Usucapião · Estado de São Paulo

Advogado de usucapião em cartório e na Justiça

A usucapião transforma anos de posse em propriedade registrada. Conduzimos o pedido no Registro de Imóveis ou no processo judicial, da leitura dos documentos ao registro na matrícula, para imóveis urbanos e rurais em qualquer cidade de São Paulo.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Usucapião é o modo de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, nas condições que a lei fixa. Quem mora ou cuida de um imóvel há anos, como se fosse dono, sem que ninguém tenha reclamado, pode pedir o reconhecimento da propriedade e registrá-la em seu nome na matrícula.

O pedido pode ser feito direto no Registro de Imóveis, quando não há conflito, ou na Justiça. Nos dois caminhos a presença de advogado é obrigatória, e o trabalho termina no mesmo lugar: a matrícula com o seu nome.

Quando a usucapião cabe

Quatro elementos aparecem em todas as modalidades:

  • posse contínua, sem interrupções relevantes ao longo do prazo;
  • posse sem oposição, ou seja, sem que o dono ou outra pessoa tenha reclamado o imóvel de forma eficaz nesse período;
  • intenção de dono, que se vê no cuidado com o imóvel, nas reformas, no pagamento das contas e no modo como os vizinhos enxergam quem ocupa;
  • o tempo mínimo da modalidade escolhida.

Quem ocupa por favor, por contrato de aluguel ou como caseiro não tem posse com intenção de dono, e por isso não pode usucapir enquanto essa situação durar. O artigo sobre posse mansa e pacífica explica cada requisito.

Imóveis públicos não podem ser usucapidos, sejam da União, do Estado ou do Município (Constituição Federal, art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único). O artigo sobre os imóveis que não podem ser usucapidos traz as situações mais comuns.

Prazos da usucapião

O tempo de posse vai de 2 a 15 anos. Na extraordinária, que é a mais comum na prática, são 15 anos, reduzidos para 10 quando o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos.

Modalidades de usucapião de imóveis
ModalidadeTempo de posseRequisitos centraisBase legal
Extraordinária15 anos (10 com moradia ou obras)Posse contínua, sem oposição e com intenção de dono. Dispensa justo título e boa-fé.CC, art. 1.238
Ordinária10 anos (5 em casos específicos)Justo título e boa-fé, como um contrato de compra não registrado.CC, art. 1.242
Especial urbana5 anosÁrea urbana de até 250 m², usada como moradia, por quem não tem outro imóvel.CF, art. 183; CC, art. 1.240
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, produtiva e usada como moradia, por quem não tem outro imóvel.CF, art. 191; CC, art. 1.239
Familiar2 anosImóvel urbano de até 250 m², em copropriedade com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, usado como moradia por quem não tem outro imóvel.CC, art. 1.240-A
Coletiva5 anosNúcleo urbano informal em que a área por possuidor fica abaixo de 250 m², ocupado por quem não tem outro imóvel.Lei 10.257/2001, art. 10

O tempo de quem ocupava antes pode ser somado ao seu, desde que as posses sejam contínuas e de mesma natureza (CC, art. 1.243). É o caso de quem comprou a posse de outra pessoa ou a recebeu de herança. O artigo sobre como calcular o prazo da usucapião mostra exemplos.

Usucapião em cartório ou na Justiça

Desde 2016, a usucapião pode ser pedida diretamente ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, sem processo judicial (Lei 6.015/73, art. 216-A). O procedimento é regulado pelo Provimento CNJ 149/2023.

Em cartório

O pedido em cartório reúne, entre outros documentos:

  • ata notarial lavrada por tabelião de notas do município do imóvel, que descreve a posse e o seu tempo;
  • planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto, com ART ou RRT;
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca;
  • os documentos que provam a posse, como contratos, recibos, contas e IPTU.

O oficial notifica o dono que consta na matrícula e os vizinhos que não assinaram a planta, dá ciência à União, ao Estado e ao Município e publica edital. Quem foi notificado e não responde no prazo é tratado como concordante (art. 216-A, § 2º). Se houver impugnação e ela não for resolvida, o caso segue para a Justiça (art. 216-A, § 10).

Na Justiça

A ação de usucapião é o caminho quando há conflito com o dono, com herdeiros ou com vizinhos, quando falta documento essencial para o cartório ou quando o caso já começou na via extrajudicial e foi impugnado. O dono e os confrontantes são citados, os entes públicos são intimados e a posse é provada com documentos, testemunhas e, se o juiz determinar, perícia.

O artigo sobre os requisitos da usucapião extrajudicial ajuda a comparar, e o guia de como dar entrada na ação de usucapião mostra o passo a passo judicial.

