Pular para o conteúdo

Direito Imobiliário

ITBI em Ubatuba: alíquota, base de cálculo e como pedir a guia

ITBI em Ubatuba: 2% na compra comum e 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH. Veja a base de cálculo, o piso do IPTU, os prazos e como pedir a guia.

Barco de pesca na areia da Praia de Picinguaba, em Ubatuba, com a serra ao fundo

Em Ubatuba, o ITBI é de 2% na compra de imóvel. Se a compra for financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, a parte financiada paga 0,5% e o restante paga 2% (Lei Municipal 3.289/2009, art. 11). O imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel, e a lei municipal proíbe que a base fique abaixo do valor usado para o IPTU. Numa casa de R$ 600 mil, o comprador paga R$ 12.000 se usar recursos próprios e R$ 7.500 se financiar metade pelo SFH.

São números que pesam no orçamento de quem compra na praia. Conhecer as regras antes de assinar evita duas surpresas comuns: a guia calculada sobre um valor maior que o preço combinado e a escritura que atrasa porque o imposto não foi pago a tempo.

Qual é a alíquota do ITBI em Ubatuba

Ubatuba tem uma lei própria para o ITBI. Até 2009, o imposto estava no Código Tributário Municipal (Lei 1.011/1989). A Lei 3.289, de 30 de dezembro de 2009, revogou aquele capítulo e passou a tratar sozinha do tributo. As alíquotas estão no artigo 11:

Tipo de transmissãoAlíquota
Compra financiada pelo SFH, sobre o valor efetivamente financiado0,5%
Compra financiada pelo SFH, sobre o valor restante2%
Demais transmissões a título oneroso2%

O mesmo artigo prevê 3% para “quaisquer outras transmissões”. É uma categoria residual. A compra e venda, a permuta, a arrematação e a cessão de compromisso entram nos 2%.

Para um imóvel de R$ 600 mil, a conta fica assim:

Forma de compraCálculoITBI
À vista ou com recursos próprios2% de R$ 600.000R$ 12.000
R$ 300 mil financiados pelo SFH0,5% de R$ 300.000 + 2% de R$ 300.000R$ 7.500

Ubatuba cobra o mesmo que Ilhabela e menos que os vizinhos de São Sebastião e Caraguatatuba, que aplicam 3%. Os detalhes de cada cidade estão nos artigos sobre ITBI em Ilhabela, ITBI em São Sebastião e ITBI em Caraguatatuba. O imposto é sempre pago ao município onde o imóvel está (Constituição, art. 156, § 2º, II). Comprar um apartamento no Itaguá ou uma casa no Lázaro paga ITBI a Ubatuba, ainda que a escritura seja lavrada em São Paulo.

Sobre que valor o imposto é calculado

O artigo 7º da Lei 3.289/2009 manda calcular o ITBI sobre o valor venal do imóvel, entendido como o preço que ele alcançaria numa venda à vista, em condições normais de mercado. A lei faz referência à Planta Genérica de Valores do município e diz que prevalece o valor declarado na escritura quando ele for maior. Os valores da planta são corrigidos por decreto. Para 2026, o Decreto 8.949/2025 aplicou correção de 0,92%.

Duas regras merecem atenção:

  • O piso do IPTU. O artigo 8º diz que o imposto nunca será calculado sobre valor inferior ao usado no lançamento do IPTU daquele ano, corrigido até a data do negócio.
  • A avaliação da Prefeitura. Quando a Fazenda avalia o imóvel, considera dados do mercado, custo de construção, aluguéis da região e as informações declaradas pelo comprador. O valor apurado vale por 10 dias. Se o negócio não for fechado nesse prazo, faz-se nova avaliação (art. 13, § 2º).

Se discordar do valor arbitrado, o contribuinte pode apresentar avaliação contraditória (art. 13, § 3º, e art. 26, parágrafo único). Vale juntar laudo de corretor ou engenheiro, anúncios de imóveis parecidos na mesma praia e, se houver, a avaliação feita pelo banco no financiamento.

