Família e Sucessões
Inventário negativo: o que é, quando é necessário e como fazer em cartório
Inventário negativo é a escritura que declara que o falecido não deixou bens. Veja quando ele é necessário, os documentos, o custo em SP e o passo a passo.

Inventário negativo é o procedimento que declara, de forma oficial, que a pessoa falecida não deixou bens a partilhar. Ele pode ser feito por escritura pública em qualquer cartório de notas, com advogado (art. 28 da Resolução CNJ 35/2007), ou na Justiça.
Ele não é obrigatório em todos os casos. Serve para situações específicas, como o viúvo ou a viúva que quer casar de novo, a família que precisa provar aos credores que não há herança e os herdeiros que precisam cumprir uma obrigação que o falecido deixou pendente.
Imagine a dona Marlene, um caso hipotético. O marido dela morreu há três anos, sem deixar bens. Os dois moravam de aluguel e ela tem dois filhos com ele. Agora vai casar com o Carlos e, no cartório de registro civil, ouviu uma pergunta que não esperava: “a senhora fez o inventário do seu marido?”. Ela respondeu que não havia nada para inventariar. A escrevente explicou que, sem o inventário, o novo casamento teria de ser no regime de separação obrigatória de bens.
Para que serve o inventário negativo
Casamento do viúvo ou da viúva. Quem tem filho com o cônjuge falecido não deve casar de novo enquanto não fizer o inventário e a partilha dos bens do casal (art. 1.523, I, do Código Civil). Se casar assim, o regime passa a ser obrigatoriamente o da separação de bens (art. 1.641, I). Quando não há bens, o inventário negativo prova isso e libera a escolha do regime. A lei também permite pedir ao juiz que afaste essa causa suspensiva, provando que não há prejuízo para os filhos (art. 1.523, parágrafo único).
Dívidas do falecido. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio pelas dívidas de quem morreu. A responsabilidade vai só até o valor da herança, e cabe ao herdeiro provar que a dívida passou desse limite (art. 1.792 do Código Civil). A escritura de inventário negativo é a prova mais direta de que não houve herança.
Obrigações pendentes. Às vezes o falecido vendeu um imóvel em vida e não chegou a assinar a escritura, ou era parte num processo. A escritura de inventário nomeia um interessado com poderes de inventariante para cumprir essas obrigações pendentes em nome do espólio (art. 11 da Resolução CNJ 35/2007).
Encerramento de pendências. Bancos, órgãos públicos e empresas costumam pedir a prova de que não há bens para encerrar contas e cadastros do falecido.
Quando o inventário negativo não é o caminho
Se o falecido deixou imóvel, carro, aplicações ou outros bens, o caminho é o inventário comum, com partilha e pagamento do ITCMD. O guia de inventário extrajudicial e judicial explica esse procedimento, e o artigo sobre o que entra no inventário ajuda a separar o que é herança do que não é.
FGTS, PIS-Pasep e verbas trabalhistas são pagos aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos herdeiros, por alvará judicial, sem inventário (Lei 6.858/1980, art. 1º). Restituição de imposto de renda e saldos bancários de pequeno valor seguem a mesma regra; para os saldos, desde que não haja outros bens a inventariar (art. 2º).
Como fazer o inventário negativo em cartório
O cartório é o caminho mais rápido quando os herdeiros estão de acordo (art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil). Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório também é admitido com herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A da Resolução CNJ 35/2007); nesse caso, convém confirmar antes as exigências com o tabelionato. A escolha do tabelião é livre: não precisa ser na cidade onde a pessoa morava nem onde morreu (art. 1º da Resolução CNJ 35/2007).
- Contratar um advogado. A presença de advogado é obrigatória, e um único profissional pode atender todos os herdeiros (art. 610, § 2º, do CPC, e art. 8º da Resolução CNJ 35/2007).
- Reunir os documentos. Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, certidões que provam o parentesco, certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (art. 22 da Resolução CNJ 35/2007). O cartório também consulta se o falecido deixou testamento.
- Agendar no tabelionato. O advogado envia os documentos e a minuta, o tabelião confere e marca a assinatura.
- Assinar a escritura. O cônjuge, os herdeiros e o advogado assinam. A escritura declara que não há bens e, quando for o caso, nomeia o inventariante para as pendências.
Como não há bens, não há partilha nem ITCMD a pagar. A multa por atraso do ITCMD em São Paulo é calculada sobre o imposto (art. 21 da Lei estadual 10.705/2000), e sem imposto não há multa.
Quanto custa o inventário negativo em São Paulo
O inventário negativo é cobrado como escritura sem valor declarado. Pela tabela de emolumentos de 2026, publicada pelos tabeliães de São Paulo, o valor total fica em torno de R$ 615 na capital, com pequenas variações entre cidades por causa do ISS municipal. A esse valor se somam os honorários do advogado.
Quem não pode pagar pode pedir a gratuidade, declarando a falta de condições ao tabelião (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007).
Existe prazo para fazer?
Não há prazo próprio para o inventário negativo. O prazo de dois meses do art. 611 do CPC vale para o inventário com bens. O artigo sobre o prazo para fazer inventário explica as consequências do atraso nesse caso.
E na Justiça?
O inventário negativo também pode ser feito judicialmente. O CPC não o regula de forma expressa, mas ele é admitido na prática dos tribunais. A via judicial é a indicada quando não há acordo entre os herdeiros ou quando o Ministério Público ou um terceiro se opõe à escritura.
Assessoria em inventário
A Caldeira Advogados Associados atua em inventários judiciais e extrajudiciais, inclusive o negativo, em São Sebastião, no Litoral Norte e no Estado de São Paulo. A página de inventário descreve esse trabalho.
Para aprofundar
- Inventário extrajudicial e judicial: guia completo
- O que entra e o que não entra no inventário
- Dá para fazer inventário sem advogado?
- Como passar o imóvel de quem faleceu para os herdeiros
Perguntas frequentes
O inventário negativo é obrigatório?
Não em todos os casos. Ele é necessário quando é preciso provar que não há bens: para o viúvo casar de novo sem a separação obrigatória de bens, para responder a credores ou para cumprir uma obrigação que o falecido deixou pendente.
Quanto custa o inventário negativo?
Em São Paulo, a escritura sai por cerca de R$ 615 na capital pela tabela de 2026, mais os honorários do advogado. Quem não pode pagar pode pedir a gratuidade no cartório.
Precisa de advogado para fazer inventário negativo?
Sim. A escritura de inventário, inclusive a negativa, exige a assistência de advogado (art. 610, § 2º, do CPC).
A viúva pode casar sem fazer o inventário negativo?
Pode, mas, se tiver filho com o falecido, o casamento será no regime de separação obrigatória de bens. A alternativa ao inventário negativo é pedir ao juiz que afaste essa regra, provando que não há prejuízo para os filhos (art. 1.523, parágrafo único, do Código Civil).
Os filhos têm de pagar as dívidas do pai que morreu?
Não com o próprio patrimônio. Os herdeiros só respondem pelas dívidas até o valor da herança (art. 1.792 do Código Civil). Se não houve herança, o inventário negativo ajuda a demonstrar isso.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

