Regularização de Imóveis
Como regularizar um imóvel comprado com contrato de compra e venda
Comprou com contrato particular e o imóvel não está no seu nome? Veja o passo a passo: escritura com o vendedor, adjudicação compulsória, cadeia de contratos, usucapião, ITBI e os cuidados com a matrícula.

Quem comprou um imóvel com contrato particular ainda não é dono no papel. Para regularizar, há três caminhos principais: fazer a escritura definitiva com o vendedor e registrá-la; pedir a adjudicação compulsória, se o vendedor não assinar; ou, quando o contrato não basta, pedir a usucapião. A escolha depende de quem aparece como dono na matrícula e de quantos contratos existem entre ele e você.
O contrato de gaveta é uma das formas mais comuns de comprar imóvel no Brasil. Ele prova o negócio, mas não transfere a propriedade, que só passa com o registro no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto isso não acontece, o imóvel continua, para todos os efeitos, no nome de quem vendeu, e pode ser alcançado por dívidas dele, pelo inventário da família dele ou por uma venda feita a outra pessoa.
Passo 1: pedir a matrícula
A primeira providência é a certidão da matrícula atualizada, no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Ela responde às perguntas que definem o caminho:
- Em nome de quem o imóvel está registrado?
- Há penhoras, hipotecas, indisponibilidades ou outras restrições?
- A área e a descrição conferem com o que você comprou?
Passo 2: comparar a matrícula com o seu contrato
Aqui surgem três cenários.
Cenário A: quem vendeu para você é quem aparece na matrícula. É o caso mais simples. Basta o vendedor assinar a escritura definitiva no tabelionato, você pagar o ITBI e registrar a escritura.
Cenário B: entre o dono da matrícula e você há outros contratos. O dono vendeu para João, que vendeu para Pedro, que vendeu para você, tudo por contrato particular. Se todos os contratos existem e estão quitados, é possível regularizar a cadeia, muitas vezes com uma única escritura assinada pelo dono registral e pelos intermediários, mas o ITBI pode ser cobrado sobre cada transmissão, conforme a lei do município. Se algum elo se perdeu, a usucapião costuma ser a saída.
Cenário C: o dono da matrícula não tem relação com a sua compra. Você comprou de alguém que nunca foi dono no registro e que não tem contrato com quem é. Nesse caso, o contrato não leva à escritura, e o caminho é a usucapião.
Passo 3: escolher o instrumento
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Vendedor é o dono registral e aceita assinar | Escritura definitiva e registro |
| Vendedor é o dono registral e não assina, sumiu ou morreu | Adjudicação compulsória, em cartório ou na Justiça |
| Cadeia de contratos completa até o dono registral | Escritura com todos os envolvidos ou adjudicação |
| Cadeia com elos perdidos ou vendedor sem relação com o registro | Usucapião |
A adjudicação compulsória está explicada em detalhe neste artigo. A usucapião, no guia completo de usucapião. Se você tem o contrato e posse há mais de 10 anos, também vale ler sobre o contrato como justo título.
Passo 4: os impostos e as taxas
- ITBI: devido na escritura e na adjudicação, porque há transmissão. Na usucapião, não incide.
- Emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis, conforme a tabela do estado.
- Certidões do imóvel e, em alguns casos, do vendedor.
Vale conferir se o município cobra o ITBI apenas sobre a última transmissão ou sobre cada contrato da cadeia, porque isso muda bastante o custo total.
Os riscos de deixar para depois
- Penhora por dívida do vendedor. Enquanto o imóvel está no nome dele, credores podem penhorá-lo. Você pode se defender com embargos de terceiro, mesmo sem contrato registrado (Súmula 84 do STJ), mas é um processo a mais.
- Venda dupla. O vendedor de má-fé pode vender de novo, e quem registra primeiro fica, em regra, com o imóvel.
- Morte do vendedor. O imóvel entra no inventário dele, e a regularização passa a depender dos herdeiros.
- Dificuldade para vender e financiar. Bancos e compradores exigem o imóvel registrado em nome de quem vende.
O caso do Roberto
Pense no Roberto, um caso hipotético. Comprou um terreno em 2012 de Ana, que tinha comprado em 2005 do loteador por contrato. Os dois contratos estão quitados e com firma reconhecida. A matrícula mostra o loteador como dono.
Como a cadeia está completa, o Roberto pode buscar a escritura com o loteador, com a participação de Ana, ou pedir a adjudicação compulsória se o loteador não assinar. Se o loteamento é registrado, os contratos com a prova de quitação já servem como título para o registro, sem escritura (Lei 6.766/1979, art. 26, § 6º). Como também tem mais de 10 anos de posse com contrato, a usucapião ordinária seria uma alternativa, sobretudo se faltar a quitação de algum dos contratos.
Perguntas frequentes
Contrato de gaveta tem validade?
Tem. Ele vale entre as partes e prova a compra. Mas não transfere a propriedade nem protege você contra terceiros como o registro protege.
Registrar o contrato particular resolve?
Ajuda. O compromisso sem cláusula de arrependimento, uma vez registrado, dá ao comprador direito real à aquisição (arts. 1.225, VII, e 1.417 do Código Civil) e o protege contra uma nova venda. Mas ainda é preciso a escritura definitiva ou a adjudicação para que a propriedade passe para o seu nome.
Posso vender um imóvel que comprei por contrato?
Pode ceder seus direitos por outro contrato, mas o comprador herda o mesmo problema. Para vender com escritura e permitir financiamento, o imóvel precisa estar registrado no seu nome.
Quanto tempo leva para regularizar?
Uma escritura simples pode ser registrada em poucas semanas. A adjudicação em cartório costuma levar alguns meses, e na Justiça pode levar mais. A usucapião varia conforme a via e a complexidade do caso.
Para entender o quadro completo
O contrato particular é só uma das situações de imóvel irregular. As demais estão no guia completo de regularização de imóveis.
Se o seu contrato está guardado numa gaveta, o próximo passo é colocá-lo ao lado da matrícula. Os nomes que aparecem nos dois documentos dizem qual dos caminhos acima é o seu.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

