Pular para o conteúdo

Incorporação Imobiliária

Apartamento na planta em Praia Grande: o que conferir no registro da incorporação

Antes de comprar apartamento na planta em Praia Grande, confira o registro da incorporação na matrícula, o prazo de carência e a afetação.

Guindaste no topo de um prédio em construção, ilustrando a compra de apartamento na planta

Antes de assinar a compra de um apartamento na planta em Praia Grande, peça a matrícula do terreno e confira se nela consta o registro da incorporação, com número e data. Sem esse registro, o incorporador não pode alienar nem onerar as frações ideais do terreno (Lei 4.591/1964, art. 32).

Se a incorporação não se concretizar em 180 dias do registro, o incorporador só pode continuar negociando unidades depois de averbar a atualização das certidões vencidas, e isso se repete a cada 180 dias (Lei 4.591/1964, art. 33). Neste texto, você vê o que olhar na matrícula, quais documentos a lei exige e o que fazer quando algo não bate.

Exemplo hipotético: o Marcos mora em Santo André e visita um estande na Vila Mirim num sábado. O corretor mostra a maquete, fala em entrega para daqui a três anos e pede um sinal ainda hoje, porque o “preço de lançamento” acaba à noite. Marcos gosta do apartamento, mas não sabe o que pedir antes de pagar. A resposta cabe em poucos papéis, todos públicos, e nenhum deles está no folheto.

Por que Praia Grande pede atenção na compra na planta?

Praia Grande tem muitos lançamentos, e muitos compradores moram em outras cidades e fecham o negócio no estande. Quem compra de longe tem menos chance de ir ao cartório, e é justamente quem mais precisa do papel.

A conferência é a mesma em qualquer cidade, porque a Lei 4.591/1964 é federal. O que muda é onde você a faz: a matrícula do terreno está no Registro de Imóveis de Praia Grande, e é lá que se pede a certidão atualizada. Confirme com o cartório qual ofício atende o endereço do empreendimento. O imposto de transmissão (ITBI) também é local, pois cabe ao Município (Constituição Federal, art. 156, II), e a alíquota e a forma de pagamento devem ser conferidas na Prefeitura de Praia Grande na data da escritura.

O que é o registro da incorporação?

Incorporação imobiliária é a atividade de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações com unidades autônomas (Lei 4.591/1964, art. 28, parágrafo único). O incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais do terreno e as acessões depois de registrar o memorial de incorporação no Registro de Imóveis, com a documentação do art. 32.

Na prática, a incorporação aparece na matrícula do terreno, com número de registro e data. É esse número que prova que o cartório examinou e registrou a documentação da incorporação. Sem esse registro, o incorporador não pode alienar nem onerar frações ideais (art. 32, caput), e contratos assinados antes dele são sinal de alerta. Para o conceito geral, veja o nosso guia de incorporação imobiliária.

Quais documentos o incorporador arquiva no cartório?

O art. 32 da Lei 4.591/1964 lista o que o incorporador deve apresentar. Você não precisa ler todos os papéis, mas deve saber que eles existem e pedir ao cartório ou à incorporadora a confirmação do que consta no processo. A tabela resume os principais.

Documento (art. 32)O que mostraPor que importa ao comprador
Título de propriedade do terreno, ou promessa irrevogável de compra e venda com imissão na posse (alínea a)Que o incorporador tem direito sobre o terrenoSem terreno, não há obra nem fração ideal para vender
Certidões negativas de tributos, protestos, ações e ônus reais (alínea b)Dívidas fiscais, protestos, ações e gravames sobre o terreno e as pessoas envolvidasHipoteca ou penhora no terreno pode alcançar a obra
Histórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos (alínea c)A cadeia de donos do terrenoEvita surpresa com dono anterior ou vício antigo
Projeto de construção aprovado pelas autoridades competentes (alínea d)Que o projeto foi aprovado para ser construídoMostra o que foi aprovado para construir
Cálculo das áreas e memorial descritivo das especificaçõesMetragem de cada unidade e acabamentos prometidosÉ a régua para comparar o que foi vendido com o que foi entregue
Avaliação do custo global da obraQuanto o incorporador diz que a obra custaBase para medir a viabilidade do empreendimento
Instrumento de divisão do terreno em frações ideais e minuta da convenção de condomínio (alíneas i e j)Quanto do terreno cabe a cada unidade e como o condomínio funcionaráDefine sua cota no terreno e as regras de uso do prédio
Declaração do prazo de carência, se houver (alínea n)Se o incorporador pode desistir e até quandoDefine o risco de o empreendimento não sair

O memorial de incorporação reúne esses documentos e merece leitura à parte. Se quiser ir mais fundo, o nosso texto sobre o memorial de incorporação mostra o que verificar antes de comprar na planta.

Como conferir o registro, passo a passo?

