Advocacia · Caraguatatuba/SP

Advogado em Caraguatatuba para imóveis, família e sucessões

Usucapião, regularização, inventário, compra e venda, condomínio e locação em Caraguatatuba. Atendemos a cidade a partir da sede em São Sebastião e por vídeo, com os processos no Foro de Caraguatatuba e os pedidos no Registro de Imóveis local.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Quem procura advogado em Caraguatatuba em geral tem um imóvel no meio da história: a casa comprada por cessão de posse no Massaguaçu, o terreno herdado no Porto Novo, o apartamento alugado na temporada perto do Centro. São esses os casos em que o escritório trabalha: usucapião, regularização, inventário, contratos, família e sucessões, condomínio e locação.

A Caldeira Advogados Associados atende Caraguatatuba a partir da sede em São Sebastião, na Rua Ipiranga, 91, e por videoconferência. Não temos unidade em Caraguatatuba. Os processos correm no Foro de Caraguatatuba, os pedidos de registro vão ao Registro de Imóveis da cidade, e é nesses dois lugares que o pedido é analisado.

Onde cada caso é resolvido em Caraguatatuba

Saber em que órgão o pedido vai tramitar ajuda a entender prazo e custo desde o começo. Um mesmo imóvel pode passar por mais de um deles.

Onde corre cada tipo de caso em Caraguatatuba
AssuntoOnde tramitaBase legal
Usucapião sem conflito, adjudicação compulsória, retificação de áreaRegistro de Imóveis de CaraguatatubaLei 6.015/73, arts. 213, 216-A e 216-B
Usucapião com conflito, inventário judicial, cobrança, despejoVaras cíveis do Foro de Caraguatatuba (TJSP)CPC
Inventário e divórcio consensuaisTabelionato de notas, de livre escolha das partesCPC, arts. 610, § 1º, e 733
Loteamento ou bairro irregularSecretaria Municipal de Habitação, pela ReurbLei municipal 2.337/2017; Lei 13.465/2017
Imóvel em terreno de marinha com interesse da UniãoJustiça Federal em CaraguatatubaCF, art. 109, I

Imóveis: usucapião, regularização e Reurb

Caraguatatuba cresceu por loteamentos. Na região norte, bairros como Massaguaçu, Cocanha e Tabatinga; na região sul, Porto Novo, Morro do Algodão e Jardim Britânia. Muitos lotes foram vendidos por contrato particular ou cessão de direitos e nunca chegaram à matrícula em nome de quem mora neles. Em outros, a área medida hoje é diferente da que consta no registro.

Cada situação tem seu instrumento. Contrato quitado em que o vendedor não assina a escritura leva à adjudicação compulsória. Posse antiga sem título leva à usucapião, em cartório ou na Justiça. Diferença de medida leva à retificação de área. As páginas de usucapião e de regularização de imóveis explicam cada caminho.

Quando o problema é do bairro, a saída é a Reurb. Em Caraguatatuba, ela é regulada pela Lei municipal 2.337/2017, e o requerimento é protocolado na Secretaria Municipal de Habitação. A data de 22 de dezembro de 2016 vale para a legitimação fundiária, um dos instrumentos da Reurb (Lei 13.465/2017, art. 9º, § 2º). A Reurb trata do núcleo inteiro; quem tem um lote isolado com problema próprio costuma seguir pela usucapião ou pela adjudicação. O artigo sobre Reurb no Litoral Norte mostra as modalidades.

Dois limites aparecem com frequência na cidade. Parte do território está no Parque Estadual da Serra do Mar (Decreto estadual 10.251/1977), que é de posse e domínio públicos (Lei 9.985/2000, art. 11, § 1º). A orla tem terrenos de marinha, que pertencem à União (CF, art. 20, VII). Nas áreas que já são públicas, a usucapião não cabe, e no terreno de marinha a propriedade plena fica com a União (CF, art. 183, § 3º). Antes de comprar ou de pedir usucapião perto da serra ou da praia, a planta do imóvel deve ser cruzada com esses limites e com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte (Decreto estadual 62.913/2017). Para terrenos na divisa com Ubatuba, a página de usucapião em Ubatuba traz as regras do município vizinho.

Compra, venda e contratos

No Litoral Norte, muita casa é vendida por cessão de direitos possessórios. Quem compra assim recebe a posse, e a propriedade só passa com o registro de um título na matrícula (CC, art. 1.245). Isso pesa no preço, no financiamento e na herança.

Antes de assinar, vale conferir:

  • a matrícula atualizada, com ônus, penhoras e o nome de quem consta como dono;
  • as certidões dos distribuidores cível, fiscal e trabalhista do vendedor;
  • a situação do IPTU, porque o débito do imposto acompanha o imóvel, salvo prova de quitação no título (CTN, art. 130);
  • se a construção está averbada e se o lote fica em área de parque, marinha ou zona restrita.

O contrato deve dizer quem paga o quê até a escritura e o que acontece se a documentação não sair. A página de advogado imobiliário trata da análise de compra e dos contratos.

Inventário, família e sucessões

Casa de praia herdada é um dos casos mais comuns em Caraguatatuba. Os herdeiros costumam morar na capital ou no Vale do Paraíba, e o imóvel fica anos no nome de quem morreu. Quando todos estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, em qualquer tabelionato (CPC, art. 610, § 1º; Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso vale também com herdeiro menor ou incapaz, se a partilha for em partes ideais e o Ministério Público concordar. Havendo divergência, ele corre nas varas cíveis do Foro de Caraguatatuba.

