Família e Sucessões
Testamento público: como fazer em cartório e quanto custa em SP
Testamento público em SP: quem pode fazer, documentos, testemunhas, o que muda no inventário e como saber o custo no cartório de notas.

O testamento público é feito no cartório de notas, por qualquer pessoa a partir dos 16 anos completos e com pleno discernimento. O tabelião escreve o que você declarar, lê em voz alta diante de duas testemunhas e todos assinam. O ato fica arquivado no livro do cartório e não se perde, ao contrário do papel guardado em casa. O valor é o da tabela de emolumentos do Estado de São Paulo, que o cartório informa antes de lavrar o ato.
Exemplo hipotético, com nomes fictícios. Imagine a Marta, viúva, com dois filhos e um apartamento em Santos. Ela quer que a filha que mora com ela fique com o imóvel e que o filho receba uma quantia equivalente em outros bens. Não quer discussão depois. A Marta pergunta se basta escrever isso num papel, se precisa de advogado e quanto vai gastar. Vamos por partes.
O que é o testamento público?
É o testamento lavrado por tabelião, em livro de notas, na forma do art. 1.864 do Código Civil. Exige três coisas: a declaração da vontade do testador ao tabelião, a leitura em voz alta e a assinatura do testador, das duas testemunhas e do tabelião.
Existem outras formas, como o testamento cerrado e o particular. O público é a forma mais segura para quem tem imóveis porque o cartório confere a identidade das partes, orienta a redação e arquiva o original. Depois da morte, a certidão do cartório é o documento que o juiz e o inventariante usam.
Quem pode fazer e o que pode constar?
Pode testar quem tem 16 anos completos e pleno discernimento no momento do ato (Código Civil, art. 1.860, parágrafo único). Não é preciso ser casado, nem ter patrimônio alto, nem estar doente.
Há um limite. Quem tem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge (herdeiros necessários, art. 1.845; o STF estendeu o tratamento ao companheiro, Tema 809) só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, a legítima, é reservada a eles por lei (arts. 1.846 e 1.789). A Marta pode deixar o apartamento para a filha, mas precisa compensar o filho dentro da parte que a lei reserva a ele.
Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o patrimônio. O testamento também aceita reconhecimento de filho, nomeação de tutor, deserdação e outras disposições não patrimoniais.
Como fazer o testamento público em São Paulo?
Você escolhe qualquer cartório de notas (tabelionato de notas) do país. Não precisa ser o da cidade do imóvel. O roteiro costuma ser este:
- Ligue ou escreva ao cartório e informe que quer fazer testamento público. Muitos pedem agendamento.
- Leve documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência e, se tiver, as matrículas dos imóveis e a lista dos bens. O cartório orienta quais dados são úteis.
- Leve duas testemunhas maiores de idade, com documento. O tabelião pode indicar funcionários do cartório, se for o caso.
- No ato, o tabelião redige o texto conforme sua vontade, lê em voz alta e todos assinam.
- O cartório entrega a certidão do ato e comunica o testamento ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), mantido pelo Colégio Notarial do Brasil na CENSEC.
Se o testador não sabe ou não pode assinar (art. 1.865), é surdo (art. 1.866) ou é cego (art. 1.867), o Código Civil traz regras próprias de leitura e assinatura. O cego só pode fazer testamento público.
Quem pode ser testemunha?
Duas pessoas maiores e capazes. As testemunhas não podem ser nomeadas herdeiras nem legatárias no mesmo testamento (Código Civil, art. 1.801, II); a disposição em favor delas é nula (art. 1.802). O mesmo vale para o tabelião (art. 1.801, IV). Escolha pessoas de fora da sucessão.
Quanto custa o testamento público em SP?
O custo é o emolumento do tabelionato, fixado em tabela do Estado de São Paulo (Lei estadual 11.331/2002) e reajustado todo ano. Peça o orçamento ao cartório antes do ato: ele informa o valor vigente na data, com a certidão e os selos.
Não há imposto na hora de fazer o testamento. O ITCMD só é cobrado depois da morte, no inventário. Sobre a alíquota e as mudanças em discussão, veja nosso texto sobre o ITCMD em São Paulo.
