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Direito Imobiliário

Documentos que um loteamento à venda precisa ter para ser confiável

Antes de comprar um lote, confira o registro do loteamento, a aprovação da prefeitura, a matrícula, o contrato-padrão, as licenças, a situação das obras e as certidões do loteador. Veja a lista e o que cada documento revela.

Maquete de casa sobre planta e documentos de um imóvel

Um loteamento confiável tem, no mínimo, o registro no Registro de Imóveis, que pressupõe a aprovação do projeto pela prefeitura, e uma certidão de matrícula que mostre o lote à venda como parte do loteamento registrado. A partir daí, o comprador deve conferir o contrato-padrão depositado no registro, o cronograma e a situação das obras de infraestrutura, as licenças ambientais e as certidões do loteador. Se o vendedor não consegue apresentar o número do registro do loteamento, o negócio já começa com um sinal de alerta.

Loteamentos costumam ser vendidos com estandes, folhetos e ruas recém-abertas. Nada disso substitui os documentos. A Lei 6.766/1979 proíbe vender lotes de loteamento não registrado (art. 37), e é justamente a prova desse registro que o comprador deve pedir em primeiro lugar.

Os documentos e o que cada um mostra

DocumentoOnde obterO que mostra
Certidão da matrícula com o registro do loteamentoRegistro de ImóveisQue o loteamento existe juridicamente e quais são os lotes
Certidão da matrícula do lote, se já abertaRegistro de ImóveisDono atual, ônus e penhoras do lote
Decreto ou ato de aprovaçãoPrefeituraQue o projeto foi aprovado pelo município
Planta e memorial descritivo aprovadosPrefeitura ou Registro de ImóveisLocalização, medidas e confrontações do lote
Cronograma e garantia das obrasPrefeitura ou processo de registroPrazo para entregar a infraestrutura
Termo de verificação ou de recebimento das obrasPrefeituraSe a infraestrutura já foi entregue
Licenças ambientaisÓrgão ambientalQue o empreendimento foi licenciado
Contrato-padrãoRegistro de ImóveisO modelo de contrato que o loteador deve usar
Certidões do loteadorFóruns, Justiça Federal, Trabalho, ReceitaAções e dívidas que possam afetar o empreendimento

O registro é o documento central

O registro do loteamento é feito na matrícula da gleba original. Depois dele, cada lote passa a existir como unidade juridicamente autônoma e, na primeira venda registrada, costuma ganhar matrícula própria. É o registro que permite ao comprador, depois de quitar o preço, registrar o lote em seu nome. No loteamento registrado, o próprio compromisso, acompanhado da prova de quitação, vale como título para esse registro (art. 26, § 6º).

Na certidão, confira:

  • o número e a data do registro do loteamento;
  • se o lote que você vai comprar consta da planta registrada, com as mesmas medidas;
  • se há averbações de cancelamento do loteamento, ações ou penhoras.

A situação das obras

O loteamento pode estar registrado e com as obras ainda em execução. Isso é permitido, desde que dentro do cronograma aprovado. Peça o cronograma e, se as obras já deveriam ter terminado, o termo de recebimento emitido pela prefeitura. Se o loteador estiver atrasado, o comprador pode suspender o pagamento das parcelas restantes, notificar o loteador para regularizar a situação e depositá-las no Registro de Imóveis (art. 38).

O contrato-padrão e as restrições

O contrato que você vai assinar deve seguir o modelo depositado no registro e trazer o conteúdo mínimo dos arts. 26 e 26-A: preço, forma de pagamento, juros, índice de correção, prazo final das obras e as restrições urbanísticas do loteamento. Essas restrições, como recuos, gabarito e uso permitido, limitam o que você poderá construir. Vale lê-las antes de comprar, e não quando o projeto da casa já estiver pronto.

Certidões do loteador

As certidões de ações e dívidas do loteador interessam porque dívidas dele podem atingir lotes ainda não vendidos ou não registrados em nome dos compradores, e porque um loteador com muitos processos de compradores é um sinal claro de problema.

Perguntas frequentes

Loteamento aprovado na prefeitura já pode vender?

Não. Depois da aprovação, o loteador ainda precisa registrar o loteamento no Registro de Imóveis. Só o registro autoriza a venda dos lotes.

O lote precisa ter matrícula própria para ser vendido?

Não necessariamente. O lote do loteamento registrado pode ser vendido com base na matrícula do loteamento. A matrícula própria costuma ser aberta no registro da primeira transmissão.

Como saber se o loteamento é clandestino?

Se não há aprovação na prefeitura nem registro no Registro de Imóveis, o loteamento é clandestino. Uma consulta à prefeitura e uma certidão da matrícula da gleba resolvem a dúvida.

Vale a pena comprar em loteamento ainda irregular?

O risco é alto: o lote pode não chegar a existir juridicamente. Se a compra for feita mesmo assim, o contrato e o preço devem refletir esse risco, e o caminho de regularização precisa estar claro.

Para entender o quadro completo

As regras do loteamento e os direitos do comprador estão no guia completo sobre loteamento, e os cuidados com o contrato em cuidados ao comprar terreno em loteamento.

Peça os documentos por escrito, por e-mail, antes de visitar o estande. Um loteador organizado responde com o registro e a aprovação em poucas horas.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

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