O prazo pesa no bolso. Em São Paulo, o inventário requerido depois de 60 dias da morte paga o ITCMD com multa de 10%, que sobe para 20% após 180 dias (Lei estadual 10.705/2000, art. 21, I). Se o imóvel herdado ainda não está regularizado, o inventário e a regularização podem andar juntos. A página de inventário e herança detalha as duas vias.

Atendemos também divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos, com atenção ao destino do imóvel da família. Os casos de família e sucessões são coordenados pela Dra. Daniela Dias Caldeira.

Condomínio e locação

Em cidade de veraneio, a locação por temporada é comum. A lei a define como a contratada por até 90 dias (Lei 8.245/91, art. 48), e o locador pode receber os aluguéis de uma vez, antecipadamente (art. 49). Se o inquilino ficar mais de 30 dias além do prazo sem oposição do locador, a locação se prorroga por tempo indeterminado (art. 50), por isso a data de saída precisa ser cobrada.

Nos condomínios, o STJ admitiu que a convenção de um condomínio residencial proíba a hospedagem remunerada de curta duração oferecida por plataformas digitais (REsp 1.819.075/RS, 4ª Turma, j. 20/04/2021). Em maio de 2026, a Segunda Seção foi além: em condomínio de destinação residencial, a oferta reiterada por aplicativos depende de aprovação de dois terços dos condôminos (REsp 2.121.055). O tema foi afetado como repetitivo (Tema 1.443), com suspensão dos processos sobre a questão. Antes de anunciar o apartamento, leia a convenção. Para o condômino em atraso, a multa é limitada a 2% (CC, art. 1.336, § 1º).

Quando irmãos herdam um imóvel e não chegam a acordo, qualquer um pode pedir a extinção do condomínio (CC, art. 1.320). Se o bem não admite divisão, ele é vendido e o valor é repartido (CC, art. 1.322). O artigo sobre contrato de locação traz os cuidados na hora de alugar.

Método de trabalho

Como conduzimos um caso de Caraguatatuba, da primeira mensagem à decisão

  1. 01

    Primeira leitura

    Você envia o que tem: matrícula, contrato, carnê do IPTU, certidão de óbito. Já na primeira conversa dizemos o que falta.

  2. 02

    Escolha do caminho

    Indicamos se o caso vai ao Registro de Imóveis, ao tabelionato, à Prefeitura ou ao Foro de Caraguatatuba, e em que ordem.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, custas, emolumentos e impostos previstos ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Protocolos, audiências e respostas às exigências, com reuniões por vídeo e aviso a cada andamento relevante.

  5. 05

    Encerramento

    O trabalho se encerra com a decisão final do pedido e, se deferido, com o registro ou a averbação na matrícula.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio-fundador · OAB/SP 426.198

Advogado há 7 anos em Direito Imobiliário, com atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Especialista pela EBRADI e associado ao IBRADIM. Autor de mais de 260 artigos sobre usucapião, registro de imóveis e herança.

Daniela Dias Caldeira

Sócia-fundadora · OAB/SP 371.734

Advogada há 10 anos, pós-graduada em Direito Público e em Direito Imobiliário. Atua de forma predominante em Direito de Família e Sucessões e coordena os casos em que a família e o patrimônio se encontram: inventário, partilha, divórcio com bens e herança de imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam em Caraguatatuba

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

O escritório tem unidade em Caraguatatuba?

Não. Atendemos Caraguatatuba a partir da sede em São Sebastião, na Rua Ipiranga, 91, e por vídeo. Quando o caso pede presença na cidade, a diligência é agendada.

Como regularizar um lote comprado por contrato de gaveta em Caraguatatuba?

Se o preço foi pago e o vendedor não assina a escritura, cabe a adjudicação compulsória, que pode ser feita no Registro de Imóveis (Lei 6.015/73, art. 216-B). Sem contrato que chegue ao dono da matrícula, o caminho costuma ser a usucapião.

Como pedir a Reurb em Caraguatatuba?

O requerimento é protocolado na Secretaria Municipal de Habitação, com base na Lei municipal 2.337/2017 e na Lei 13.465/2017. A data de corte de 22 de dezembro de 2016 vale para a legitimação fundiária (Lei 13.465/2017, art. 9º, § 2º).

Imóvel em área da Serra do Mar pode ser usucapido?

Área do parque que já pertence ao Estado não se usucape (Lei 9.985/2000, art. 11, § 1º; CF, art. 183, § 3º). Se a área continua particular, a situação precisa ser estudada na matrícula. A planta precisa ser comparada com o perímetro do parque antes de qualquer pedido.

O inventário de imóvel em Caraguatatuba precisa ser feito na cidade?

O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato do país, quando todos os herdeiros estão de acordo (CPC, art. 610, § 1º). Com herdeiro menor ou incapaz, a via também é possível nas condições da Resolução CNJ 571/2024. O registro da partilha é feito no Registro de Imóveis de Caraguatatuba.

O condomínio pode proibir aluguel por aplicativo?

Pode, se a convenção vedar (STJ, REsp 1.819.075/RS, 4ª Turma, j. 20/04/2021). Em maio de 2026, a Segunda Seção entendeu que, em condomínio de destinação residencial, a oferta reiterada por plataformas depende de aprovação de dois terços dos condôminos (REsp 2.121.055). O tema está afetado como repetitivo (Tema 1.443), com processos suspensos.

Unidades

Atendimento presencial em três cidades e on-line em todo o Brasil

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Caçapava/SP
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Horário
Seg. a sex., 8h às 18h
Sáb., 8h às 12h

Mande a matrícula, o contrato ou o carnê do IPTU

Com o documento em mãos fazemos a primeira leitura do seu caso em Caraguatatuba e dizemos qual caminho cabe. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou na sede em São Sebastião.