Documentos para começar

Não é preciso ter tudo para a primeira conversa. Com o que você já tem, dá para indicar o caminho e o que falta produzir:

  • matrícula ou transcrição do imóvel, se houver, ou certidão de buscas do Registro de Imóveis;
  • contrato de compra, cessão de direitos ou recibos, mesmo que antigos ou sem firma reconhecida;
  • carnês de IPTU ou ITR, contas de água e luz no seu nome ou de quem ocupava antes;
  • fotos, notas de obras e reformas, correspondências recebidas no endereço;
  • nome e endereço de vizinhos que conhecem a sua posse.

A lista completa, separada por via, está no artigo sobre documentos para usucapião.

Quanto custa e quanto tempo leva

O custo de uma usucapião soma quatro partes: os honorários do advogado, o trabalho do engenheiro ou arquiteto (planta e memorial), as taxas dos cartórios e as certidões. Na via judicial entram também as custas do processo.

No cartório, a ata notarial segue a tabela de emolumentos do Estado. No Registro de Imóveis, metade dos emolumentos do registro é cobrada no processamento e a outra metade só se o pedido for deferido, enquanto não houver lei estadual própria (Provimento CNJ 149/2023, art. 423). Notificações, editais e certidões são cobrados à parte.

O prazo depende sobretudo de três coisas: documentos completos desde o início, dono e vizinhos localizados e ausência de oposição. Sem conflito, o cartório costuma ser o caminho mais rápido. O artigo sobre quanto custa e quanto tempo leva a usucapião detalha cada parte.

Onde atuamos

Atendemos usucapião em todo o Estado de São Paulo, com unidades em São Sebastião, Mogi das Cruzes e Caçapava e atendimento on-line por vídeo. Cada região tem particularidades de cartório, de comarca e de terreno, como áreas de marinha no litoral, loteamentos antigos e zonas de proteção ambiental. Alguns guias regionais:

Método de trabalho

Como conduzimos uma usucapião, do primeiro documento ao registro

  1. 01

    Leitura dos documentos

    Você envia o que tem: matrícula, contrato, IPTU, fotos. A primeira leitura já mostra o que falta.

  2. 02

    Escolha da via

    Indicamos se o caso vai ao cartório ou à Justiça e qual modalidade se aplica, com o prazo de posse que precisa ser provado.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, custas de cartório e despesas com planta, memorial e ata notarial ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Levantamento topográfico, ata notarial, notificações e acompanhamento no cartório ou no processo, com aviso a cada andamento relevante.

  5. 05

    Registro

    O trabalho se encerra com a decisão final do pedido e, se deferido, com o registro da usucapião na matrícula.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio-fundador · OAB/SP 426.198

Advogado há 7 anos em Direito Imobiliário, com atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Especialista pela EBRADI e associado ao IBRADIM. Autor de mais de 260 artigos sobre usucapião, registro de imóveis e herança.

Daniela Dias Caldeira

Sócia-fundadora · OAB/SP 371.734

Advogada há 10 anos, pós-graduada em Direito Público e em Direito Imobiliário. Atua de forma predominante em Direito de Família e Sucessões e coordena os casos em que a família e o patrimônio se encontram: inventário, partilha, divórcio com bens e herança de imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre usucapião

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Qual o prazo para pedir usucapião?

Depende da modalidade. Na extraordinária são 15 anos de posse, ou 10 se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (CC, art. 1.238). Na ordinária, com justo título e boa-fé, 10 anos (CC, art. 1.242).

Há prazos de 5 anos para imóveis urbanos de até 250 m² e rurais de até 50 hectares usados como moradia, e de 2 anos na usucapião familiar.

Precisa de advogado para fazer usucapião?

Sim. No cartório, o pedido é feito pelo interessado representado por advogado (Lei 6.015/73, art. 216-A). Na Justiça, a ação também exige advogado.

Dá para fazer usucapião de imóvel que tem dono na matrícula?

Dá. Na maior parte dos casos o imóvel tem um dono registrado, que é notificado no cartório ou citado no processo. O que se discute é se a posse cumpre os requisitos e o tempo da lei.

Contrato de gaveta serve para a usucapião?

Serve como prova da origem da posse e pode ser o justo título da usucapião ordinária, que exige 10 anos. Se o preço foi pago por inteiro e os contratos chegam até o dono que consta na matrícula, a adjudicação compulsória pode ser um caminho mais curto.

Herdeiro pode pedir usucapião do imóvel da herança?

Pode, quando exerce sozinho a posse do imóvel inteiro, com intenção de dono e sem oposição dos outros herdeiros pelo prazo legal. O STJ admite esse pedido na usucapião extraordinária (REsp 1.631.859/SP, 3ª Turma, 2018).

A usucapião em cartório é mais rápida?

Em geral, sim, quando os documentos estão completos e ninguém se opõe. Se houver impugnação que não se resolve, o caso vai para a Justiça.

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Com o documento em mãos fazemos a primeira leitura do caso e dizemos qual caminho cabe. O atendimento começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo ou em uma das unidades.