Família e Sucessões
ITCMD em São Paulo vai mudar? A nova lei federal e os projetos na Alesp
ITCMD SP segue em 4%. Veja o que a LC 227/2026 mudou, os projetos de alíquota progressiva na Alesp e quando a nova regra valeria.

ITCMD em São Paulo ainda não mudou: a alíquota segue em 4% sobre heranças e doações, e nenhum dos projetos de alíquota progressiva em tramitação na Assembleia Legislativa virou lei. A Constituição já exige alíquotas progressivas e a Lei Complementar 227/2026 trouxe as normas gerais, mas a mudança só vale em São Paulo depois que a Alesp aprovar uma lei estadual e o governador a sancionar.
Pense num exemplo hipotético: a dona Marta, viúva, que mora em Taubaté e tem dois filhos. Ela quer doar um apartamento a cada um ainda neste ano e ouviu na TV que “o imposto vai subir em 2027”. Será? A resposta depende de uma lei que ainda não existe. Neste texto você vê o que já está decidido, o que está só no papel e como a regra funciona hoje.
O que é o ITCMD e quanto se paga hoje em São Paulo?
O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão de bens por morte (causa mortis) ou por doação. Quem recebe a herança ou o bem doado paga o imposto ao Estado onde o imóvel está localizado.
Em São Paulo, a Lei estadual 10.705/2000 (art. 16) fixa a alíquota em 4%, qualquer que seja o valor do patrimônio. Uma herança de R$ 300 mil e uma de R$ 6 milhões pagam o mesmo percentual. Isso vale para o inventário e para a doação em vida.
O que a Lei Complementar 227/2026 mudou?
A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, trouxe normas gerais nacionais para o ITCMD. A Constituição, depois da Emenda 132/2023, já dizia que o imposto “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação” (art. 155, § 1º, VI). A lei complementar regulamenta o tema e uniformiza pontos que cada estado tratava de um jeito, como a base de cálculo e a tributação de bens ligados ao exterior.
A progressividade, na prática, significa percentuais maiores para valores maiores. O limite continua sendo o teto de 8%, fixado pelo Senado na Resolução 9/1992.
A lei complementar, porém, não cobra imposto de ninguém. Ela fixa as regras gerais, e cada estado precisa editar a sua lei com as faixas e as alíquotas. Até esse passo acontecer em São Paulo, vale a lei estadual atual.
Os projetos de lei na Alesp
Dois projetos de alíquota progressiva tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo. O PL 7/2024, do deputado Donato, foi apresentado em fevereiro de 2024; o PL 409/2025, do deputado Lucas Bove, em abril de 2025. As faixas, em UFESPs, são estas:
| Valor transmitido | PL 7/2024 | PL 409/2025 |
|---|---|---|
| Até 10.000 UFESPs | 2% | 1% |
| De 10.000 a 85.000 UFESPs | 4% | 2% |
| De 85.000 a 280.000 UFESPs | 6% | 3% |
| Acima de 280.000 UFESPs | 8% | 4% |
As alíquotas incidem apenas sobre a parcela do valor que cai em cada faixa, e não sobre o valor total. Convertidas pela UFESP de 2025 (R$ 37,02), as faixas ficam em cerca de R$ 370 mil, R$ 3,1 milhões e R$ 10,4 milhões. A UFESP é atualizada a cada ano, então os valores em reais mudam com ela.
Repare na diferença entre os dois textos. O PL 7/2024 sobe a alíquota para até 8% nas heranças maiores. O PL 409/2025 reduz o imposto para os patrimônios menores e mantém o teto em 4%. Nenhum dos dois é lei, e o texto final pode sair diferente de ambos. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta sobre um caso concreto.
Quando uma lei nova passaria a valer?
Mesmo que a Alesp aprove um projeto neste ano, a nova alíquota não vale no dia seguinte. Se a lei aumentar o imposto, a Constituição exige que ela só produza efeitos no exercício seguinte e depois de 90 dias da publicação (art. 150, III, “b” e “c”). Uma lei publicada agora, no fim de 2026, só alcançaria fatos de 2027 e, conforme a data de publicação, só depois de 1º de janeiro. A regra não se aplica a normas que apenas reduzem alíquota.
