cartório

    A certidão de buscas confirma qual ofício tem a matrícula. Verificamos também se o imóvel está na área da Billings ou em núcleo com Reurb.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, emolumentos, ata notarial e despesas com planta e memorial ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Levantamento topográfico, ata notarial, notificações e acompanhamento no cartório ou na vara, com aviso a cada andamento relevante.

  5. 05

    Registro

    O trabalho se encerra com a decisão final do pedido e, se deferido, com o registro da usucapião na matrícula.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio-fundador · OAB/SP 426.198

Advogado há 7 anos em Direito Imobiliário, com atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Especialista pela EBRADI e associado ao IBRADIM. Autor de mais de 260 artigos sobre usucapião, registro de imóveis e herança.

Daniela Dias Caldeira

Sócia-fundadora · OAB/SP 371.734

Advogada há 10 anos, pós-graduada em Direito Público e em Direito Imobiliário. Atua de forma predominante em Direito de Família e Sucessões e coordena os casos em que a família e o patrimônio se encontram: inventário, partilha, divórcio com bens e herança de imóveis.

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Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre usucapião no ABC

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Em qual cartório faço a usucapião de um imóvel em Santo André?

No 1º ou no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, conforme a região em que o imóvel está. A certidão de buscas pelo endereço ou pelo nome do dono registrado indica o ofício (Lei 6.015/73, art. 216-A).

Onde corre a usucapião de um imóvel em Rio Grande da Serra?

A ação corre na Vara Única do Foro de Rio Grande da Serra. Para o registro, a cidade é atendida, em regra, pelo Registro de Imóveis de Ribeirão Pires, e a certidão de buscas confirma o ofício.

Dá para fazer usucapião em área de manancial da Billings?

Dá. A usucapião reconhece a propriedade, e as restrições da Lei estadual 13.579/2009 continuam valendo depois do registro, para reformas, ampliações e novos usos do terreno.

Meu lote é menor que o mínimo da prefeitura. Posso usucapir?

Pode. O STF decidiu que lei municipal sobre tamanho de lote não impede a usucapião especial urbana (RE 422.349), e o STJ aplicou a mesma regra à usucapião extraordinária (Tema 985).

Meu bairro está em Reurb. Ainda preciso de usucapião?

Se a Reurb do núcleo já está em andamento, o título pode sair por ela, e convém acompanhar o processo na prefeitura (Lei 13.465/2017). Se não há previsão, a usucapião individual do lote é um caminho independente.

As casas da Vila de Paranapiacaba podem ser usucapidas?

Os imóveis da parte baixa da vila que pertencem ao Município, comprados pela Prefeitura de Santo André em 2002, são bens públicos e não podem ser usucapidos (CF, art. 183, § 3º).

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