  1. Peça a certidão atualizada da matrícula do terreno no Registro de Imóveis. A certidão mostra a situação de hoje, e não a de quando o folheto foi impresso.
  2. Procure o registro da incorporação, com número e data. Se já passaram mais de 180 dias e a obra ainda não começou, nenhuma unidade foi vendida ou onerada e não há financiamento da obra, veja se a matrícula traz averbação de atualização das certidões (art. 33).
  3. Confira se o número do registro e a indicação do cartório constam do contrato e da publicidade. A lei prevê essa informação nos anúncios, nas propostas e nos contratos da incorporação (art. 32, § 3º).
  4. Verifique se há ônus sobre o terreno, como hipoteca, penhora ou alienação fiduciária, e se o financiamento da obra consta como garantia.
  5. Leia o contrato com atenção ao prazo de entrega, à multa por atraso e à previsão de prazo de carência.
  6. Só então pague o sinal. Pressa para pagar é motivo para conferir os documentos antes.

O que é o prazo de carência e quando o incorporador pode desistir?

O prazo de carência é um período, fixado pelo incorporador, em que ele pode desistir da incorporação. Ele consta de declaração arquivada no cartório e deve ser mencionado nos documentos preliminares de ajuste (Lei 4.591/1964, art. 34, §§ 1º e 3º). A carência é improrrogável (art. 34, § 6º).

A desistência precisa ser comunicada por escrito ao Registro de Imóveis e a cada adquirente, e é averbada no registro da incorporação (art. 34, §§ 4º e 5º). Sem carência declarada, a lei não prevê esse direito de desistir. Por isso o item deve ser lido antes do sinal. Para entender o risco geral da compra, veja também o texto Comprar imóvel na planta vale a pena?.

O patrimônio de afetação protege quem compra na planta?

O patrimônio de afetação separa o terreno e as construções do restante dos bens do incorporador. Ele só responde pelas dívidas ligadas àquela incorporação (Lei 4.591/1964, art. 31-A, § 1º). A afetação é opcional, fica a critério do incorporador (art. 31-A, caput) e se constitui por averbação no Registro de Imóveis (art. 31-B).

Para o comprador, a pergunta prática é simples: a matrícula tem a averbação da afetação? Se tiver, a obra está separada das outras dívidas da empresa. Se não tiver, o contrato deve ser lido com mais cuidado. O assunto está detalhado em patrimônio de afetação.

E se a obra atrasar ou o contrato for desfeito?

Quando o contrato de promessa de compra e venda de imóvel está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e é desfeito, a restituição das parcelas pagas deve ser imediata. O STJ fixou na Súmula 543 (Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015) que a devolução é integral em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor, e parcial quando o comprador deu causa ao desfazimento. A Lei 13.786/2018 também regula retenção e prazos de devolução nos contratos de incorporação; confira o contrato.

O atraso na entrega tem regras próprias: prazo de tolerância, multa e indenização. Elas dependem do que está escrito no contrato e do que aconteceu na obra, e por isso cada caso exige leitura do instrumento. O texto sobre atraso na entrega do imóvel na planta explica os caminhos. Quanto ao contrato em si, vale registrá-lo na matrícula quando possível, como mostra o texto sobre o registro do compromisso de compra e venda.

Para aprofundar

Perguntas frequentes

Posso comprar apartamento na planta sem o registro da incorporação?

O incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais e acessões depois do registro do memorial (Lei 4.591/1964, art. 32). Contratos assinados antes disso são um sinal de alerta. Peça a certidão da matrícula e confira se o registro existe antes de pagar qualquer valor.

Onde consulto o registro da incorporação em Praia Grande?

No Registro de Imóveis de Praia Grande, por meio da certidão atualizada da matrícula do terreno. Informe o endereço do empreendimento e confirme com o cartório qual ofício atende aquele imóvel.

O registro da incorporação tem prazo de validade?

O registro não tem validade em sentido estrito. Se, 180 dias depois do registro, a incorporação ainda não tiver se concretizado, o incorporador só pode negociar unidades depois de averbar a atualização das certidões e documentos vencidos, e repete isso a cada 180 dias (art. 33). Por isso a certidão precisa ser recente, e não uma cópia do material de vendas.

O incorporador pode desistir do empreendimento depois que eu assinei?

Pode, se a incorporação tiver prazo de carência e a desistência ocorrer dentro dele. A desistência é comunicada por escrito ao cartório e a cada adquirente (Lei 4.591/1964, art. 34). Leia o contrato para saber se há carência e o que acontece com o valor pago.

Se eu desistir da compra, recebo de volta o que paguei?

Depende de quem deu causa ao desfazimento. A Súmula 543 do STJ prevê restituição integral em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor e restituição parcial quando o comprador deu causa ao desfazimento. O percentual retido e as demais condições dependem do contrato e do caso.

Preciso de advogado para comprar na planta?

Não é obrigatório. A análise da matrícula, do contrato e da carência antes da assinatura é uma forma de conhecer os riscos antes de pagar. Cada caso depende dos documentos.

A Caldeira Advogados Associados atua em direito imobiliário e em incorporação imobiliária. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado no caso concreto.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

Conheça o perfil completo

Converse sobre a situação do seu imóvel

Fale diretamente com o escritório. A análise inicial orienta sobre a viabilidade e os próximos passos do seu caso, em todo o Estado de São Paulo.

Olá, tudo bem?Fale conosco no WhatsApp!
Rápido e seguro.
Atendente