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Família e Sucessões

Colação de bens: o que acontece com a doação feita a um filho quando os pais morrem

Colação de bens: o filho que recebeu doação dos pais deve informá-la no inventário. Veja quando há dispensa, por qual valor o bem entra e o que diz o STJ.

Duas pessoas revisam documentos sobre uma mesa, ilustrando a colação de bens no inventário

A colação de bens é o dever do filho que recebeu uma doação dos pais de informar essa doação no inventário, para que a herança seja dividida em partes iguais entre os irmãos. Na maioria dos casos o bem continua com o filho: o valor dele é descontado da parte que lhe caberia, porque a lei trata a doação de pai para filho como adiantamento de herança (art. 544 do Código Civil).

A conta muda quando a escritura dispensou a colação, quando a doação ultrapassou o que os pais podiam doar e quando o filho já vendeu o bem.

Imagine o Sr. Valter, um caso hipotético. Viúvo e pai de três filhos, ele doou em 2015 um apartamento em São Sebastião à filha mais velha, Ana, que tinha acabado de se casar. A escritura não disse nada sobre colação. O Sr. Valter morreu em 2025 e deixou uma casa e algum dinheiro aplicado. Bruno e Carla, os outros dois filhos, querem saber se o apartamento da irmã entra na partilha.

O que é a colação de bens

Colacionar é conferir. O descendente que recebeu doação do ascendente leva o valor dela ao inventário, para igualar as legítimas, sob pena de sonegação (art. 2.002 do Código Civil).

Legítima é a metade do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge (arts. 1.845 e 1.846). A outra metade é a parte disponível, aquela de que a pessoa pode dispor livremente em vida ou em testamento. Para calcular a legítima, soma-se ao que existe na data da morte, abatidas as dívidas, o valor dos bens sujeitos à colação (art. 1.847). Esse valor entra na parte indisponível e não aumenta a disponível (art. 2.002, parágrafo único).

A doação ao filho é válida e produz efeitos desde a escritura. A lei apenas presume que os pais quiseram antecipar uma parte da herança, e a colação serve para acertar essa conta no fim.

Quem é obrigado a fazer a colação

Estão obrigados os descendentes que concorrem à herança do ascendente que fez a doação. Algumas situações costumam gerar dúvida:

  • O filho que já não tem o bem doado, porque vendeu ou perdeu, continua obrigado a conferir o valor (art. 2.003).
  • Os netos que herdam no lugar do pai já falecido trazem à colação o que o pai deles teria de conferir (art. 2.009).
  • O filho nascido depois da doação também pode exigir a colação. O STJ decidiu assim no REsp 1.298.864/SP (3ª Turma, 2015), em que os irmãos haviam recebido os imóveis antes de o caçula nascer.
  • Quem renuncia à herança ou é excluído dela ainda precisa conferir as doações, para repor o que exceder a parte disponível (art. 2.008 do Código Civil e art. 640 do CPC). A renúncia de herança não serve, portanto, para guardar uma doação que invadiu a legítima dos irmãos.

O que fica fora da colação

Nem tudo que os pais deram aos filhos volta para a conta do inventário. A lei exclui:

  1. Os gastos ordinários com o filho enquanto menor (educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento de saúde e enxoval), as despesas de casamento e as feitas para sua defesa em processo-crime (art. 2.010).
  2. As doações remuneratórias, feitas para pagar serviços que o filho prestou ao pai ou à mãe (art. 2.011).
  3. As doações que o doador mandou sair da parte disponível, desde que não a excedam (art. 2.005).
  4. A doação feita a um descendente que, na data do ato, não seria herdeiro necessário, como o neto cujo pai estava vivo. Ela se presume feita da parte disponível (art. 2.005, parágrafo único).

O dinheiro entra na regra. Uma transferência para o filho comprar o próprio apartamento, já adulto, é doação e, sem dispensa, deve ser conferida.

Como funciona a dispensa de colação

A dispensa precisa ser expressa. O doador pode declará-la no próprio título da doação, normalmente a escritura, ou em testamento (art. 2.006). A fórmula usual diz que a doação “sai da parte disponível” do doador.

Há um limite. A doação com dispensa só vale até o tamanho da parte disponível, calculada pelo valor que os bens tinham na data da doação (art. 2.005). O que passar disso precisa ser devolvido.

No caso do Sr. Valter, a escritura ficou em silêncio. Sem dispensa, o apartamento de Ana é adiantamento da herança dela e entra na colação.

Doação inoficiosa: quando os pais doam mais do que podiam

É nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia deixar em testamento no momento da liberalidade (art. 549). É o que se chama de doação inoficiosa. O art. 2.007 regula a redução: o excesso é apurado pelo valor dos bens na data da doação, e a restituição ao monte é feita em espécie ou, se o donatário já não tiver o bem, em dinheiro, pelo valor na data da morte. Quando há várias doações a herdeiros necessários em datas diferentes, a redução começa pela última.