O que diz o STJ sobre o valor do IPTU como piso

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou a questão em recurso repetitivo (Tema 1.113, REsp 1.937.821/SP). Fixou que a base do ITBI é o valor de mercado da transação, que ela não se vincula à base do IPTU e que o valor do IPTU nem sequer pode servir de piso. Fixou também que o valor declarado pelo comprador se presume compatível com o mercado. Se a Prefeitura discordar, precisa abrir procedimento próprio e permitir a defesa (Código Tributário Nacional, art. 148).

O artigo 8º da lei de Ubatuba vai na direção contrária a essa tese. Na maioria das compras ele não faz diferença, porque o preço de mercado costuma ficar acima do valor venal do IPTU. Faz diferença quando o imóvel foi vendido abaixo do valor do cadastro: uma casa que precisa de reforma, uma fração vendida entre condôminos, um terreno com restrição ambiental que derruba o preço. Nesses casos, há base para pedir o cálculo sobre o preço real.

Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227 alterou o artigo 38 do Código Tributário Nacional e passou a falar em valor venal estimado pela administração com base em dados de mercado. A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, tem mantido o valor declarado como base enquanto o município não fizer procedimento próprio, e afirmou que a nova lei não retroage (Apelação 1116185-71.2025.8.26.0053, j. 29/05/2026).

Uma advertência no sentido inverso: declarar na escritura um preço menor que o real para pagar menos imposto sai caro. Comprovada a omissão ou a falsidade, a Prefeitura cobra a diferença com multa de 100%, e vendedor e comprador respondem juntos (art. 20).

Como pedir a guia do ITBI em Ubatuba

A guia é emitida pela Divisão de Inspetoria Fiscal de Rendas da Prefeitura. Pela Carta de Serviços do município, há dois caminhos:

  • Atendimento presencial, com abertura de processo administrativo ou apresentação dos documentos no balcão. A guia sai no próprio atendimento.
  • E-mail (itbi@ubatuba.sp.gov.br), para compras com financiamento bancário ou escrituras em cartórios de fora da cidade. O prazo informado é de até 3 dias úteis.

O telefone da divisão é (12) 3834-1055. A Prefeitura fica na Rua Dona Maria Alves, 865, Centro. Confirme por telefone a lista de documentos antes de ir: em regra, a minuta da escritura ou o contrato, os documentos das partes e os dados de cadastro do imóvel.

O tabelião e o Registro de Imóveis são obrigados a conferir o pagamento antes de lavrar a escritura ou fazer o registro (art. 22). Sem a guia quitada, o ato não sai.

Prazos de pagamento

SituaçãoPrazo
Escritura públicaAntes da lavratura (art. 15)
Instrumento particular, quando a lei o admite10 dias da data do ato (art. 16, I)
Arrematação, adjudicação ou remição15 dias do ato, antes da assinatura da carta (art. 17)
Transmissão por sentença ou termo judicial10 dias do trânsito em julgado ou da homologação do cálculo, o que vier primeiro (art. 18)

Imposto pago fora do prazo é corrigido monetariamente (art. 19) e, se não for quitado, vai para a dívida ativa (art. 21).

Pague o ITBI só quando o negócio estiver firme. O imposto não é devolvido se uma das partes desistir antes da escritura ou se o compromisso for cedido a outra pessoa. A restituição só acontece quando a transmissão é anulada por decisão judicial definitiva ou quando o ato é nulo (art. 16, §§ 1º e 2º).

Situações especiais previstas na lei

Usufruto e nua-propriedade. Na instituição de usufruto, a base é reduzida a um terço do valor do imóvel. Na transmissão da nua-propriedade, a dois terços (art. 10, I e II).

Divórcio e partilha. Na divisão de patrimônio comum, o ITBI incide só sobre o que um dos cônjuges ou herdeiros receber acima da sua meação ou quinhão (art. 2º, VI, e art. 7º, IV). A mesma lógica vale para a extinção de condomínio entre irmãos ou ex-sócios.

Cessão de compromisso. Na cessão de direitos à aquisição, a parte do preço que o cedente ainda não pagou é descontada da base de cálculo (art. 7º, § 2º).

