Direito Imobiliário
Inventário de duas pessoas em uma escritura: como funciona o inventário conjunto
Pai e mãe faleceram e nenhum inventário foi feito? Veja quando a lei permite inventariar as duas heranças juntas, no cartório ou na Justiça, como fica o ITCMD e quais documentos reunir.

É possível. Quando duas pessoas da mesma família faleceram sem que o inventário da primeira tenha sido feito, as duas heranças podem ser inventariadas juntas, numa só escritura ou num só processo. O Código de Processo Civil admite essa cumulação quando os herdeiros são os mesmos, quando se trata de heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros ou quando uma partilha depende da outra (art. 672). No cartório, a mesma lógica é aplicada: cada sucessão é tratada em separado dentro da escritura, com sua própria partilha e seu próprio imposto.
Imagine a família de dona Helena, um caso hipotético. O marido dela morreu em 2015, e ninguém fez inventário, porque ela continuou morando na casa e “não havia pressa”. Dona Helena faleceu em 2025. Os três filhos agora querem vender a casa e descobrem que a matrícula ainda está no nome do pai. Precisam resolver as duas heranças, e podem fazer isso de uma vez.
Por que a ordem importa
Mesmo quando as duas heranças são inventariadas juntas, a lei trata cada morte como uma sucessão própria. No exemplo, a primeira partilha divide os bens do marido entre a viúva, conforme o regime de bens, e os filhos. A segunda divide o que pertencia à dona Helena, incluindo o que ela recebeu na primeira, entre os filhos.
Essa sequência muda o resultado quando há regimes de bens diferentes, filhos de outros relacionamentos ou bens particulares de um dos cônjuges. Por isso, a escritura ou o processo precisa mostrar as duas partilhas, uma depois da outra.
No cartório
O inventário conjunto pode ser feito por escritura pública, desde que estejam presentes os requisitos do inventário extrajudicial: herdeiros de acordo, assistidos por advogado, e observadas as regras para herdeiros menores ou incapazes e para testamento trazidas pela Resolução CNJ 571/2024. A escritura descreve primeiro a sucessão mais antiga e depois a mais recente.
Na Justiça
Se houver desacordo, as duas heranças podem ser processadas juntas no mesmo processo, nos casos do art. 672 do CPC. Quando se trata de heranças de marido e mulher, ou de companheiros, e o inventário do primeiro já está em andamento, a segunda herança pode ser incluída no mesmo processo, e prevalecem as primeiras declarações e a avaliação já feitas, salvo se o valor dos bens tiver mudado (art. 673).
Como fica o ITCMD
Cada morte gera um fato gerador do imposto. Há, portanto, dois ITCMDs a calcular: um sobre a herança do primeiro falecido e outro sobre a herança do segundo. Fazer o inventário junto não elimina o imposto da primeira sucessão.
Quando o primeiro inventário ficou parado por muitos anos, é comum aparecer multa por atraso, conforme a lei do estado. Em São Paulo, a multa chega a 20% do imposto quando o inventário é aberto depois de 180 dias da morte (Lei 10.705/2000, art. 21, I). Veja prazo para fazer inventário.
Documentos
Além dos documentos de um inventário comum, o inventário conjunto exige:
- as certidões de óbito das duas pessoas;
- a certidão de casamento com a averbação dos óbitos;
- a certidão negativa de testamento de cada falecido;
- as certidões negativas de débitos em nome de cada falecido;
- as declarações e guias do ITCMD de cada sucessão.
A lista completa está no guia completo do inventário.
Perguntas frequentes
Fazer os dois inventários juntos sai mais barato?
Costuma sair, porque há um só trabalho de levantamento de documentos e, muitas vezes, uma só escritura, levada de uma vez ao Registro de Imóveis, que registra as duas transmissões em sequência. Os emolumentos, porém, consideram as duas transmissões, e os dois impostos continuam devidos.
E se um herdeiro morreu antes do pai ou da mãe?
Os filhos desse herdeiro herdam no lugar dele, por representação (art. 1.851 do Código Civil). A situação é diferente da do herdeiro que morre depois do autor da herança, quando os herdeiros dele recebem a parte que já lhe cabia.
Posso fazer só o inventário da mãe e deixar o do pai para depois?
Na prática, não. Como a mãe recebeu parte dos bens do pai, a herança dela depende da partilha anterior. O registro dos imóveis também exige a sequência das transmissões.
Quanto tempo leva um inventário conjunto no cartório?
Depende sobretudo da reunião de documentos antigos e do cálculo dos dois impostos. Com tudo pronto, a escritura pode ser assinada em poucas semanas.
Para entender o quadro completo
O inventário conjunto segue as mesmas regras do inventário comum, explicadas no guia completo do inventário extrajudicial e judicial.
Se a família está nessa situação, o primeiro passo é localizar as duas certidões de óbito e a matrícula dos imóveis. É com elas que se descobre em nome de quem cada bem está e por onde a partilha precisa começar.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