O prazo também merece atenção. O STJ decidiu que o prazo para pedir a anulação da parte inoficiosa de uma doação conta a partir do registro do ato que se pretende anular (REsp 2.012.027/SP, 4ª Turma, 2026). No mesmo julgamento, a Corte lembrou que o testamento só pode ser questionado depois da morte do testador. Com a doação, o herdeiro prejudicado nem sempre pode esperar o falecimento para agir.

A venda de pai para filho tem regra própria. Ela é anulável se os outros descendentes e o cônjuge não consentirem (art. 496), e o tema está explicado no texto sobre se o pai pode vender imóvel para filho.

Por qual valor o bem entra na colação

Esta é a pergunta que mais divide as famílias, porque um imóvel doado há dez anos costuma valer muito mais hoje.

O Código Civil diz que o valor de colação é o atribuído no ato da doação, ou, se a escritura não trouxer valor, o que se calcular que o bem valia naquela época (art. 2.004). O Código de Processo Civil de 2015 diz o contrário: os bens conferidos são calculados pelo valor que tiverem na abertura da sucessão, isto é, na data da morte (art. 639, parágrafo único).

O STJ resolveu o conflito pela lei em vigor na data da morte. No REsp 1.698.638/RS (3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, 2019), afirmou que a antinomia se resolve pelo critério temporal. No REsp 1.166.568/SP (4ª Turma, 2017), aplicou o Código Civil a uma sucessão aberta antes do CPC de 2015 e mandou usar o valor da doação corrigido monetariamente até a data da morte. Somando esses julgados ao texto do CPC e ao Enunciado 644 da Jornada de Direito Civil, o quadro atual fica assim:

Data da morte do doadorRegra aplicadaValor que entra na colação
Antes do Código Civil de 2002 (até 10/1/2003)CPC de 1973, art. 1.014Valor do bem na data da morte
Na vigência do Código Civil e antes do CPC de 2015Código Civil, art. 2.004Valor na data da doação, corrigido monetariamente até a morte
Depois da entrada em vigor do CPC de 2015 (18/3/2016)CPC, art. 639, parágrafo únicoEm regra, valor na data da morte. Se o filho já não tiver o bem, valor na data da venda, corrigido

Como o Sr. Valter morreu em 2025, o apartamento de Ana entra pelo valor que tinha na data da morte.

Outro ponto: a construção ou a reforma que o filho fez com dinheiro próprio pertence a ele. Só o valor do bem doado entra na colação, e os rendimentos e as perdas correm por conta do donatário (art. 2.004, § 2º). O projeto de reforma do Código Civil em discussão no Congresso propõe unificar a regra no valor da doação corrigido até a morte. Enquanto ele não for aprovado, vale o critério do STJ.

Um exemplo em números

Voltemos ao Sr. Valter. Na data da morte, a casa valia R$ 450 mil e a aplicação, R$ 150 mil, num total de R$ 600 mil. O apartamento doado a Ana valia R$ 300 mil. São três filhos e não há cônjuge.

SituaçãoBase da partilhaQuinhão de cada filhoResultado
Doação sem dispensa (adiantamento de herança)R$ 600 mil + R$ 300 mil = R$ 900 milR$ 300 milAna já recebeu os R$ 300 mil e não recebe mais nada. Bruno e Carla ficam com R$ 300 mil cada
Doação com dispensa, dentro da parte disponível de 2015R$ 600 mil (a doação fica fora)R$ 200 milAna fica com o apartamento e mais R$ 200 mil. Bruno e Carla recebem R$ 200 mil cada
Doação sem dispensa de um imóvel de R$ 750 mil, com herança de R$ 150 milR$ 150 mil + R$ 750 mil = R$ 900 milR$ 300 milAna recebeu R$ 450 mil a mais. Como a herança não basta para igualar, o bem doado pode ter de voltar à partilha em espécie (art. 2.003, parágrafo único) ou Ana compensa os irmãos

Na segunda linha, a conta parte da premissa de que o apartamento cabia na metade disponível do patrimônio do pai em 2015. Se não coubesse, o excesso seria inoficioso e poderia ser reduzido, desde que ainda houvesse prazo contado do registro da doação.

E o cônjuge sobrevivente?

O art. 2.003 diz que a colação serve para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente. Quando o viúvo ou a viúva herda em concorrência com os filhos, o que depende do regime de bens (art. 1.829, I), ele tem interesse direto em que as doações feitas aos filhos sejam conferidas, porque o valor delas entra na base de cálculo.

