Regularização de imóveis · Estado de São Paulo

Regularização de imóveis, da escritura ao registro

Imóvel sem escritura, contrato de gaveta, construção que nunca foi averbada, área diferente da matrícula. Cada situação tem um caminho próprio. Indicamos qual serve para o seu caso e conduzimos até o registro na matrícula, em todo o Estado de São Paulo.

Matheus Dias Caldeira · OAB/SP 426.198Daniela Dias Caldeira · OAB/SP 371.734

Regularizar um imóvel é colocar no papel, perante a prefeitura e o Registro de Imóveis, a situação que existe de fato: quem é o dono, qual é a área e o que foi construído. Enquanto isso não acontece, o imóvel vale menos, dificilmente é aceito em financiamento e costuma travar na hora da venda ou da herança.

O ponto de partida é sempre a matrícula. É nela que se descobre o que está faltando e, a partir daí, qual instrumento resolve.

O que é um imóvel irregular

A irregularidade pode estar em dois lugares, e muitas vezes está nos dois:

  • no Registro de Imóveis, quando o nome de quem tem o imóvel não aparece na matrícula, quando a área descrita não bate com a real ou quando a construção não foi averbada;
  • na prefeitura, quando a obra não tem alvará nem habite-se, o cadastro do IPTU está desatualizado ou o loteamento nunca foi aprovado.

Na compra e nas demais transferências entre vivos, a propriedade só passa com o registro do título na matrícula (Código Civil, art. 1.245). Por isso o contrato particular, o recibo e até a escritura que nunca foi levada ao cartório não transferem a propriedade. O artigo sobre a diferença entre escritura e registro mostra por quê.

Qual caminho serve para o seu caso

Situações mais comuns e o instrumento de cada uma
SituaçãoCaminhoBase legal
Contrato de compra quitado, e o vendedor não assina a escrituraAdjudicação compulsória, em cartório ou na JustiçaCC, art. 1.418; Lei 6.015/73, art. 216-B
Escritura lavrada que nunca foi registradaRegistro da escritura, com as certidões e o ITBI em diaCC, art. 1.245
Posse antiga, sem título ou com título que não serveUsucapião, em cartório ou na JustiçaCC, arts. 1.238 a 1.244; Lei 6.015/73, art. 216-A
Área real diferente da que consta na matrículaRetificação de área no Registro de ImóveisLei 6.015/73, arts. 212 e 213
Casa construída ou ampliada sem averbaçãoHabite-se na prefeitura e averbação da construçãoLei 6.015/73, art. 167, II, 4
Imóvel de pessoa falecidaInventário e registro da partilhaCPC, art. 610
Bairro ou loteamento irregularRegularização fundiária (Reurb), com o MunicípioLei 13.465/2017
Imóvel rural sem georreferenciamentoGeorreferenciamento, certificação no Incra e averbaçãoLei 6.015/73, art. 176, §§ 3º e 4º

Às vezes dois instrumentos se somam. Uma casa comprada por contrato de gaveta, ampliada sem projeto e com área maior do que a da matrícula pode precisar de adjudicação, retificação e averbação, em ordem definida caso a caso.

Contrato de gaveta

Se o preço foi pago e o vendedor sumiu, morreu ou se recusa a assinar, a adjudicação compulsória obriga a transferência. Desde a Lei 14.382/2022, ela também pode ser feita direto no Registro de Imóveis (Lei 6.015/73, art. 216-B), e o compromisso não precisa estar registrado: o Provimento CNJ 149/2023 exige apenas o instrumento, e na Justiça vale a Súmula 239 do STJ. O artigo sobre adjudicação compulsória explica os requisitos.

Construção sem averbação

A regularização da obra começa na prefeitura, com o projeto aprovado e o habite-se. Com ele, e com a certidão de regularidade da obra junto à Receita Federal, a construção é averbada na matrícula. O artigo sobre como regularizar um imóvel já construído traz o passo a passo, e o de habite-se de imóvel já construído trata da etapa da prefeitura.

Área diferente da matrícula

Quando a diferença vem de medição antiga ou descrição imprecisa, a retificação é feita no próprio Registro de Imóveis, com planta, memorial e a anuência dos vizinhos (Lei 6.015/73, art. 213, II). Se a área a mais foi ocupada sem título, essa parte depende de usucapião. O artigo sobre área maior do que a da matrícula ajuda a separar os dois casos.

