Usucapião · São Bernardo do Campo/SP

Usucapião em São Bernardo do Campo, do lote à matrícula

Casa em loteamento que nunca foi registrado ou imóvel na área da Billings: em São Bernardo, o caminho depende de onde o imóvel está e de qual Registro de Imóveis o atende. Indicamos a via e conduzimos o pedido em cartório ou no Fórum de São Bernardo, até a decisão final.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Usucapião em São Bernardo do Campo é o pedido para registrar em seu nome a casa ou o lote que você ocupa há anos como dono, sem escritura registrada. O pedido pode ser feito em cartório, no Registro de Imóveis que atende o endereço, quando ninguém se opõe, ou na Justiça, em uma das varas cíveis do Fórum de São Bernardo.

Duas perguntas pesam antes das outras. O imóvel fica na área de manancial da Billings? E o loteamento foi aprovado e registrado, ou nasceu irregular? Um sobrado no Centro com contrato de gaveta e uma casa no Riacho Grande comprada de um loteador que sumiu chegam à mesma matrícula por caminhos diferentes.

Cartório e fórum em São Bernardo do Campo

Onde corre cada etapa da usucapião em São Bernardo do Campo
EtapaOndeObservação
Ata notarialTabelião de notas de São Bernardo do CampoQualquer tabelião do município do imóvel (Provimento CNJ 149/2023, art. 402).
Pedido em cartório e registro1º ou 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do CampoCada um tem a sua circunscrição. A certidão de buscas mostra qual atende o endereço.
Ação judicialVaras cíveis do Fórum de São Bernardo do CampoA ação é distribuída entre as varas cíveis da comarca.
Análise ambientalPrefeitura e órgãos estaduaisQuando o imóvel está na área de proteção da Billings.

O primeiro passo prático é descobrir a circunscrição. Um pedido protocolado no cartório errado volta, e o tempo se perde. Para comparar as vias, veja o artigo sobre os requisitos da usucapião extrajudicial.

Área de manancial da Billings

Grande parte do território de São Bernardo está na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Billings, a APRM-B, criada pela Lei estadual 13.579/2009 e regulamentada pelo Decreto estadual 55.342/2010. É ali que ficam o Riacho Grande e o Pós-Balsa, entre outros bairros.

A lei divide a área em subáreas com regras próprias de densidade, lote mínimo e permeabilidade do solo: urbanização consolidada, urbanização controlada, ocupação especial, baixa densidade e conservação ambiental. Na usucapião, isso significa que:

  • terra particular dentro da APRM-B pode ser usucapida, e as regras ambientais continuam valendo depois do registro;
  • a usucapião reconhece a propriedade do terreno, e a construção depende de regularização própria;
  • para a regularização de ocupações na APRM-B, o decreto considera preexistentes os empreendimentos implantados antes de 14 de julho de 2009 (Decreto 55.342/2010, art. 3º, § 3º).

Terrenos públicos e áreas desapropriadas para o sistema da represa ficam, em regra, fora da usucapião (CF, art. 183, § 3º). Por isso a matrícula de origem e a localização exata vêm antes de qualquer outra providência.

Loteamento irregular e lote sem matrícula própria

Muitos lotes de São Bernardo, sobretudo na área de manancial, nasceram de loteamentos que nunca foram aprovados ou registrados. Quem comprou ali tem, em geral, um compromisso de compra e venda com o loteador e nenhuma matrícula individual.

A irregularidade do loteamento não impede, por si, a usucapião do lote. O possuidor prova a posse com intenção de dono pelo tempo da lei e pede o registro da área que ocupa. Quando o lote é menor que o mínimo da lei municipal, o STF decidiu que essa medida não barra a usucapião especial urbana, desde que cumpridos os requisitos do art. 183 da Constituição (Tema 815, RE 422.349). As regras da APRM-B são outro assunto e precisam ser conferidas à parte.

Se o loteamento está registrado e o contrato foi quitado, a adjudicação compulsória pode ser mais curta. O artigo sobre lote em loteamento clandestino trata dos dois cenários.

Reurb em São Bernardo do Campo

Quando o problema é do bairro inteiro, a saída costuma ser a regularização fundiária urbana, a Reurb (Lei 13.465/2017). Em São Bernardo, a Reurb é conduzida pela prefeitura, por meio da Secretaria de Habitação, nos núcleos incluídos no programa municipal de regularização. Na área de manancial, a regularização segue também os programas de recuperação de interesse social previstos na lei da Billings.

