Incorporação Imobiliária
Vaga de garagem em prédio novo: tipos, escritura e venda para quem não mora no condomínio
Vaga de garagem em prédio novo: autônoma, acessória ou de uso comum, quando tem escritura própria e se pode ser vendida ou alugada a…
Matheus Dias Caldeira é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 426.198, especialista em Direito Imobiliário e sócio da Caldeira Advogados Associados. São mais de doze anos de atuação concentrada em usucapião, regularização de imóveis, due diligence imobiliária (a auditoria do imóvel e de quem vende, antes da compra) e contratos imobiliários.
O escritório tem sede em São Sebastião e unidades em Mogi das Cruzes e Caçapava. Atende o Litoral Norte, o Vale do Paraíba, o Alto Tietê e o Grande ABC, e acompanha processos em outras comarcas do Estado de São Paulo. No dia a dia, os casos passam por usucapião judicial e extrajudicial (esta nos termos do Provimento CNJ nº 149/2023), regularização fundiária (REURB), inventário e partilha, ações possessórias e contratos de compra e venda.
Graduado em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), em 2015, e especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). É associado do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).
Perfis profissionais: LinkedIn e JusBrasil.
Os artigos do blog são assinados por ele e tratam das dúvidas que mais chegam ao escritório: imóvel sem escritura, área maior do que a da matrícula, herança sem inventário, posse de casa de praia. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Atendimento presencial em São Sebastião (Rua Ipiranga, 91, Centro), Mogi das Cruzes e Caçapava, e atendimento on-line. WhatsApp (12) 98187-5192 · contato@caldeiraadv.com.br.