O testamento não exige advogado. Mas a redação das cláusulas, a conta da legítima e a descrição dos imóveis são onde a maior parte dos problemas começa. Por isso muita gente leva a minuta pronta ao cartório.
O testamento transfere o imóvel na hora?
Não. O testamento só produz efeito com a morte do testador. Para o imóvel passar ao nome do herdeiro ou do legatário, é preciso fazer o inventário e registrar o formal de partilha ou a escritura na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Veja o guia de inventário extrajudicial.
Também não impede a venda em vida. O testador continua dono e pode vender o imóvel. Se vender o bem que deixou como legado, o legado caduca (Código Civil, art. 1.939, II). Para impedir a venda, a saída é outra (cláusulas de inalienabilidade em doação, por exemplo), e vale uma análise do caso.
Como o testamento é cumprido depois da morte?
Primeiro, os herdeiros pedem a certidão de existência de testamento ao RCTO. A consulta ao RCTO é obrigatória antes do inventário, judicial ou em cartório (Provimento CNJ 56/2016, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça). Depois, em regra, é preciso abrir o processo judicial de cumprimento do testamento, em que o interessado apresenta a certidão ou o traslado e o juiz ordena o cumprimento (Código de Processo Civil, art. 736).
O inventário extrajudicial, em cartório, só é possível com testamento em situações específicas. Pela Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B, na redação da Resolução CNJ 571/2024, é preciso que todos os interessados sejam capazes, concordes e representados por advogado, e que o juízo da sucessão tenha autorizado a escritura, com decisão transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento do testamento. Se o testamento tem reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, o inventário deve ser judicial.
Quem quiser questionar a validade do testamento tem cinco anos, contados da data do seu registro em juízo (Código Civil, art. 1.859). Se o problema for erro, dolo ou coação sobre uma cláusula, a anulação dessa disposição prescreve em quatro anos, contados de quando o interessado soube do vício (art. 1.909, parágrafo único). Os dois prazos correm depois da morte, quando o testamento é aberto e cumprido.
É possível mudar ou cancelar?
Sim, a qualquer tempo. O testamento pode ser revogado da mesma forma como é feito (art. 1.969). Se você faz um novo testamento público, ele revoga o anterior no que for incompatível, e a revogação parcial também vale. Uma declaração avulsa ou a destruição de uma via não revoga o ato arquivado no cartório. O reconhecimento de filho feito em testamento, porém, é irrevogável (art. 1.610).
Para aprofundar
- Inventário extrajudicial: guia completo
- ITCMD em São Paulo: alíquota e projetos na Alesp
- União estável: o companheiro tem direito à herança do imóvel?
- Advogado de inventário
- Advogado imobiliário
A Caldeira Advogados Associados atua em inventários, testamentos e planejamento sucessório de imóveis em São Sebastião, Mogi das Cruzes, Caçapava e todo o Estado. Mais informações na página de advogado de inventário.
Perguntas frequentes
Testamento público precisa de advogado?
Não. O tabelião lavra o ato sem advogado. A orientação jurídica é útil para calcular a parte disponível e descrever os bens, mas a lei não a exige.
Qual a idade mínima para fazer testamento?
A partir dos 16 anos completos, com pleno discernimento no momento do ato (Código Civil, art. 1.860, parágrafo único).
Posso deixar todos os bens para uma só pessoa?
Só se não houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge e, segundo o STF, companheiro). Havendo, você dispõe livremente de metade do patrimônio; a outra metade é reservada a eles (arts. 1.789 e 1.846).
Quanto custa o testamento público em SP?
É o emolumento da tabela estadual, reajustada todo ano, que o cartório informa antes do ato.
O testamento público vale em qualquer cartório do país?
Você pode fazê-lo em qualquer tabelionato de notas. O original fica arquivado onde foi lavrado, e o RCTO permite localizá-lo depois da morte.
Os herdeiros precisam saber do testamento?
Não. Eles só descobrem depois da morte, ao consultar o RCTO. Em vida, o testador decide se conta ou não.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