A Reurb e a usucapião não competem entre si. A Reurb é coletiva e depende de o município incluir o núcleo; a usucapião é individual e anda no ritmo do seu caso. Quem tem venda, financiamento ou inventário pela frente costuma preferir a usucapião. Veja como funciona a regularização fundiária.

Modalidades e documentos

As modalidades mais usadas na cidade são a extraordinária, com 15 anos de posse, ou 10 se o possuidor mora no imóvel (CC, art. 1.238), e a especial urbana, com 5 anos para área de até 250 m² usada como moradia por quem não tem outro imóvel (CF, art. 183; CC, art. 1.240). Com justo título e boa-fé, cabe a ordinária, de 10 anos (CC, art. 1.242). O tempo do vendedor pode ser somado ao seu (CC, art. 1.243).

Para a primeira conversa, separe:

  • certidão do Registro de Imóveis, de matrícula ou de buscas;
  • compromisso de compra e venda, cessões e recibos de toda a cadeia;
  • carnês de IPTU e contas de água e luz;
  • fotos e notas de obras ao longo dos anos;
  • nomes dos vizinhos que conhecem a sua posse.

A lista completa está em documentos para usucapião. Para outras cidades da região, veja a página de usucapião no ABC Paulista, e para o panorama geral, usucapião de imóveis.

Método de trabalho

Como conduzimos uma usucapião em São Bernardo, do primeiro documento ao registro

  1. 01

    Leitura dos documentos

    Você envia o que tem: contrato, IPTU, certidão. Já na primeira leitura vemos se o imóvel está na área da Billings e qual cartório o atende.

  2. 02

    Escolha da via

    Indicamos se o caso vai ao cartório, à Justiça ou se a Reurb do bairro é o caminho, com a modalidade e o prazo de posse a provar.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, custas e despesas com planta, memorial e ata notarial ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Levantamento topográfico, ata notarial, protocolo no Registro de Imóveis ou ação no Fórum de São Bernardo, notificações e editais.

  5. 05

    Registro

    O trabalho se encerra com a decisão final do pedido e, se deferido, com o registro da usucapião na matrícula do Registro de Imóveis competente.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio-fundador · OAB/SP 426.198

Advogado há 7 anos em Direito Imobiliário, com atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Especialista pela EBRADI e associado ao IBRADIM. Autor de mais de 260 artigos sobre usucapião, registro de imóveis e herança.

Daniela Dias Caldeira

Sócia-fundadora · OAB/SP 371.734

Advogada há 10 anos, pós-graduada em Direito Público e em Direito Imobiliário. Atua de forma predominante em Direito de Família e Sucessões e coordena os casos em que a família e o patrimônio se encontram: inventário, partilha, divórcio com bens e herança de imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre usucapião em São Bernardo do Campo

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Quantos cartórios de registro de imóveis há em São Bernardo do Campo?

Dois, o 1º e o 2º Registro de Imóveis, cada um com a sua circunscrição. O pedido de usucapião extrajudicial vai ao que atende o endereço do imóvel.

Imóvel na área de manancial da Billings pode ser usucapido?

Pode, se a terra for particular. As regras da Lei estadual 13.579/2009 continuam valendo depois do registro, e áreas públicas ficam fora da usucapião (CF, art. 183, § 3º).

Lote em loteamento irregular dá usucapião?

Dá, quando a posse cumpre o tempo e os requisitos da modalidade. A usucapião regulariza o lote, e o loteamento como um todo continua dependendo da prefeitura ou da Reurb.

Meu lote é menor que o mínimo da lei municipal. Isso impede?

Na usucapião especial urbana, não. O STF fixou que a dimensão mínima de lote prevista em lei não impede o reconhecimento, se cumpridos os requisitos do art. 183 da Constituição (Tema 815).

É melhor esperar a Reurb da prefeitura ou entrar com usucapião?

Depende do núcleo e da sua pressa. A Reurb é coletiva e segue o cronograma do município; a usucapião é individual e permite vender ou financiar quando o registro sai.

Onde corre a ação de usucapião em São Bernardo?

Nas varas cíveis do Fórum de São Bernardo do Campo. Por exigir citação por edital, ela não cabe no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95, art. 18, § 2º).

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Com o documento em mãos fazemos a primeira leitura do caso e dizemos qual caminho cabe. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou na unidade de Mogi das Cruzes.