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Direito Imobiliário

Como fazer um loteamento regularizado: as etapas do projeto ao registro

O caminho para lotear uma gleba dentro da lei: diretrizes da prefeitura, projeto, licenças, aprovação, garantia das obras, registro no Registro de Imóveis, contratos e entrega da infraestrutura. Veja as etapas e os erros mais comuns.

Rua de bairro residencial com casas e terreno vazio

Para fazer um loteamento regularizado, o proprietário da gleba precisa obter as diretrizes da prefeitura, elaborar o projeto urbanístico e os complementares, conseguir as licenças ambientais exigidas, aprovar o projeto no município com cronograma e garantia das obras de infraestrutura e registrar o loteamento no Registro de Imóveis em até 180 dias da aprovação (art. 18 da Lei 6.766/1979). Só depois do registro é permitido vender os lotes. As obras devem ser concluídas no prazo do cronograma, de até quatro anos, prorrogável por mais quatro (arts. 9º, caput, e 18, V).

Lotear é transformar uma área bruta em cidade. O loteador assume compromissos com o município, que recebe ruas e áreas públicas, e com cada comprador, que confia que o lote existirá juridicamente e terá infraestrutura. Por isso a lei exige um percurso longo, e cada etapa pulada costuma voltar como problema depois.

Etapa 1: viabilidade

Antes de investir no projeto, vale responder a algumas perguntas:

  • A área está em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica (art. 3º)?
  • Há restrições ambientais, como áreas de preservação permanente ou vegetação de mata atlântica, ou alguma das vedações do art. 3º, parágrafo único, como terreno alagadiço ou declividade igual ou superior a 30% sem atender às exigências dos órgãos competentes?
  • A matrícula está em ordem, em nome de quem vai lotear e com a área correta?
  • Há infraestrutura próxima de água, esgoto e energia, ou será preciso levá-la até o local?

Etapa 2: diretrizes da prefeitura

O interessado pede à prefeitura as diretrizes para o uso do solo, o traçado dos lotes, o sistema viário, os espaços livres e as áreas reservadas para equipamentos urbanos e comunitários (art. 6º). As diretrizes valem por até quatro anos (art. 7º, parágrafo único). Municípios com menos de 50 mil habitantes, ou cujo plano diretor já traga diretrizes para a zona, podem dispensar essa fase por lei (art. 8º).

Etapa 3: projeto e licenças

Com as diretrizes, elabora-se o projeto urbanístico, com desenhos, memorial descritivo e cronograma das obras (art. 9º), além dos projetos de drenagem, água, esgoto, energia e pavimentação exigidos no município. O licenciamento ambiental é exigido conforme o porte e a localização. Em São Paulo, os loteamentos para fins habitacionais passam pela análise do Graprohab, o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, hoje regido pelo Decreto estadual 66.960/2022, e o certificado do grupo é exigido para o registro.

Etapa 4: aprovação municipal

A prefeitura aprova o projeto e exige garantia da execução das obras, que pode ser caução em lotes, em dinheiro ou outra forma prevista na lei municipal. O ato de aprovação fixa o cronograma de execução.

Etapa 5: registro no Registro de Imóveis

O loteador tem 180 dias da aprovação para pedir o registro, sob pena de caducidade (art. 18). O pedido vai acompanhado de documentos como:

  • título de propriedade e histórico dos títulos dos últimos 20 anos;
  • certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel, de ações reais referentes ao imóvel nos últimos dez anos e de ações penais por crime contra o patrimônio e contra a administração pública;
  • certidões de protestos em nome do loteador dos últimos cinco anos, de ações cíveis e de ações penais contra ele dos últimos dez anos, além da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel;
  • cópia do ato de aprovação, do cronograma e da garantia das obras;
  • exemplar do contrato-padrão de venda dos lotes.

O oficial publica edital, e terceiros podem impugnar o pedido em 15 dias (art. 19). Superada essa fase, o loteamento é registrado, e as vias e áreas públicas passam a integrar o domínio do município (art. 22).

Etapa 6: vendas e contratos

Os contratos devem trazer o conteúdo mínimo do art. 26, como identificação das partes e do lote, preço, forma de pagamento, juros e restrições urbanísticas, e começar por um quadro-resumo com índice de correção, consequências do desfazimento e prazo final das obras (art. 26-A). O contrato-padrão depositado no registro é o modelo a ser seguido.

Etapa 7: obras e entrega

As obras de infraestrutura devem ser executadas conforme o cronograma. Concluídas, a prefeitura faz a vistoria, emite o termo de recebimento e libera a garantia. Só então o loteamento se considera concluído.

Erros que mais geram problemas

  • Vender lotes antes do registro, o que é proibido (art. 37) e pode configurar crime (art. 50).
  • Começar as obras antes da aprovação.
  • Deixar o prazo de 180 dias passar sem pedir o registro.
  • Não executar a infraestrutura no prazo, o que permite aos compradores suspender os pagamentos (art. 38).
  • Dividir a área por contratos particulares, sem aprovação, como se fosse um condomínio informal.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para aprovar um loteamento?

Depende do município, do tamanho do empreendimento e das licenças ambientais. É comum que o processo leve de um a três anos até o registro.

O loteador responde pelas obras depois da entrega?

Responde pelos defeitos das obras de infraestrutura e pelo cumprimento do que prometeu no contrato e no projeto aprovado.

Posso vender lotes na planta antes do registro?

Não. A lei proíbe vender ou prometer vender lote de loteamento não registrado (art. 37).

Loteamento e condomínio de lotes têm o mesmo processo?

Não exatamente. O condomínio de lotes é instituído como condomínio, com vias internas privadas, e segue as regras do Código Civil e da legislação municipal, além da aprovação urbanística.

Para entender o quadro completo

O que é loteamento, as modalidades e os direitos dos compradores estão no guia completo sobre loteamento.

Se você tem uma gleba e pensa em lotear, comece pela certidão da matrícula e por uma consulta informal à secretaria de urbanismo do município. Essas duas respostas dizem se o projeto é viável antes de qualquer gasto com topografia e projetos.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

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