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Usucapião

Contestação na usucapião interrompe o prazo? O que diz o STJ

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Não, a contestação em usucapião não interrompe o prazo do processo em nenhuma parte do território nacional. Para entender o que pode interromper de fato, acompanhe o conteúdo completo sobre o assunto e o que diz o STJ.

O que é contestação em usucapião?

A contestação em usucapião é a defesa apresentada por quem foi citado e pretende se opor ao pedido feito pelo possuidor.

Imagine que uma pessoa ajuíze uma ação alegando exercer a posse de determinado terreno há tempo suficiente para usucapião.

O proprietário registral é citado e pode apresentar argumentos e provas para questionar, por exemplo, o período alegado, a natureza da posse ou o preenchimento de outros requisitos.

Apresentar essa defesa, entretanto, não significa interromper a posse exercida pelo autor.

O que o STJ diz sobre a contestação em usucapião?

O STJ entende que apresentar uma contestação em usucapião não faz o prazo da posse voltar a zero nem interrompe sua contagem, porque discordar do pedido judicialmente não significa, por si só, retirar efetivamente o possuidor do imóvel.

Em agosto de 2026, a Terceira Turma voltou a analisar o assunto no AgInt no REsp 2.257.415/SC. O colegiado afirmou que tanto a contestação quanto um esbulho efêmero, prontamente repelido por decisão de reintegração de posse, não interromperam a prescrição aquisitiva naquele caso. O tribunal também reafirmou que o prazo pode ser completado durante o processo, inclusive na fase recursal.

Portanto, alguém que ajuizou a ação antes de completar todo o período exigido pode, conforme as circunstâncias do caso, preencher o requisito temporal enquanto o processo tramita.

O art. 493 do Código de Processo Civil permite considerar fatos supervenientes relevantes ao julgamento, entendimento aplicado pelo STJ à usucapião.

O que realmente interrompe o prazo?

A regra é a mesma em qualquer cidade do país. O entendimento sobre prescrição aquisitiva decorre da legislação federal e da jurisprudência do STJ.

Uma oposição capaz de efetivamente atingir a posse deve ser diferente de uma simples contestação em usucapião.

O próprio STJ já explicou que a interrupção pode ocorrer, por exemplo, quando o proprietário consegue efetivamente reaver a posse do imóvel. A jurisprudência também diferencia a simples manifestação de discordância de medidas efetivamente dirigidas contra a posse.

Por isso, não é correto considerar qualquer discussão, notificação ou processo como causa automática de interrupção. Ou seja, é necessário analisar qual medida foi tomada, qual resultado ela produziu e se houve efetiva oposição à posse apta à usucapião.

Essa análise pode mudar completamente a contagem do período e, consequentemente, a possibilidade de reconhecimento da propriedade.

Qual é o prazo para contestar uma ação de usucapião?

Como regra geral do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de contestação no procedimento comum é de 15 dias úteis.

Entretanto, a definição do termo inicial depende da forma como ocorreu a citação e das circunstâncias processuais. Por isso, quem recebe uma citação relacionada a uma ação de usucapião não deve simplesmente contar 15 dias a partir do momento em que tomou conhecimento informalmente do processo.

Além disso, é importante não confundir os dois prazos: uma coisa é o prazo processual para apresentar a contestação em usucapião; outra é o período de posse exigido para que o interessado adquira o imóvel pela prescrição aquisitiva.

Está enfrentando uma contestação no seu processo?

Uma oposição ao pedido não significa que todo o período de posse acumulado foi perdido. Porém, é necessário entender o que aconteceu durante a posse e quais medidas o proprietário tomou ao longo dos anos.

Tem um imóvel e surgiram dúvidas ou oposição durante a usucapião?

A Caldeira Advogados atua em Direito Imobiliário e pode analisar o histórico da posse, os documentos e o processo para orientar sobre as medidas jurídicas aplicáveis ao caso.

Perguntas frequentes

Qual é a súmula do STJ sobre a usucapião?

Não existe uma única “súmula do STJ sobre usucapião” que reúna todas as regras do instituto. No tema específico da contestação, o entendimento vem de diversos precedentes do tribunal. A Súmula 83 do STJ, mencionada em decisões recentes, é uma regra processual sobre recurso especial e não uma súmula que diga que a contestação não interrompe a usucapião.

O que interrompe a posse mansa e pacífica?

Não é qualquer discordância que retira a característica pacífica da posse. Para o STJ, a simples contestação em usucapião não basta. Uma medida que resulte na efetiva recuperação da posse pelo proprietário, por exemplo, pode interferir na prescrição aquisitiva. Por isso, é necessário analisar concretamente a natureza e os efeitos da oposição realizada contra o possuidor.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

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