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Usucapião

Entrei com processo antes de completar o prazo para usucapião: posso ganhar o processo mesmo assim?

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Sim, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para usucapião pode ser completado durante o andamento do processo judicial, até a data em que o juiz proferir a sentença.

Quando falamos em prazo, ele é um dos principais requisitos e o que mais conta quando o assunto é ganhar processos de usucapião. Para entender sobre o assunto, acompanhe o conteúdo.

Qual é a importância do prazo para usucapião?

O prazo para usucapião representa o período durante o qual uma pessoa precisa exercer a posse de um imóvel para buscar o reconhecimento da propriedade. Esse período varia conforme a modalidade de usucapião e as características da ocupação.

Por exemplo, imagine que alguém mora em uma casa há 12 anos, cuida do imóvel, realiza melhorias e age como proprietário. Dependendo das circunstâncias, essa pessoa pode preencher os requisitos de determinada modalidade de usucapião.

Mas, não basta permanecer no imóvel durante muitos anos. A posse precisa apresentar características específicas, como continuidade e comportamento de dono. Além disso, imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Quais são as regras e condições importantes sobre o prazo?

O Código Civil estabelece diferentes períodos para a aquisição da propriedade por usucapião.

Confira os principais:

ModalidadePrazoCondições gerais
Extraordinária15 anosPosse contínua, sem oposição e com comportamento de proprietário
Extraordinária reduzida10 anosMoradia habitual ou realização de obras ou serviços produtivos, além dos demais requisitos
Ordinária10 anosPosse contínua, justo título e boa-fé
Especial urbana5 anosImóvel urbano de até 250 m², utilizado para moradia, além dos requisitos legais
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, com moradia e produtividade, observados os requisitos
Familiar2 anosSituações específicas de abandono do lar por ex-cônjuge ou ex-companheiro

Vale lembrar que algumas modalidades possuem condições adicionais e hipóteses específicas de redução do prazo.

Por isso, antes de calcular o prazo para usucapião, é necessário identificar qual modalidade se aplica ao imóvel.

Entrei com processo antes de completar o prazo para usucapião: posso ganhar mesmo assim?

Sim, desde que os demais requisitos legais estejam presentes. O STJ reconheceu essa possibilidade no julgamento do REsp 1.361.226, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na ocasião, o tribunal analisou uma ação em que o interessado ainda não havia completado o período exigido quando iniciou o processo. O entendimento foi que o juiz pode considerar o tempo de posse acumulado durante a tramitação da ação.

Imagine que uma pessoa precise comprovar 15 anos de posse, mas entre com o processo quando completa 13 anos. Se continuar exercendo a posse nas condições exigidas pela legislação, poderá completar os dois anos restantes enquanto a ação tramita.

Isso não significa que a Justiça reconhecerá a usucapião. O interessado ainda precisa demonstrar o preenchimento de todos os requisitos.

E se o proprietário apresentar contestação?

Segundo o STJ, a simples contestação não interrompe o prazo para usucapião. Isso porque discordar do pedido judicialmente não significa, por si só, retirar a posse de quem ocupa o imóvel.

O tribunal também destacou que a recuperação efetiva da posse pelo proprietário pode alterar essa situação.

O entendimento considera a possibilidade de analisar fatos que ocorreram depois do início do processo, conforme prevê atualmente o artigo 493 do Código de Processo Civil.

O que mais importa além do prazo para usucapião?

Além do tempo, existem outros fatores que podem determinar o reconhecimento da propriedade. Entre eles estão a origem da posse, sua continuidade, a existência de oposição efetiva e os documentos apresentados.

Comprovantes de IPTU, contas de consumo, contratos, fotografias antigas, recibos de reformas e testemunhas podem ajudar a demonstrar o histórico da ocupação.

Mas, nenhum desses documentos, isoladamente, garante o reconhecimento da usucapião.

Também é importante verificar se a pessoa entrou no imóvel como proprietária de fato ou apenas por autorização de terceiros.

Por exemplo, morar durante 15 anos em uma casa alugada não significa que o locatário adquiriu o direito à propriedade.

Por isso, completar o prazo para usucapião é importante, mas não substitui a comprovação dos demais requisitos legais.

A Caldeira Advogados pode orientar você sobre o que fazer. Aqui, fazemos atendimento presencial e online, entre em contato e marque a sua consultoria.

Perguntas frequentes

Posso somar o tempo de posse do antigo morador para conseguir usucapião?

Sim, em determinadas situações. O artigo 1.243 do Código Civil permite somar a posse de antecessores, desde que sejam cumpridas as condições legais. Dependendo da modalidade, também será necessário comprovar justo título e boa-fé.

O que acontece se o prazo para usucapião terminar durante um recurso?

O STJ admite, conforme as circunstâncias, considerar o preenchimento do requisito temporal durante a tramitação do processo, inclusive na fase recursal. Entretanto, a análise depende das provas e das questões processuais envolvidas.

Pagar IPTU durante muitos anos garante usucapião?

Não, o pagamento do IPTU pode ajudar a comprovar a relação da pessoa com o imóvel, mas não garante a aquisição da propriedade. Para conseguir usucapião, é necessário cumprir todos os requisitos da modalidade aplicável.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

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