Loteamento irregular

Quando o problema é do bairro inteiro, a Reurb permite que o Município regularize o núcleo urbano informal e que cada morador receba o título (Lei 13.465/2017). O artigo sobre regularização fundiária explica as modalidades.

Documentos para começar

  • certidão da matrícula atualizada ou, se não houver matrícula, certidão de buscas do Registro de Imóveis;
  • contrato, recibos, escritura ou formal de partilha, o que você tiver;
  • carnê do IPTU ou certidão de dados cadastrais da prefeitura;
  • projeto, alvará ou habite-se, se a casa foi construída com algum deles;
  • documentos pessoais de quem está no contrato e de quem está na matrícula, se você tiver.

Quanto tempo leva

Depende do caminho. Registrar uma escritura que estava parada pode levar poucas semanas. Uma adjudicação ou uma retificação em cartório, alguns meses. Usucapião e Reurb levam mais tempo, porque exigem notificações, planta e, na Reurb, o trabalho do Município. O que mais acelera é chegar ao cartório com a documentação completa desde o primeiro protocolo, porque cada nota devolutiva atrasa o processo.

Método de trabalho

Como conduzimos uma regularização, da matrícula ao registro

  1. 01

    Leitura da matrícula

    Pedimos a certidão atualizada e comparamos com os documentos que você tem e com a situação real do imóvel.

  2. 02

    Diagnóstico

    Indicamos o instrumento, ou a sequência de instrumentos, e o que precisa ser produzido em cada órgão.

  3. 03

    Proposta por escrito

    Honorários, emolumentos, ITBI quando houver e despesas com engenheiro ficam descritos antes de começar.

  4. 04

    Condução

    Prefeitura, tabelionato e Registro de Imóveis, com resposta às exigências de cada nota devolutiva.

  5. 05

    Registro

    O trabalho se encerra com o último ato no Registro de Imóveis ou com a decisão final do pedido.

Advogados da Caldeira Advogados Associados
Caldeira Advogados Associados · equipe

O escritório

Quem conduz o seu caso

A Caldeira Advogados Associados começou em São Sebastião, no Litoral Norte, e hoje atende a partir de três unidades no Estado de São Paulo. O dia a dia do escritório passa por matrícula, certidão, planta, memorial descritivo, ata notarial e nota devolutiva de cartório.

Matheus Dias Caldeira

Sócio · OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de 12 anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Assina os artigos do blog.

Daniela Dias Caldeira

Sócia fundadora · OAB/SP 371.734

Especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil. Coordena os casos de família e sucessões que envolvem imóveis.

Conhecer o perfil do Dr. Matheus Caldeira

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre regularização

Respostas curtas, com a base legal. O detalhe de cada tema está no blog.

Como regularizar um imóvel sem escritura?

Primeiro é preciso descobrir por que não há escritura: vendedor falecido ou desaparecido, contrato de gaveta, loteamento irregular ou posse sem documento. Cada origem tem uma via própria, entre adjudicação compulsória, inventário, Reurb e usucapião.

A análise começa pela certidão da matrícula ou, se ela não existir, pela certidão de buscas do Registro de Imóveis.

Contrato de compra e venda dá direito à escritura?

Se o preço foi pago e o contrato não prevê arrependimento, sim. Quando o vendedor não assina, a adjudicação compulsória obriga a transferência, em cartório (Lei 6.015/73, art. 216-B) ou na Justiça.

Pagar IPTU prova que o imóvel é meu?

Não. O IPTU mostra quem está no cadastro da prefeitura e ajuda a provar a posse, mas a propriedade depende do registro na matrícula (CC, art. 1.245).

Dá para vender um imóvel irregular?

Depende da irregularidade. Se falta o título, vende-se a posse ou os direitos, e o comprador não consegue financiar nem registrar em seu nome. Se o problema é só a obra sem averbação, a venda pode ser registrada, mas o banco costuma recusar o financiamento. Regularizar antes da venda costuma aumentar o preço e reduzir o risco para as duas partes.

Quanto custa regularizar um imóvel?

Depende do instrumento. Entram os emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis, o ITBI quando há transferência, o trabalho do engenheiro em retificações e usucapiões e os honorários do advogado. O orçamento só sai depois de ler a matrícula.

Quem regulariza o loteamento irregular?

A Reurb pode ser requerida pelos moradores, por associações, pelo proprietário ou loteador, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, e o Município conduz o processo (Lei 13.465/2017, art. 14). Ao fim, cada morador recebe o título para registro.

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