Duas regras ajudam a entender o efeito no bolso:
- Na herança, vale a alíquota da data do óbito. A Súmula 112 do STF diz que o imposto causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Se o falecimento ocorreu antes da lei nova, o inventário, mesmo que dure anos, segue a regra antiga.
- Na doação, o fato gerador ocorre na formalização do título (a escritura pública, no caso de imóveis), e não no registro. Em São Paulo, o imposto é recolhido antes da lavratura da escritura.
Por isso o debate sobre “doar antes de 2027” não se resolve com uma frase. Depende do valor de cada bem, do número de donatários, do que a lei final prever e de outros custos da operação, como escritura e registro. É uma conta que cabe fazer caso a caso, com os dados reais da família.
Posso deixar de pagar o imposto atual por causa da lei complementar?
Alguns tributaristas sustentam que, pelo art. 24, § 4º, da Constituição (“a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”), as leis estaduais de alíquota fixa teriam a eficácia suspensa pela LC 227/2026. A tese é controvertida.
Enquanto isso, a Fazenda paulista continua cobrando os 4%. Quem deixa de recolher o imposto no inventário assume o risco de multa e juros. Qualquer discussão sobre o tema deve ser feita por medida judicial adequada, e não pela simples recusa de pagar.
O que muda para o inventário em andamento?
Quase nada. O prazo para abrir o inventário é de dois meses da morte, e o processo deve terminar em doze meses, nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil. Passado o prazo, a lei paulista prevê multa. Isso foi tratado em detalhe em prazo para fazer inventário.
Se o falecimento já aconteceu, a alíquota é a de 4% do dia do óbito, e a discussão da lei nova não afeta esse inventário. A demora, ao contrário, gera custo.
O que entra na base de cálculo?
A Lei Complementar 227/2026 reforça o valor de mercado como base do imposto. Isso interessa a quem tem imóvel antigo declarado por valor baixo. Em São Paulo, a base é o valor venal do bem, entendido como valor de mercado na data do óbito ou da doação (Lei 10.705/2000, art. 9º), e a Fazenda pode revisar valores que não correspondam ao mercado. Veja também o que entra e o que não entra no inventário.
Para aprofundar
- Inventário extrajudicial e judicial: guia completo
- Prazo para fazer inventário: multa e riscos
- O que entra e o que não entra no inventário
- Colação de bens: a doação feita a um filho
- Cláusula de inalienabilidade em imóvel doado ou herdado
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo em 2026?
É de 4% sobre o valor dos bens, conforme a Lei estadual 10.705/2000, tanto para herança quanto para doação. Até 15 de outubro de 2026, não localizamos lei paulista que tenha instituído alíquotas progressivas.
O ITCMD vai ficar progressivo em São Paulo?
A Constituição exige a progressividade, a Lei Complementar 227/2026 traz as normas gerais, e há dois projetos na Alesp. A mudança só vale quando o Estado aprovar e sancionar a lei, e respeitadas as regras de anterioridade. Qual será o texto final, ninguém sabe ainda.
Qual é a alíquota máxima do ITCMD?
O teto é de 8%, fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. A lei de cada estado escolhe as faixas e os percentuais até esse limite.
Herança de quem morreu antes da lei nova paga a alíquota nova?
Não. Pela Súmula 112 do STF, vale a alíquota vigente na data da abertura da sucessão, que é a data do óbito. Mesmo que o inventário seja concluído depois da lei nova, a regra da época do falecimento é a aplicada.
Doação em vida paga menos imposto que herança?
Não necessariamente. Em São Paulo, hoje, a alíquota é a mesma de 4%. A doação pode trazer outras vantagens ou riscos, como a reserva de usufruto, a colação de bens e a cláusula de inalienabilidade, que merecem análise antes da escritura.
O ITCMD incide sobre imóvel que está no nome de uma holding?
A tributação depende de como a empresa foi constituída e de como as quotas são transmitidas. A Lei Complementar 227/2026 prevê, para quotas de empresas sem cotação em bolsa, base de cálculo que considera o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, o que pode atingir imóveis reavaliados. Para cada caso, é necessário examinar o contrato social e a legislação estadual.
A Caldeira Advogados Associados atua em inventários e planejamento sucessório. Mais informações na página de advogado de inventário.
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