Dívidas e parcelamento do preço. Hipoteca, IPTU atrasado e outras dívidas do imóvel não são abatidas (art. 7º, § 1º). Mesmo que o preço seja pago em parcelas ao vendedor, o imposto é calculado sobre o valor total (art. 7º, § 5º).

Quando não há ITBI

A lei de Ubatuba isenta a transmissão ao cônjuge que decorre do regime de bens do casamento, a aquisição de imóvel em empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida e a primeira aquisição de unidade de cunho social financiada pelo SFH, com até 60 m² construídos e terreno de até 300 m² em zona economicamente carente (art. 5º). O imposto também não incide na constituição e na extinção da alienação fiduciária (art. 3º, VI) nem, em regra, na incorporação de imóvel ao capital de empresa, salvo quando a atividade preponderante da empresa for imobiliária (arts. 3º e 4º).

Fora da lei municipal, duas regras gerais ajudam. O compromisso de compra e venda, sozinho, não gera ITBI: o Supremo fixou que o fato gerador é a transferência da propriedade pelo registro (Tema 1.124, ARE 1.294.969). E a usucapião em Ubatuba não paga ITBI, porque a propriedade é adquirida de forma originária, sem que ninguém a transmita.

Terreno de marinha e cartórios da cidade

Boa parte da orla de Ubatuba fica em terreno de marinha. Se o imóvel tiver essa faixa, antes da escritura é preciso pagar o laudêmio à União e obter a CAT na Secretaria do Patrimônio da União. São dois pagamentos distintos: o ITBI vai para a Prefeitura e o laudêmio para a União. O artigo sobre terreno de marinha no Litoral Norte explica como saber se o imóvel está nessa área.

A escritura pode ser feita em qualquer tabelionato do país. Em Ubatuba, funciona o Tabelionato de Notas e de Protesto. O registro é feito no Oficial de Registro de Imóveis de Ubatuba, que guarda as matrículas da cidade.

A página de atendimento em Ubatuba mostra como o escritório acompanha cada etapa na cidade, e a de advogado imobiliário descreve a análise que fazemos antes da assinatura, incluindo a conferência da guia.

Matheus Caldeira, advogado (OAB/SP 426.198), especialista em Direito Imobiliário. Caldeira Advogados Associados, Rua Ipiranga, 91, Centro, São Sebastião/SP.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Ubatuba?

2% nas transmissões onerosas em geral, como a compra e venda. Na compra financiada pelo SFH, 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre o restante (Lei Municipal 3.289/2009, art. 11).

O ITBI de Ubatuba pode ser calculado sobre valor menor que o do IPTU?

A lei municipal diz que não (art. 8º). O STJ, porém, decidiu no Tema 1.113 que o valor do IPTU não pode servir de piso para o ITBI. Quando o preço real é menor que o valor do cadastro, cabe pedir o cálculo sobre o preço da transação.

Como emitir a guia do ITBI em Ubatuba?

Pela Divisão de Inspetoria Fiscal de Rendas da Prefeitura, no atendimento presencial ou pelo e-mail itbi@ubatuba.sp.gov.br, este para compras financiadas ou escrituras feitas em cartórios de outras cidades. O prazo por e-mail é de até 3 dias úteis.

Quando tenho de pagar o ITBI?

Antes da lavratura da escritura pública. Nas transmissões por sentença, em até 10 dias do trânsito em julgado ou da homologação do cálculo (Lei 3.289/2009, arts. 15 e 18).

Se eu desistir da compra, recebo o ITBI de volta?

Não. A lei de Ubatuba só devolve o imposto quando a transmissão é anulada por decisão judicial definitiva ou quando o ato é nulo (art. 16, § 2º). Por isso, pague a guia apenas quando o negócio estiver fechado.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

Conheça o perfil completo

Converse sobre a situação do seu imóvel

Fale diretamente com o escritório. A análise inicial orienta sobre a viabilidade e os próximos passos do seu caso, em todo o Estado de São Paulo.

Olá, tudo bem?Fale conosco no WhatsApp!
Rápido e seguro.
Atendente