A situação inversa é mais discutida. O art. 544 trata a doação de um cônjuge ao outro como adiantamento de herança, mas o art. 2.002 só obriga os descendentes a colacionar. Parte da doutrina entende que o cônjuge também deve conferir o que recebeu do falecido quando concorre com os filhos, e parte entende que não, por falta de previsão expressa. A questão segue em aberto, e a resposta pode variar conforme o caso e o entendimento do juízo.

Quando a doação foi feita pelo casal, cada inventário confere metade (art. 2.012).

Doação com reserva de usufruto

Muitos pais doam o imóvel aos filhos e guardam para si o usufruto, para continuar morando ou recebendo o aluguel. A reserva de usufruto não afasta a colação. Se a escritura não dispensar, a doação continua sendo adiantamento de herança e terá de ser conferida no inventário.

Como e quando a colação é feita no inventário

No inventário judicial, o herdeiro obrigado à colação declara os bens que recebeu, por termo nos autos ou por petição, no prazo de 15 dias aberto às partes para falar sobre as primeiras declarações (arts. 627 e 639 do CPC). Se já não tiver o bem, informa o valor.

Se o herdeiro negar a doação ou o dever de conferi-la, o juiz ouve as partes em 15 dias e decide (art. 641). Rejeitada a oposição e mantida a recusa, o juiz manda sequestrar os bens ou, se o herdeiro já não os tiver, imputa o valor deles no seu quinhão. Quando a prova depende de mais do que documentos, o caso vai para as vias ordinárias, e o herdeiro só recebe sua parte se prestar caução.

O herdeiro que omite na colação o bem que deveria conferir pode ser condenado por sonegação, em ação própria, e perder o direito que teria sobre ele (arts. 1.992 e 1.994).

No inventário extrajudicial, feito em cartório, a colação é declarada na própria escritura, com a concordância de todos os herdeiros. Se não houver acordo sobre a doação ou sobre o valor, o caminho passa a ser o judicial. E se a doação só aparecer depois da partilha, cabe a sobrepartilha.

O que observar ao fazer ou receber uma doação

  1. Diga na escritura, com clareza, se a doação é adiantamento de herança ou se sai da parte disponível.
  2. Confira se o valor doado cabe na metade disponível do patrimônio na data da doação.
  3. Faça doações em dinheiro por transferência identificada, com um documento que descreva a finalidade.
  4. Guarde a escritura e a matrícula, porque a data do registro conta para o prazo de questionamento.

Atuação em inventário e partilha

A Caldeira Advogados Associados atua em inventários judiciais e extrajudiciais no Estado de São Paulo, incluindo a apuração de doações sujeitas à colação, a discussão sobre valores e a redução de doações inoficiosas. A página de Inventário descreve esse trabalho.

Para aprofundar

Perguntas frequentes

O filho que recebeu a doação perde o imóvel no inventário?

Em regra, não. O que entra na conta é o valor do bem, descontado da parte da herança que caberia a ele. O imóvel só volta para a partilha quando o restante da herança não basta para igualar os irmãos (art. 2.003, parágrafo único) ou quando a doação excedeu a parte disponível.

A dispensa de colação pode ser feita depois da doação?

Pode, por testamento, que é a outra forma prevista em lei além da própria escritura de doação (art. 2.006). A dispensa não pode ser presumida e só vale até o limite da parte disponível na data da doação.

O dinheiro que os pais deram para a faculdade entra na colação?

Os gastos ordinários com educação e estudos do filho menor não entram (art. 2.010). Para o filho maior que ainda estuda, a lei é omissa, e há quem aplique a mesma regra. Ajuda para comprar um imóvel ou abrir um negócio é doação e, sem dispensa, deve ser conferida.

Quem renunciou à herança precisa fazer a colação?

Precisa, na medida necessária para repor o que a doação recebida ultrapassou da parte disponível do doador (art. 2.008 do Código Civil e art. 640 do CPC). O herdeiro que renuncia não recebe mais nada da herança, mas pode ter de devolver parte do que recebeu em vida.

Qual valor vale para a colação, o da doação ou o de hoje?

Depende da data da morte. Para falecimentos a partir de 18 de março de 2016, vale, em regra, o valor do bem na data da morte (art. 639, parágrafo único, do CPC). Para mortes entre 2003 e 2016, vale o valor da doação corrigido monetariamente (REsp 1.166.568/SP, 4ª Turma, 2017).

Foto de capa: Olena Kholina no Unsplash.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

Matheus Caldeira, advogado

Sobre o autor

Matheus Caldeira OAB/SP 426.198

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com mais de doze anos de atuação em usucapião, regularização de imóveis, due diligence e contratos imobiliários. Sócio da Caldeira Advogados Associados.

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