Regularização de Imóveis
Prazo para fazer inventário: multa, riscos e o que acontece se a família não fizer
O inventário deve ser aberto em até dois meses da morte. Veja a multa do ITCMD em São Paulo, o que acontece com o imóvel de herança sem inventário e como regularizar quando o prazo já passou.

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses da morte e concluído nos doze meses seguintes (art. 611). Quem perde o prazo não perde a herança, mas costuma pagar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado. Em São Paulo, a multa é de 10% do ITCMD quando o inventário é aberto depois de 60 dias e de 20% quando passa de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21, I). Além da multa, o imóvel fica preso no nome do falecido e não pode ser vendido, financiado nem registrado em nome dos herdeiros.
O luto não combina com burocracia, e é natural que a família adie o assunto. O problema é que o adiamento raramente dura só alguns meses. Muitas vezes ele atravessa décadas, e o que era um inventário simples vira um problema para os netos.
O prazo de abertura e o prazo de conclusão
Os dois prazos do art. 611 do CPC têm pesos diferentes. O de abertura, de dois meses, é o que importa para a multa do imposto em São Paulo e em outros estados que seguem o mesmo modelo. O de conclusão, de doze meses, pode ser prorrogado pelo juiz, de ofício ou a pedido, e depende muito do andamento do caso.
No inventário extrajudicial em São Paulo, as Normas da Corregedoria do TJSP consideram aberto o procedimento na data da escritura de nomeação de inventariante, e o TJSP tem decisões afastando a multa quando essa escritura é lavrada em até 60 dias da morte. A Secretaria da Fazenda, porém, costuma exigir a declaração e o pagamento do ITCMD nesse prazo. Quando os 60 dias estiverem perto de vencer, o caminho mais seguro é lavrar a escritura de nomeação de inventariante, abrir o inventário judicial ou adiantar a declaração do imposto.
A multa em outros estados
Cada estado define o seu prazo e a sua multa no ITCMD. Alguns cobram multa e juros a partir do vencimento do imposto, outros têm percentuais escalonados como São Paulo. Antes de calcular o custo do inventário, confira a lei do estado onde o falecido tinha domicílio, para os bens móveis, e do estado onde ficam os imóveis.
O que acontece com o imóvel de herança sem inventário
- Não pode ser vendido com escritura e registro. O comprador não consegue registrar a compra enquanto o imóvel estiver no nome do falecido.
- Não serve de garantia. Bancos não financiam nem aceitam em garantia imóvel em nome de pessoa falecida.
- Acumula dívidas. O IPTU e o condomínio continuam vencendo. Até a partilha, quem responde é o espólio; depois, os herdeiros, e o próprio imóvel pode ser penhorado para pagar esses débitos.
- Complica a cada geração. Se um herdeiro morre antes do inventário, a parte dele precisa de um novo inventário. Em pouco tempo, a família tem duas ou três heranças encadeadas.
- Abre espaço para conflitos. O herdeiro que mora no imóvel, o que paga os impostos e o que mora longe passam a ter visões diferentes sobre o que é justo.
- Pode levar à usucapião. Em certas situações, o herdeiro que exerce posse exclusiva por muitos anos, sem oposição dos demais, pode pedir a usucapião contra os outros. Veja herdeiro pode entrar com usucapião?.
O prazo passou. E agora?
O inventário pode ser aberto a qualquer tempo, e o atraso, por si só, não faz a família perder a herança. O que o tempo pode trazer é a perda do imóvel por usucapião, de um herdeiro ou de terceiro com posse prolongada, como visto acima. O caminho é o mesmo de qualquer inventário:
- Reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Calcular o ITCMD com a multa e os juros aplicáveis.
- Verificar se há isenção para algum bem, como, em São Paulo, o imóvel de residência de até 5.000 Ufesps em que os herdeiros moram, desde que não tenham outro imóvel.
- Fazer o inventário no cartório, se todos estiverem de acordo, ou na Justiça.
- Registrar a escritura ou o formal de partilha na matrícula de cada imóvel.
Se houve mais de uma morte sem inventário, as heranças podem ser resolvidas juntas. Veja inventário de duas pessoas em uma escritura.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a abrir o inventário?
Quem estiver na posse e na administração dos bens tem o dever de pedir a abertura (art. 615 do CPC). Também podem pedir o cônjuge, qualquer herdeiro, os credores e outros interessados previstos no art. 616.
O imposto prescreve se a família demorar muito?
Dificilmente. O STJ entende que o prazo de cinco anos para o estado lançar o ITCMD só começa no primeiro dia do ano seguinte àquele em que o fisco teve condições de fazer o lançamento, o que em regra depende da homologação do cálculo no inventário ou da declaração do imposto. Se ninguém abre o inventário nem declara o imposto, esse prazo nem começa. Contar com a passagem do tempo, portanto, é arriscado.
Dá para vender o imóvel antes de fazer o inventário?
Não com escritura definitiva e registro. É possível ceder os direitos hereditários por escritura pública (art. 1.793 do Código Civil), pedir alvará ao juiz no inventário judicial ou, no cartório, autorizar o inventariante a vender um bem para pagar as despesas do inventário. Veja venda de imóvel em inventário.
A multa incide sobre o valor do imóvel ou sobre o imposto?
Sobre o imposto. Em São Paulo, os percentuais de 10% e 20% são calculados sobre o valor do ITCMD devido.
Para entender o quadro completo
O passo a passo, os documentos e os custos estão no guia completo do inventário extrajudicial e judicial.
Se a morte é recente, marque na agenda a data dos 60 dias. Em São Paulo, é esse prazo que costuma pesar no bolso. Ele pode ser cumprido antes de a família reunir todos os papéis, com o pedido de abertura na Justiça ou com a escritura de nomeação de inventariante no cartório.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

